[Ao negar o pedido de prisão imediata dos mensaleiros, como solicitara o procurador-geral da República Roberto Gurgel, o ministro Joaquim Barbosa agiu com bom senso, equilíbrio e serenidade. A prisão em período de festas de Natal e fim de ano teria inevitavelmente conotação de exagero e perseguição absolutamente desnecessária e desaconselhável. Com isso, ficaram desarmados aqueles que se armavam com maçaricos para incendiar o ambiente.
Independente dos aspectos citados acima, há quem afirme que o procurador-geral Robert Gurgel teria usado tese duvidosa para pedir a prisão de mensaleiros, como menciona reportagem de ontem da Veja, reproduzida a seguir.]
Ao enviar o pedido de prisão dos condenados pelo mensalão ao Supremo
Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
argumentou que o cumprimento da pena poderia ser imediato porque não
existiriam recursos capazes de modificar a decisão condenatória. Há dois
tipos de recurso. Os embargos declaratórios servem para esclarecer
pontos obscuros dos votos, mas não têm efeito suspensivo. Além disso,
afirmou Gurgel, os embargos infringentes, cabíveis quando a tese vencida
no plenário conta com ao menos quatro votos, já não teriam validade no
ordenamento jurídico brasileiro. Embora esteja previsto no regimento
interno do STF, esse apelo, que poderia levar o tribunal a reavaliar uma
condenação, teria sido revogado pela Lei 8038/90. O argumento, no
entanto, é duvidoso. "O procurador-geral deu de barato que não existem
mais os embargos infringentes", diz o ministro Marco Aurélio Mello. "Mas
isso nunca foi decretado pelo plenário do tribunal".
O próprio relator do mensalão e hoje presidente do STF, Joaquim Barbosa,
diz que a possibilidade ou não do emprego desses embargos ainda deverá
ser discutida. "A questão relativa ao cabimento ou não dos embargos
infringentes em caso de condenação criminal em que há, no mínimo, quatro
votos absolutórios ainda vai ser enfrentada pelo pleno desta corte, não
se podendo, por ora, concluir pela inadmissibilidade desse processo",
afirmou o magistrado, ao rejeitar o pedido de prisão imediata dos condenados no mensalão nesta sexta-feira.
Antes que se encerre por completo, portanto, o julgamento do mensalão
pode ter outro efeito notável: eliminar em definitivo a existência de um
recurso que muitos juristas já consideravam desnecessário ou mesmo
absurdo.
Porões da ineficácia - Afastar o cabimento de recursos
era importante para a argumentação de Gurgel, pois ele não pediu a
prisão preventiva dos réus, mas sim o início antecipado do cumprimento
da pena. Segundo ele, advogados têm usado os recursos com finalidade
protelatória, mesmo quando não há perspectiva de obter uma decisão
favorável. E o julgamento do mensalão, "fruto de tanta dedicação e
compromisso institucional", nas palavras do procurador-geral, não
poderia ser relegado "aos porões da ineficácia".
Gurgel apontou, como exemplo concreto, o caso do deputado Natan Donadon
(PMDB-RO). Donadon foi condenado em outubro de 2010 pelo plenário do
STF a mais de 13 anos de prisão, mas até hoje não começou a cumprir a
sentença.
Na decisão em que negou o pedido de prisão imediata dos condenados no
mensalão, Joaquim Barbosa admitiu que existe um histórico de recursos
protelatórios na corte, mas rejeitou a interpretação de que a condenação
dos mensaleiros é definitiva desde já, antes do trânsito em julgado da
sentença.
Fim do julgamento – Depois de 53 sessões plenárias e
quatro meses e meio, os ministros da corte concluíram na última
segunda-feira o julgamento do escândalo político. Dos 25 condenados, 11
deles têm de necessariamente começar a cumprir a sentença em regime
fechado, preferencialmente em presídios federais. Além do ex-ministro da
Casa Civil, José Dirceu, apenado com dez anos e dez meses de reclusão,
foram condenados a cadeia o empresário Marcos Valério (40 anos, dois
meses e dez dias), os publicitários Ramon Hollerbach (29 anos, sete
meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20 dias), os
banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado (16 anos e oito meses
cada), a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos (12 anos, sete
meses e 20 dias), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique
Pizzolato (12 anos e sete meses), o deputado petista e ex-presidente da
Câmara, João Paulo Cunha (nove anos e quatro meses), o ex-tesoureiro do
PT, Delúbio Soares (oito anos e 11 meses), e o ex-vice-presidente do
Banco Rural, Vinícius Samarane (oito anos, nove meses e dez dias).
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