A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta
quarta-feira projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% sobre o montante do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos casos de demissões sem justa causa.
A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões
aos empregados nas demissões em justa causa, como previsto pela
legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao
fundo e não ao trabalhador.
O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo, mas o
projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram
sanadas --por isso não deve ser mantida.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010
as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção
da multa. "Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão
judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então,
esses valores excedem o fundo", afirmou.
O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º. de
junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua
tramitação na Câmara e no Senado. Com a aprovação na CCJ, o projeto
segue para análise do plenário do Senado em regime de urgência --depois
vai para a Câmara.
Jucá disse que, em 2001, o pagamento "extra" ao FGTS foi criado
cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir
empregados atingidos por antigos planos econômicos.
"As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso
causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS
determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos
específicos e o patrimônio do Fundo", afirmou o senador.
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