O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que
um trabalhador que escolheu continuar na ativa e adiou o pedido de
aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social) caso tenha tido, por isso, um benefício menor. Segundo o tribunal, a medida vale desde que não tenha ocorrido mudança
na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido
da aposentadoria -- ver aqui outros detalhes do julgamento.
Atrasados da revisão dos auxílios do INSS saem até o dia 15
Como o STF decidiu com repercussão geral, a medida terá efeito sobre 428
ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do
Supremo. Além disso, sendo repercussão geral, a medida deverá ser
seguida pelas instâncias inferiores em novos processos como este. Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito a
revisão retroativa da aposentadoria --ou seja, a data de início do
benefício continua a do pedido, e não a de quando ele teria direito [ou seja, os doutos ministros do STF criaram uma meia-sola togada, garfando o trabalhador e poupando o governo, p'ra (não) variar].
Para o advogado Daisson Portanova, autor do processo que deu origem à
revisão, a decisão beneficia principalmente quem se aposentou entre 1977
e 1988 e entre 1991 e 1999. Na época, o cálculo da aposentadoria
considerava os últimos 36 salários do trabalhador. Portanto, qualquer
redução salarial na reta final poderia diminuir a aposentadoria.
"Podem ter revisão trabalhadores que deixaram de receber adicional
noturno ou por periculosidade, que não receberam alguma gratificação nos
meses antes de se aposentar ou cuja empresa trocou o pagamento de horas
extras pelo banco de horas, além daqueles que mudaram de emprego e
tiveram redução salarial", afirma.
Ele estima que mais de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas podem
conseguir a revisão. "Só nós temos mais de 2.000 processos que estavam
parados, à espera da decisão final do STF", afirma. "Duzentos já estão
em execução".
Lei
Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada
a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador. Na sessão de hoje, os ministros discutiram o caso de um segurado que
registrou o tempo de serviço de aposentadoria em 1979, mas deixou de
trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com
vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se
tivesse se aposentado em 1979, já que sua média salarial caiu.
A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da
aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito
adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa,
Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.
Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido.
"Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?", questionou Barbosa. [Eis aqui mais um exemplo da enorme morosidade do STF e, por extensão, do nosso Judiciário -- a ministra Ellen Gracie emitiu seu voto em 2011, e o processo esteve parado até agora devido a um pedido de vista (por quem?). Mas este processo até que tramitou rapidinho -- o senador Valdir Raupp (o campeão de processos entre os congressistas) tem processo contra ele no STF desde 2000.]
Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível.
"Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer
desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso.
Isso criaria um seríssimo problema para o instituto",
disse Lewandowski.
Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria "algo lotérico".
"Passam-se os anos e eu descubro que teria sido feliz se tivesse saído
antes", ironizou o ministro.
Veja também:
Dez possibilidades para pedir revisão de aposentadoria ao INSS
Justiça comum julgará ações de aposentadoria privada
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