sexta-feira, 29 de junho de 2012

Google Brasil é condenada a pagar indenização a vítima de difamação

A Google Internet Brasil Ltda. foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar em R$ 20 mil o diretor da Faculdade de Minas (Faminas), Roberto Santos Barbieri, por causa de difamações postadas por alunos da instituição em um serviço de blogs mantido pela empresa. Para a corte, a Google não é responsável pelas postagens nem pode monitorá-las previamente, mas tem a obrigação de retirar o material do ar e identificar o autor quando é notificada sobre a existência de conteúdo ilegal nos serviços que oferece.

Segundo o STJ, Barbieri descobriu que alunos da Faminas haviam criado uma página no site Blogspot, mantido pela Google. Ele acionou a Justiça e conseguiu uma liminar para que o material fosse retirado do ar. De acordo com a ação, a empresa não cumpriu a determinação e foi condenada a indenizar o diretor. Mas a companhia recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser responsabilizada por material divulgado por terceiros porque não filtra as postagens. Em sua defesa, a Google informou ainda que legalmente não poderia identificar o usuário que fez a postagem porque "não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados".

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a empresa tem razão em não fazer a filtragem do que é divulgado por meio dos serviços que oferece porque "a fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado". Ela ressaltou que esses serviços devem "garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade" das informações dos usuários, além da manutenção dos serviços prestados.

Porém, Nancy Andrighi entendeu que há uma "inegável" relação de consumo entre a Google e os usuários porque, apesar de o serviço ser gratuito, a empresa lucra com o banco de dados formado pelos cadastros dos usuários. E salientou que, apesar de não ser responsável pelo conteúdo dos blogs, a empresa tem obrigação de, ao saber da "existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas", assim como oferecer meios de identificar os autores. Os ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva concordaram com a relatora.

O Estado tentou falar com Roberto Barbieri nesta sexta-feira, mas ele não foi encontrado na sede da Faminas, que não funcionou devido a um feriado municipal em Muriaé, na Zona da Mata mineira, onde fica a sede da instituição. Ninguém atendeu o telefone em sua casa, assim como no escritório de seu advogado, Francisco Carvalho Correa. Por meio de sua assessoria, a Google afirmou que não vai se manifestar sobre o caso. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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