Essa história da punição de militares por crimes cometidos durante sua atuação no período da ditadura promete render ainda muito pano p'ra manga. Recentemente, o Ministério Público Federal informou que estava preparando ações contra militares por crimes naquele período, envolvendo o desaparecimento de vítimas, por entender que tais crimes não são alcançados pela Lei da Anistia. Notícia de hoje na mídia revela que uma primeira tentativa nesse sentido foi provisoriamente frustrada, como reproduzido a seguir.
A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira (16) denúncia
apresentada pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva
Sebastião Rodrigues de Moura. Conhecido como major Curió, ele comandou a
operação de combate à guerilha do Araguaia, nos anos 70. A denúncia,
apresentada nesta quarta (14), o acusava de sequestro qualificado de
cinco militantes da guerrilha, considerados hoje desaparecidos. No início da noite, o Ministério Público Federal
no Pará informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai
recorrer da decisão. Caso a apelação seja aceita, o caso será remetido
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que pode
determinar a abertura de ação penal, dando início ao processo.
A peça foi assinada pelos procuradores Tiago Modesto Rabelo, André
Casagrande Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Júnior, Ivan Cláudio
Marx, Andrey Borges de Mendonça e Sérgio Gardenghi Suiama. Juntos, eles
integram o grupo de trabalho Justiça de Transição, que investiga crimes
cometidos durante a ditadura militar.
Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, usou
como principal argumento o perdão concedido a crimes cometidos por
militares e militantes pela a Lei da Anistia, de 1979. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da
Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da
ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal,
desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de
reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz em seu despacho o
juiz João César Matos.
O advogado de Curió, Adelino Tucunduva, disse que a defesa e o cliente
receberam a decisão "com felicidade de ter uma Justiça honrada".
"Podemos ter alguns procuradores afoitos, mas o importante é que temos
juízes com o pé no chão", afirmou ao G1. Ele ter "tranquilidade" sobre a possibilidade de o Ministério Público recorrer e o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Sequestro
Na denúncia, os procuradores alegavam que crimes como sequestro e
ocultação de cadáveres não estariam cobertos pela Lei da Anistia, sob a
tese de que eles continuariam em andamento. O juiz rejeitou esse
argumento, alegando que a denúncia não oferece indício de que os desaparecidos
tivessem sido, ou permanecessem, sequestrados. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar:
sustenta o parquet [Ministério Público] que os desaparecidos, trinta e
tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo
denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", diz o
juiz federal.
A denúncia do MPF cita cinco militantes que teriam sido sequestrados -
Maria Célia Corrêa, (conhecida como Rosinha), Hélio Luiz Navarro
Magalhães (codinome Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de
Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia).
Na decisão, João César Matos ainda argumenta que todos foram
reconhecidos como mortos pela lei 9.140, de 1995. A partir desta data,
já teria sido prescrito o crime de sequestro. "Diante do contexto em que
se deram os fatos e da extrema probabilidade de morte dos
desaparecidos, haveria mesmo de se presumir a ocorrência desse evento,
morte", assinalou.
Condenação internacional
Uma das bases da denúncia apresentada pelos procuradores é uma
condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ter
condenado o Brasil a fazer "a investigação dos fatos do presente caso
[guerrilha do Araguaia] a fim de esclarecê-los, determinar as
correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivas sanções".
Na decisão que rejeitou a denúncia, o juiz João César Matos também
rebate essa sentença, ao dizer que a Lei da Anistia, segundo
entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal – que referendou a lei
em julgamento de 2010 – se referiu a fatos "voltados para o passado".
Com isso, a corte internacional não poderia "pretender retroagir mais de
30 anos para desfazer os efeitos produzidos e exauridos na esfera penal
pelo mencionado ato normativo".
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