quarta-feira, 13 de junho de 2012

Comissão do Senado aprova fim de pagamento "extra" do empregador ao FGTS

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% sobre o montante do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos casos de demissões sem justa causa. A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões em justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador.

O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo, mas o projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas --por isso não deve ser mantida. 

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. "Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo", afirmou.

O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º. de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do plenário do Senado em regime de urgência --depois vai para a Câmara. 

Jucá disse que, em 2001, o pagamento "extra" ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos. "As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo", afirmou o senador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário