Frequentemente já me manifestei neste blog inconformado com decisões jurídicas extremamente (a meu ver) tecnicistas, que não contemplam (sempre a meu ver) aspectos sociais e moralizadores da solução do problema abordado. A decisão do STF sobre a Ficha Limpa foi minha reação mais recente de inconformismo e indignação contra o que considero um tecnicismo exacerbado. Pelo visto, já vislumbro que algo semelhante se avizinha no debate que ameaça ressurgir sobre o tema da compra e porte de armas no Brasil, após a tragédia da escola de Realengo.
Tive a atenção despertada por um dileto amigo para um artigo inegavelmente interessante e, aos meus olhos de leigo, aparentemente bem fundamentado, do jurista Adilson Abreu Dallari (professor titular da PUC - SP) sob o título "A trágica farsa do desarmamento" de 30/09/05. Esse artigo se referia ao referendo que se reralizaria em 23 de outubro daquele ano em que, como se veria depois, a população se decidiu pela manutenção da situação então e ainda vigente sobre a compra e o porte de armas de fogo. Se prevalecer a corrente que defende um novo referendo sobre exatamente os mesmos temas, estaremos em breve enfrentando a mesmíssima situação de 2005, o que ressalta e confirma a oportunidade e a importância do artigo de Dallari.
Com jurista que é, Dallari esgrima argumentos estritamente constitucionais, com a frieza da letra da Lei Magna, embora enxerte aqui e ali razões de natureza sociológica. O debate que parece se avizinhar novamente no Brasil não difere em sua essência daquele que, recorrentemente, vem à tona nos EUA e ali tem sido tratado pela Suprema Corte por envolver o Direito Constitucional. No artigo de Dallari destaco os seguintes pontos:
- É preciso deixar bem claro que não haverá desarmamento algum. O referendo de 23 de outubro (de 2005), seja qual for o resultado, não vai retirar uma única arma dos bandidos.
- Numa visão jurídica, a proibição absoluta da venda de armas viola o direito constitucionalmente assegurado a cada cidadão de proteger, com os meios para isso necessários, sua vida, sua incolumidade física, sua dignidade, seu patrimônio e sua família. Quem quer os fins, dá os meios. Ou seja, o direito de ter uma arma para sua própria defesa é um direito implícito, que tem pleno amparo no § 2º do art. 5º da CF.
- Proibição da venda de armas viola o direito constitucional de proteção à vida.
- Proibição agravará o desemprego, dará prejuízo superior a R$1 bilhão ao erário e estimulará o contrabando. -- Este argumento me irrita profundamente, esse é o tipo de assunto que, a meu ver, foge inteiramente da alçada do jurista, que não tem competência e vivência para afirmar isso tão categoricamente, a menos que esteja fazendo o lobby dos fabricantes de armas.
- A proibição da venda de armas é mais um passo para a implantação do Estado totalitário, no qual a autoridade determina o que é bom e o que não é bom para cada súdito. Todas as ditaduras começaram por proibir a posse de armas por cidadãos de bem. O atual governo não esconde seus propósitos ditatoriais, acreditando que os fins justificam os meios. Hoje está sendo suprimido o direito de defesa. Amanhã, qual direito será suprimido? Quando os sem-teto vão começar as ocupações de imóveis urbanos habitados? O MST, que é favorável ao desarmamento, já ocupa prédios públicos e agências bancárias, toma praças de pedágio e invade fazendas produtivas. -- Neste parágrafo final do seu artigo acho que Dallari extrapolou e, no linguajar popular, fez como que uma "viagem na maionese".
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