Trata-se de um assunto de alto risco de abordagem, devido à imundície lato sensu que o contamina. Há nesse episódio inúmeros procedimentos inexplicáveis e inaceitáveis: - i) a legislação vigente no patropi, que não inabilita automática e vitaliciamente para qualquer função pública, não importa o modo de acessá-la, qualquer indivíduo cassado por quebra de decoro parlamentar, corrupção ou outros que tais (além do Demóstenes Promotor, temos que aturar a aberração inominável de um Collor senador); - ii) a inércia cúmplice do judiciário de Goiás e/ou federal, que não instaurou imediatamente um processo ético-disciplinar para expulsar de seu seio um cidadão carimbado como agente ativo e passivo de inúmeros atos ilícitos, comparsa inequívoco de contraventor preso e um codelinquente de atos que ferem os mais comezinhos princípios da ética, tanto como parlamentar quanto como membro do Judiciário. Como se permite que alguém com essa folha corrida se transforme imediatamente em árbitro do destino de terceiros, sob a égide da mesma Justiça que conspurcou ostensiva e reiteradamente?! -- iii) a passividade dos goianos em geral, por não se rebelarem por vias pacíficas contra um personagem bufo que enxovalha o Estado.
Para dar o toque de requinte no escárnio que é sua reintegração ao Ministério Público goiano, o tal Sr. Demóstenes pediu logo de início um abono de cinco dias para tratar de "interesses pessoais" (com ou sem Cachoeira? ...) e, certamente, será pago por eles. Depois, querem que se respeite o Judiciário!
Foto de um deboche: cidadão desqualificado pelo Senado Federal é reintegrado ao Ministério Público de Goiás e passa a ser julgador de concidadãos - (Foto: Agência O Globo).
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