A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou hoje que o débito da Vale com a União pode chegar a R$ 25 bilhões com a decisão do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em nota oficial,
divulgada após o fechamento do mercado, a PGFN explicou que a Fazenda
Nacional garantiu, em julgamento realizado no último dia 22 de novembro,
a manutenção de incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior, em
mandado de segurança impetrado pela companhia.
Segundo informações da Procuradoria-Regional na 2ª Região, que defendeu a
União no caso, a decisão, válida apenas para a mineradora, acaba
abrindo um precedente favorável à Fazenda Nacional. O caso está na
Justiça há oito anos. Segue abaixo, a íntegra do comunicado:
"A Fazenda Nacional garantiu, em julgamento ocorrido no dia 22 de
novembro último, dando continuidade à discussão judicial que tramita
desde 2003, ante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a
manutenção de incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior, em
mandado de segurança impetrado pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). O
valor do débito da companhia junto à União pode chegar a R$ 25 bilhões.
Segundo informações da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª
Região, que defendeu a União no caso, a decisão somente incide para o
processo da CVRD. Contudo, é um precedente favorável à Fazenda Nacional
relativamente à constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória nº
2.158-35/2001; e, principalmente, da inaplicabilidade, para casos de
tributação incidente sobre o lucro auferido por intermédio de
controladas e coligadas sediadas no exterior, dos tratados
internacionais para evitar a dupla tributação, tendo em vista que o
sujeito passivo da obrigação tributária, no caso, é pessoa jurídica
sediada no Brasil.
O TRF-2 afirmou, expressamente, que a norma brasileira, ao determinar a
incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos no exterior, não
contraria nenhum tratado para evitar a dupla tributação firmado pelo
Brasil. Além disso, o acórdão do tribunal determina que a multa de 75%
sobre os valores constituídos é devida pela CVRD e, por fim, afirmou a
não há existência de qualquer impedimento para que a União faça a
cobrança dos créditos tributários devidos pela empresa".
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