[O Brasil sempre se caracterizou por um baixo nível de poupança interna em relação ao seu PIB. Dados relativos a 2012 do FMI - Fundo Monetário Internacional (tabela abaixo, incluindo apenas o Brasil e os países que o superam) revelam que a Poupança Interna Bruta brasileira em termos de percentual do PIB (de 17,360%) foi superada pela de países como Etiópia (17,468%), Tanzânia (18,963%), União Europeia (19,012%), média mundial (19,590%), Senegal (20,136%), Uruguai (20,551%), Hemisfério Ocidental (20,855%), Colômbia (21,187% ), Argentina (21,366%), Alemanha (22,085%), Equador (22,271%), Angola (22,421%), África Subsaariana (22,427%) e outros. Em termos de Brics, estamos na rabeira do grupo perdendo para a África do Sul (17,491%), Rússia (29,202%), Índia (36,455%) e China (54,269%). Na América Latina, o melhor situado é o Chile (27,990%), seguido de perto pela Venezuela (27,501%) -- o México aparece com 25,846%). O Reino Unido figura com 14,533% e os EUA com 14,312% -- a análise disto seria tema p'ra outra postagem.
Sugiro a leitura de uma entrevista do ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, de 29/8/2011 no blogue Radar Econômico do jornal Estadão publicada com o título "O drama da baixa poupança interna do Brasil".
Poupar no Brasil é complicado, especialmente para as classes média e abaixo dela. A esmagadoria maioria das opções tem tributação pesada de Imposto de Renda, e a opção mais simples e direta para essas classes -- a caderneta de poupança -- recorrentemente é violentada pelo governo, deixando a população ressabiada. Essa alternativa de aplicação popular sofreu uma violenta agressão e perda com Plano Collor em 1990 e, mais recentemente, em 2012, sofreu nova violação, dessa vez pela nossa eternamente sorridente Dona Dilma, que criou uma segunda poupança de menor rendimento. E, parece, novas maquinações contra a poupança fervilham no seio da equipe econômica do governo. Além disso, nunca houve em qualquer governo de memória recente um estímulo sequer, insitucional e sistemático, de incutir na população o saudável hábito de poupar -- pelo contrário, somos esmagados há décadas, diariamente, por campanhas e estímulos ao consumo (o que sempre traz problemas em seu bojo). No governo de nossa terna Dona Dilma então, nem se fale. Mas, voltemos à caderneta de poupança.
No dia 15 de janeiro deste ano, O Globo publicou em sua página 15 um artigo do economista Fabio Giambiagi com o título "A regra da poupança" -- esse mesmo artigo apareceu no mesmo dia no site do Instituto Millenium, e o reproduzo a seguir. Ele simplesmente propõe a eliminação completa da regra antiga (TR + 0,5% ao mês) e a correção de todos os depósitos pela nova regra (a de 2012, ou seja TR + 0,70 da Selic ao mês). Giambiagi não é um zé mané da nossa economia -- ele integra o Departamento Econômico do BNDES e o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade, e foi coordenador do Grupo de Análise Conjuntural do Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.]
A regra da poupança
Fabio Giambiagi
Em 2012, o Governo modificou a regra da caderneta de poupança. A mudança
foi bem recebida e pode ser qualificada como engenhosa. De fato, o
Governo conseguiu o que queria — “destravar” o processo de redução dos
juros, eliminando o piso associado à antiga regra da poupança — e, ao
mesmo tempo, ao definir que a regra valeria apenas para os casos em que a
Selic fosse igual ou inferior a 8,5% — mantendo a regra antiga caso
fosse superior a isso — evitou um problema futuro, como seria a
vinculação com a Selic se esta tivesse que voltar a aumentar por alguma
razão.
Por outro lado, a fórmula encontrada — correção de TR + 70% da Selic
para os depósitos novos e manutenção da regra de TR + 0,5% ao mês para
os depósitos antigos — não está isenta de problemas. Há dois deles para
os quais convém prestar atenção.
O primeiro é o risco de perda em relação à inflação. Tomemos como
referência uma Selic como a atual, de 7,25% ao ano. Nesses níveis, a TR
tende a ser nula, o que significa que a remuneração da poupança é de 70%
da Selic para os depósitos feitos a partir de 4 de maio, quando a
medida passou a vigorar e de 0,5% ao mês para os antigos. Como 70% de
7,25% é 5,08%, isso quer dizer que os novos depósitos rendem anualmente
esse percentual, enquanto que os antigos rendem 6,17% — taxa anual do
rendimento mensal de 0,5%. Caso a inflação seja maior que 5,08%, o
depositante terá perda real. O que cabe avaliar é: nesse contexto, qual
está sendo a inflação? Vejamos alguns indicadores. Taxa dos últimos 12
meses (IPCA): 5,8%. Taxa anualizada dos últimos 3 meses: 8,2%. Taxa
anualizada da média dos núcleos de inflação nos últimos três meses:
6,7%. Expectativa de inflação captada pelo Banco Central (BC) através do
Boletim Focus para 2013: 5,5%. Expectativa de inflação captada pelo BC
através do Focus para aqueles que mais têm acertado a curto prazo (os
“Top 5”): 5,7%. O que se observa, então, é que os novos depósitos
poderão perder da inflação, se a remuneração se mantiver nos níveis
atuais.
O segundo problema é o risco de descasamento. Ele ocorreria qualquer que
seja a inflação, para uma Selic igual ou inferior a 8,5%, mas para não
confundir os efeitos, vamos deixar a inflação de lado. E vamos continuar
com nossa Selic de 7,25% e, portanto, com os novos depósitos sendo
corrigidos a 5,08% ao ano, enquanto que os depósitos antigos são
remunerados a 6,17%. Vamos imaginar que o sistema que opera com base em
captações da poupança — como o mercado imobiliário — estivesse em
equilíbrio antes da mudança da regra. Isso significa captar a uma taxa
x, ter um certo “spread” e emprestar a uma taxa y, sendo esta maior do
que x.
O que ocorre na nova situação? Imaginemos que com a Selic a 9%, a
remuneração da poupança fosse 7% e a taxa de mercado nos financiamentos
imobiliários fosse 10 %, com um “spread” de aproximadamente 3%. Estamos
adotando uma série de simplificações, apenas para facilitar a
compreensão do problema por parte do leitor. Vamos supor que a Selic
agora seja de 7% e que nesse contexto de queda de juros, a ponta dos
empréstimos tenha passado a ser de 8% — 1% superior à Selic e, como no
caso desta, 2% abaixo da taxa original. É claro que há entraves práticos
a uma mudança de contratos, mas é razoável pensar que se a taxa é 8%,
cedo ou tarde o mutuário que pagava 10% consegue um novo empréstimo para
quitar o antigo e pagar a nova taxa. No limite, o sistema vai estar
emprestando a 8%. Não haveria maiores problemas se a taxa de captação do
sistema fosse 70% da Selic, ou seja, no caso, 4,9%. Porém, se a maior
parte dos depósitos forem antigos, o custo de captação será de 6,17%. O
spread terá caído nesse caso de 3% para menos de 2%. Se houver elevada
alavancagem e riscos altos de inadimplência, poderão aparecer problemas.
E se o spread não cair, a queda da Selic não seria acompanhada pelos
juros do sistema. Evidentemente, o problema aqui abordado agrava-se caso
a Selic caia mais ainda. Nesse caso, a intermediação financeira do
sistema de habitação será um desafio maiúsculo. Portanto, se os juros
baixos forem um fenômeno duradouro, a regra deveria ser revista e a
correção de todos os depósitos deveria ser unificada adotando a norma
que vale para os depósitos novos.
País Poupança Interna Bruta (em % do PIB)
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