A Google Internet Brasil Ltda. foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar em R$ 20 mil o diretor da Faculdade de Minas (Faminas), Roberto Santos Barbieri, por causa de difamações postadas por
alunos da instituição em um serviço de blogs mantido pela empresa. Para
a corte, a Google não é responsável pelas postagens nem pode
monitorá-las previamente, mas tem a obrigação de retirar o material do
ar e identificar o autor quando é notificada sobre a existência de
conteúdo ilegal nos serviços que oferece.
Segundo o STJ, Barbieri descobriu que alunos da Faminas haviam criado
uma página no site Blogspot, mantido pela Google. Ele acionou a Justiça e
conseguiu uma liminar para que o material fosse retirado do ar. De
acordo com a ação, a empresa não cumpriu a determinação e foi condenada a
indenizar o diretor. Mas a companhia recorreu ao STJ, alegando que não
poderia ser responsabilizada por material divulgado por terceiros porque
não filtra as postagens. Em sua defesa, a Google informou ainda que
legalmente não poderia identificar o usuário que fez a postagem porque
"não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do
sigilo dos dados".
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a empresa tem
razão em não fazer a filtragem do que é divulgado por meio dos serviços
que oferece porque "a fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do
teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade
intrínseca ao serviço prestado". Ela ressaltou que esses serviços devem
"garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade" das informações dos
usuários, além da manutenção dos serviços prestados.
Porém, Nancy Andrighi entendeu que há uma "inegável" relação de consumo
entre a Google e os usuários porque, apesar de o serviço ser gratuito, a
empresa lucra com o banco de dados formado pelos cadastros dos
usuários. E salientou que, apesar de não ser responsável pelo conteúdo
dos blogs, a empresa tem obrigação de, ao saber da "existência de
publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas", assim como
oferecer meios de identificar os autores. Os ministros Massami Uyeda,
Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
concordaram com a relatora.
O Estado tentou falar com Roberto Barbieri nesta sexta-feira, mas ele
não foi encontrado na sede da Faminas, que não funcionou devido a um
feriado municipal em Muriaé, na Zona da Mata mineira, onde fica a sede
da instituição. Ninguém atendeu o telefone em sua casa, assim como no
escritório de seu advogado, Francisco Carvalho Correa. Por meio de sua
assessoria, a Google afirmou que não vai se manifestar sobre o caso. A
empresa ainda pode recorrer da decisão.
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