quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Souza Cruz pode ter provador de cigarro, mas é condenada a pagar R$ 1 milhão

A Souza Cruz pode ter empregados que trabalhem como provadores de cigarros em seu quadro, decidiu nesta quinta-feira (21) o TST (Tribunal Superior do Trabalho), para avaliar a qualidade de produto. A maioria dos ministros seguiu o voto de Ives Gandra Martins Filho, contrário ao do relator Augusto César de Carvalho. Ives defendeu que, como a atividade é lícita e regulamentada, não poderia ser proibida.

Ao mesmo tempo, foi confirmada a indenização de R$ 1 milhão à empresa por dano moral coletivo fixada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). A ação no TST foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, em 2003, com base no depoimento de um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justiça comum, indenização por problemas de saúde decorrentes de vários anos na atividade. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar os provadores, prestar assistência médica por 30 anos e pagar a indenização por danos morais coletivos. [A multa de R$ 1 milhão para a Souza Cruz é uma merreca, ela tira isso de letra. Continua um mistério insondável para os mortais comuns o mecanismo de cálculo de indenizações utilizado pela nossa Justiça, e esse caso da Souza Cruz é mais um exemplo disso. Se os ministros do TST lessem as estatísticas sobre os males do tabagismo no Brasil -- coisa que, pelo visto, definitivamente não fizeram -- teriam ficado cientes de que em 2011 o país gastou a bagatela de R$ 21 bi com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco.  Aí, esses nossos amigos togados ficariam envergonhados com essa multazinha ridícula aplicada à Souza Cruz.]

Souza Cruz

Em sua defesa, a Souza Cruz disse que a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto e a técnica do painel sensorial é usada internacionalmente. Outro argumento da empresa é que ela seria prejudicada porque a proibição não seria imposta às suas concorrentes. A defesa da fabricante de cigarros justificou que a legislação brasileira não proíbe o trabalho quando há risco na atividade, mas determina o acréscimo na remuneração do empregado.

Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho chegou a questionar o termo "painel sensorial", alegando que esse seria um "nome fantasia" para o que, na prática, seria "uma brigada de provadores de tabaco". Para a instituição, a atividade configura conduta ofensiva à saúde e à vida dos trabalhadores, sendo a atividade "sabidamente nociva à espécie humana".

"Ao levar o empregado, mesmo com seu consentimento, à condição de 'cobaia' para a realização de experimentos de repercussão desconhecida para o 'homem comum', sob a promessa de remuneração maior, o empregador ignora todos os preceitos legais garantidores dos direitos do trabalhador", disse o Ministério Público Trabalhista. 

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