A Souza Cruz pode ter empregados que trabalhem como provadores de cigarros em seu quadro, decidiu nesta quinta-feira (21) o TST (Tribunal
Superior do Trabalho), para avaliar a qualidade de produto.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Ives Gandra Martins Filho,
contrário ao do relator Augusto César de Carvalho. Ives defendeu que,
como a atividade é lícita e regulamentada, não poderia ser proibida.
Ao mesmo tempo, foi confirmada a indenização de R$ 1 milhão à empresa
por dano moral coletivo fixada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região
(Rio de Janeiro). A ação no TST foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª
Região, em 2003, com base no depoimento de um ex-empregado da Souza Cruz
que cobrou, na Justiça comum, indenização por problemas de saúde
decorrentes de vários anos na atividade.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de
contratar os provadores, prestar assistência médica por 30 anos e pagar a
indenização por danos morais coletivos. [A multa de R$ 1 milhão para a Souza Cruz é uma merreca, ela tira isso de letra. Continua um mistério insondável para os mortais comuns o mecanismo de cálculo de indenizações utilizado pela nossa Justiça, e esse caso da Souza Cruz é mais um exemplo disso. Se os ministros do TST lessem as estatísticas sobre os males do tabagismo no Brasil -- coisa que, pelo visto, definitivamente não fizeram -- teriam ficado cientes de que em 2011 o país gastou a bagatela de R$ 21 bi com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco. Aí, esses nossos amigos togados ficariam envergonhados com essa multazinha ridícula aplicada à Souza Cruz.]
Souza Cruz
Em sua defesa, a Souza Cruz disse que a avaliação de cigarros é
essencial para garantir a uniformidade do produto e a técnica do painel
sensorial é usada internacionalmente. Outro argumento da empresa é que
ela seria prejudicada porque a proibição não seria imposta às suas
concorrentes. A defesa da fabricante de cigarros justificou que a legislação
brasileira não proíbe o trabalho quando há risco na atividade, mas
determina o acréscimo na remuneração do empregado.
Ministério Público
O Ministério Público do Trabalho chegou a questionar o termo "painel
sensorial", alegando que esse seria um "nome fantasia" para o que, na
prática, seria "uma brigada de provadores de tabaco". Para a instituição, a atividade configura conduta ofensiva à saúde e à
vida dos trabalhadores, sendo a atividade "sabidamente nociva à espécie
humana".
"Ao levar o empregado, mesmo com seu consentimento, à condição de
'cobaia' para a realização de experimentos de repercussão desconhecida
para o 'homem comum', sob a promessa de remuneração maior, o empregador
ignora todos os preceitos legais garantidores dos direitos do
trabalhador", disse o Ministério Público Trabalhista.
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