[O texto abaixo é da autoria de Nayara Fraga e foi publicado hoje no blogue Radar Tecnológico do jornal O Estado de S. Paulo. Ele comprova o fantástico nível de futilidade que campeia nas chamadas "redes sociais", para imensa alegria do Facebook et caterva.]
A campanha da Nokia para divulgar o celular 808 Pure View – “Perdi meu amor na balada”
– continua a causar polêmica. O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, informou
nesta terça-feira, 24, ter identificado indícios de violação do Código
de Defesa do Consumidor (CDC) na propaganda. “Foi instaurado
procedimento de investigação e, ao final, a empresa poderá ser autuada
em multa que pode chegar a R$ 6,5 milhões".
Entenda a campanha “Perdi meu amor na balada”
O motivo está no fato de a campanha, composta por três vídeos publicados
no YouTube, não ter esclarecido desde o início que a história do
apaixonado Daniel era fictícia. No dia 10 de julho, surgiu no site um
vídeo em que o rapaz afirmava estar perdidamente apaixonado por uma
garota que ele conheceu numa casa noturna. Mas ele havia perdido o
telefone de Fernanda, e o apelo no YouTube e no Facebook era sua
tentativa de encontrá-la. O primeiro filme foi compartilhado milhares de
vezes em redes sociais por usuários comovidos com o “amor” do rapaz.
Apenas no terceiro vídeo revelou-se que tudo se tratava de uma campanha
da Nokia.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar)
também abriu um processo ético contra a campanha da fabricante de
celulares. A entidade recebeu reclamações de dez consumidores que se
sentiram enganados. O julgamento, do qual 180 pessoas ligadas ao setor
publicitário participam, pode ocorrer em 30 dias. No caso do Conar, não
se aplica multa às empresas anunciantes. A punição, em geral, está
relacionada à retirada da campanha do ar. Como a “Perdi meu amor na balada” já foi veiculada nas redes sociais, as
discussões e o resultado do julgamento ficariam como exemplo para a
análise de futuras campanhas publicitárias similares.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária diz que todo
anunciante deve deixar claro para o consumidor que as peças
publicitárias divulgadas ao público são publicidade. O mesmo diz o
Código de Defesa do Consumidor, como lembra o diretor executivo da
Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes: “A comunicação de natureza
publicitária deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e
imediatamente, a identifique como tal”.
A Nokia, por meio de sua assessoria de imprensa, diz que não foi
notificada formalmente por nenhuma entidade e, por isso, não vai se
pronunciar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário