Logo após o julgamento do “mensalão”, poderá entrar em pauta no Supremo
Tribunal Federal (STF) um processo polêmico que, segundo especialistas,
vai representar, se aprovado,
um aumento significativo — em torno de 400% — nos gastos de quem financia um veículo. O relator do processo é o
ministro Marco Aurélio Mello.
O Partido da República (PR) ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) nº 4333 questionando artigos do Novo Código
Civil e da Constituição Federal. Esses artigos estabeleceram que “para o
aperfeiçoamento dos contratos de alienação fiduciária de veículo
automotor, basta a anotação pela repartição de trânsito competente, no
certificado de registro que lhe incumbe emitir
". Ou seja, há dez anos, segundo a legislação, a alienação fiduciária —
modalidade de financiamento em que o comprador fica impedido de negociar
o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele — pode ser
registrada apenas pelo Detran no momento do emplacamento do veículo.
Custo mais alto e maior tempo de espera
Os autores da ação, entretanto, argumentam que as normas atuais
“afrontam o artigo 236 da Constituição Federal, que dispõe que os
serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por
delegação do Poder Público". No entanto, especialistas em direito civil e tributário afirmam que,
caso entre em vigor a nova regra, o consumidor terá de arcar com um
custo de cartório de aproximadamente R$ 500, enquanto o registro no
Detran o valor fica em torno de R$ 100 — um aumento de 400%. Além disso,
a operação realizada no cartório demoraria cerca de 15 dias enquanto
pelo Detran a documentação seria entregue em 48 horas.
Ameaça de retrocesso
Na avaliação de Júlio Avellar, superintendente da Central de Proteção ao
Seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg),
a proposta representa um retrocesso ao obrigar que os consumidores
registrem toda a documentação em cartório. No Rio, a entidade atua junto
com o Detran na liberação dos registros de veículos.
"Essa proposta confronta o moderno com o medieval. Até compreendo que em
contrato de imóveis seja necessário o registro em cartório, porque podem
ser feitas alterações. No caso dos veículos, porém, o financiamento é
algo trivial, o contrato não sofre mudanças. O pior é que os
consumidores, em sua maioria, não sabem do que está acontecendo, o
assunto está passando despercebido. A aprovação dessa ação será um tiro
no pé do governo e da sociedade. Afinal, o financiamento é importante
para manter o mercado automotivo aquecido", afirma Avellar.
O advogado José Alfredo Lion considera que a eventual aprovação da Adin
nº 4333 pelo STF trará um “péssimo resultado” para o consumidor. "Essa ação só beneficia os cartórios. O consumidor terá ônus sem receber
nada em troca. Mais uma vez, estará pagando o custo de algo que só
interessa a terceiros. E ele tem o direito assegurado de não querer
fazer esse registro em cartório", diz Lion, que é especialista em
direito civil e tributário.
A Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou nos autos do processo
pela constitucionalidade dos artigos questionados pelo autor da Adin. E
entende que o registro da forma como é feita atualmente, “tem por
escopo, conferir ampla publicidade e eficácia contra todos, evitando
prejuízos a terceiros de boa-fé e ainda desonera o contrato, diminuindo,
em consequência, o custo do devedor fiduciante".
[Mais um flagrante exemplar de como gente inútil pode nos custar caro. Com tanta coisa precisando ser urgentemente consertada neste país, surge um partido com o nome anacrônico de "Partido da República" para propor uma estultice como essa -- deve haver muito dono de cartório nesse partideco. Aliás, essa infeliz praga cartorial que nos assola é uma das heranças malditas de nossa colonização lusitana.]
Nenhum comentário:
Postar um comentário