[Após 138 dias, o STF - Supremo Tribunal Federal encerra o julgamento do mensalão, o mais longo e importante de sua história. A nação ganha um novo alento democrático, e a brisa refrescante da Justiça eliminou parte do cheiro nauseabundo com que a corrupção desenfreada -- semeada, regada, nascida e maturada no governo mais corrupto da nossa história republicana, o do NPA (o Nosso Pinóquio Acrobata, Lula) -- anda empesteando o país.
Mas, novas demonstrações de baixo coturno nos esperam na curva da esquina. Teremos agora a exacerbação do espírito de corpo do Congresso Nacional -- mais para conluio e cumplicidade de nível mesquinho, do que exatamente um espírito corporativo digno de respeito -- canhestra e impropriamente estimulado pelo presidente da Casa, o deputado Marco Maia (em péssimo português, por sinal e costume), que entende (este verbo me soa estranhíssimo, em se tratando de Marco Maia) que cassação de parlamentar é da competência exclusiva, pétrea e instansferível do próprio Congresso. Como a votação desse tipo de matéria tem a marca indelével da pusilanimidade, porque feita com voto secreto -- muito ao estilo da falta de fibra e de vergonha na cara que campeia na Câmara -- podemos ainda ter o espetáculo deprimente e potencialmente explosivo do confronto entre dois poderes da República.
A matéria abaixo é do Globo virtual de hoje.]
Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela
suspensão dos direitos políticos de todos os réus e, por consequência,
pela perda imediata dos mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha
(PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Liberado
pelos médicos para voltar ao trabalho nesta segunda-feira, o ministro do
STF Celso de Mello, que ficou internado por dois dias para tratar uma
gripe, acompanhou o voto do relator do processo e presidente do STF,
Joaquim Barbosa. "Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele
cujos direitos políticos estejam suspensos. Não faria sentido que alguém
privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar", afirmou o
ministro.
A medida só terá efeito com a ação transitada em julgado — ou seja, após
a votação de possíveis embargos declaratórios ou infringentes e a
publicação do acórdão final da Ação Penal 470. A prisão imediata dos
condenados, que chegou a ser defendida pelo Procurador-Geral da
República, será avaliada por Roberto Gurgel após a decisão final.
Com isso, o presidente Joaquim Barbosa finalizou, após quatro meses, 53
sessões de debate e 25 réus condenados, o julgamento do processo do
mensalão: "Está encerrada esta sessão bem como está encerrado o julgamento da Ação Penal 470".
A decisão pode colocar em xeque as relações entre os poderes Legislativo e Judiciário. Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse que o país pode ter uma crise institucional
caso o Supremo decida cassar os três deputados condenados Maia chegou a
afirmar ainda que “pode não cumprir” a medida tomada pelo STF. A
postura de Marco Maia foi combatida, de forma indireta, pelo decano, que
classificou de “intolerável, inaceitável e incompreensível" o não
cumprimento de decisão do Supremo: "Interpretações corporativistas das leis (...) representariam clara
subversão da vontade inscrita no texto de nossa lei fundamental.
Autoridades legislativas ou administrativas não têm o poder de se
insurgir quando já esgotados todos os meios de recursos para não cumprir
o conteúdo intrínseco dos atos jurisdicionais", argumentou.
Antes de iniciar a leitura, Celso de Mello justificou que já tinha o voto pronto há uma semana: "Eu queria registrar o fato de que já estava pronto para votar na
segunda passada, mas, devido ao adiantado da hora, não tive
possibilidade de proferir meu voto, que trago agora nesta etapa do
julgamento".
O decano do STF começou seu voto reforçando a competência "originária"
do Supremo para executar suas sentenças quando não há mais possibilidade
de recursos. Além disso, destacou que não há jurisprudência no tribunal
para decisão de tal importância: "Esse tipo de julgamento, examinado na perspectiva dos membros do
Congresso Nacional, não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência
do STF com a profundidade com que está se debatendo agora. O tribunal
não firmou diretriz sobre esse verdadeiro litígio consituticional que se
instaurou nesta fase da presente causa penal".
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