terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2013; veja se você precisa declarar.

[O texto abaixo é da autoria de Bianca Pinto Lima e foi publicado hoje no blogue "Entenda seu IR" do jornal O Estado de S. Paulo.

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 19, as regras do Imposto de Renda 2013. Segundo Instrução Normativa publicada no Diário Oficial, está obrigado a prestar contas ao Fisco o contribuinte que recebeu no ano de 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma superou R$ 40 mil.  Também devem declarar as pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação à atividade rural, deve entregar o documento quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012. Também está obrigada a declarar a pessoa que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.

Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias, também deve se preparar para prestar contas.

Da mesma forma, aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2012 e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro também precisarão declarar o IR.

Prazos e multas

O prazo de declaração tem início em 1º de março e vai até 30 de abril. A declaração pode ser entregue pela internet (até as 23h59min59s de 30 de abril) ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente.

As fontes pagadoras devem enviar o informe de rendimentos aos funcionários até o dia 28 de fevereiro. Caso não receba o documento, o empregado deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.

O contribuinte que entregar o IR após o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 parcelas, sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50. A primeira quota deve ser paga até 30 de abril.

O uso de certificado digital – na hora de transmitir o documento – é obrigatório ao contribuinte que em 2012 recebeu rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos superiores a R$ 10 milhões. Ou ainda para quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou físicas cuja soma foi superior também a R$ 10 milhões.

Descontos

Para escolher entre a declaração simplificada e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção. Neste ano, o desconto simplificado – que substitui todas as deduções pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis – está limitado a R$ 14.542,60. O contribuinte que optar pela completa deve separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive do cônjuge.

No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é mais vantajoso que o dependente declare em separado.

Os contribuintes com mais de 60 anos são beneficiados pelo Estatuto do Idoso e têm prioridade na hora das restituições.

Veja 15 documentos importantes para ter em mão:

1- Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011)

2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde.

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino.

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial.

7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.

8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012.

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro.

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012.

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos).

12- Darfs de carnê-leão pagos.

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.).

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos.

15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.



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