terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Câmara aprova projeto que amplia direitos do trabalhador doméstico

A Câmara concluiu nesta terça-feira, 4, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estende ao trabalhador doméstico direitos garantidos aos demais empregados. O texto aprovado estabelece a jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de hora extra superior a 50% da hora normal. Os novos direitos vão se somar aos já existentes atualmente como as férias remuneradas com um terço a mais do salário, o 13º salário e o repouso semanal.

Parte dos novos direitos precisará de regulamentação antes de entrar em vigor. Nessa condição estão o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigatoriedade de creches e de pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e o adicional noturno.

O placar de votação registrou 347 votos a favor, 2 votos contrários e 2 abstenções. A PEC será votada agora pelo Senado. Como se trata de emenda à Constituição, o texto aprovado é promulgado pelo Congresso e não segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Os deputados aprovaram a emenda em primeiro turno no dia 21 do mês passado e, agora, em segundo turno.

O projeto altera o capítulo dos direitos sociais, incluindo outros incisos no parágrafo referente aos trabalhadores domésticos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita pelo IBGE de 2009 revelou que são 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, representando 7,8% das ocupações. Do total, 93% são mulheres e 57% negras. Dados da comissão apontam que a formalização atinge apenas um terço dos trabalhadores domésticos. [Há receio de que as mudanças aprovadas possam aumentar a informalidade. Elas terão que passar pelo teste de aplicação na prática, para ver seu grau de exequibilidade.]

Veja abaixo os direitos assegurados na promulgação e outros já garantidos atualmente:
- Jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais.
- Hora extra superior a 50% da hora normal.
- Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal.
- Licença-paternidade.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com o mínimo de 30 dias.
- Salário mínimo.
- Irredutibilidade do salário.
- Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável.
- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
- Proibição de retenção do salário.
- Repouso semanal remunerado.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Aposentadoria.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Proibição de qualquer discriminação salarial ou de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Direitos que precisarão ser regulamentados para entrar em vigor:
- Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
- Seguro-desemprego.
- Obrigatoriedade do FGTS.
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (adicional noturno).
- Salário-família.
- Creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade.
- Seguro contra acidentes de trabalho.


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