segunda-feira, 4 de abril de 2011

STF decide no dia 27/4 sobre a confusão dos suplentes de deputados

Em matéria de assuntos eleitorais o Supremo Tribunal Federal tem se especializado em criar celeumas e espalhar confusão e incertezas, quer seja pelo conteúdo quer seja pela irritante morosidade de suas decisões. Passado o tsunami da votação frustrante da aplicação da Lei da Ficha Limpa (de cujas consequências ninguém tem ainda noção completa, muito menos os ministros do STF que as provocaram), a bola da vez agora é a questão dos suplentes de deputados (federais e estaduais). No caso da ausência do deputado titular, quem deve assumir sua vaga: o suplente da coligação ou o do partido?

Historicamente, o suplente que assume no lugar do titular é sempre o primeiro colocado na lista da coligação mas que acabou não entrando no Legislativo. Um exemplo hipotético: abre-se a vaga do deputado federal do PSDB e assume o suplente mais votado da coligação, que, no caso hipotético, é um deputado do PTB. Mas, em dezembro passado, os ministros do Supremo mudaram tudo. Entenderam que quem deveria assumir, usando o exemplo acima, era necessariamente um suplente de deputado do PSDB. Ou seja, o suplente que assume tem que ser do mesmo partido do titular que deixa a vaga.

A confusão continuou. Entre janeiro e março, ministros do STF deram liminares contraditórias. Às vezes, a favor do suplente do partido. Outras, da coligação. Para ganhar tempo e manter a posse dos parlamentares eleitos pela coligação – como historicamente sempre aconteceu – a Câmara usou o expediente de fazer uma “análise jurídica” das liminares concedidas. O corregedor da Casa, Eduardo da Fonte (PP-PE), abriria um processo administrativo com direito a defesa e prazos, antes de a Câmara decidir se cumpriria a determinação do Supremo. Paralelamente, deputados como Ronaldo Caiado (DEM-GO) começaram a estudar mudanças na Constituição e determinar, expressamente, que a vaga é da coligação – e não do partido.

Os julgamentos
O plenário vai julgar dois casos específicos no dia 27 de abril. Defensora da posse dos suplentes dos partidos, foi a ministra Cármen Lúcia quem solicitou que eles entrassem em pauta. Foi atendida pelo presidente do STF, ministro Cézar Peluso, que definiu a data. Um dos mandados de segurança foi proposto pelo suplente de deputado Humberto Souto (PPS-MG). Suplente de Alexandre Silveira (PPS-MG), que foi trabalhar como secretário de Gestão Metropolitana no governo de Minas, ele quer tomar a vaga que, pelas regras atuais, foi concedida a outro parlamentar. Souto já conseguiu uma liminar a seu favor, mas o caso está na Corregedoria da Câmara. Ele acusa a Câmara de desobedecer o Supremo.

O outro mandado de segurança que será julgado pelo plenário é do Carlos Victor Mendes (PSB-RJ). Ele quer a vaga aberta por Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que virou secretário de Ciência e Tecnologia no Rio de Janeiro, no governo de Sérgio Cabral.

Cadeia
A confusão dos suplentes começou justamente depois de um outro julgamento do Supremo. Em outubro do ano passado, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) estava prestes a ser julgado pelo STF, acusado pelo Ministério Público de desviar dinheiro de verbas de publicidade da Assembléia Legislativa de Rondônia. Um dia antes da sessão do Supremo, em 27 de outubro, ele renunciou ao mandato para tentar evitar o julgamento. Não deu certo e acabou condenado a 13 anos de cadeia. Mas como já tinha sido reeleito pelo povo, Donadon foi empossado de novo em 2011 pela Câmara – que sequer foi comunicada oficialmente da condenação à prisão até hoje. Sem Donadon no cargo, assumiria o suplente da coligação. Mas o PMDB resolveu ir à Justiça e pedir a vaga para um deputado do próprio partido. Foi aí que o Supremo, em dezembro de 2010, concedeu uma decisão inédita para manter um suplente da legenda no lugar do titular do mandato. (Fonte desta postagem: aqui).

Dá para entender e admitir que a corte suprema do país seja a origem de, ou contribua para, tanta bagunça?!!

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