sábado, 10 de março de 2012

Colorante cancerígeno: Coca-Cola obrigada a mudar sua fórmula

O prestigioso jornal francês Le Monde traz uma notícia sobre a presença, na composição da Coca-Cola, de um agente que seria cancerígeno. Reproduzo a seguir a íntegra dessa reportagem.


A soda mais vendida no mundo terá que modificar sua fórmula secreta, nos informa o Discoverynews. Em pauta: uma substância química, o 4-metilimidazol (4-MEI) [4-Methymilidazole (4-MEI)], que é usado como colorante nesse refrigerante e também em outras sodas, em molhos de soja e em algumas cervejas.

Foi o Centro Para a Ciência no Interesse Público (CSPI, em inglês), uma associação americana de defesa do consumidor, que fez o alerta há mais de um ano. Em fevereiro de 2011, esse órgão solicitou à agência americana para alimentos e medicamentos (a FDA - Food and Drug Administration) a proibição pura e simples desse componente em todo e qualquer produto alimentar [esse requerimento do CSPI está disponível em arquivo pdf para quem acessar o artigo em francês -- o texto desse documento está em inglês].

Desacordo entre os cientistas

O problema é que a comunidade científica não chega a um acordo quanto à periculosidade do 4-MEI. Apoiando-se em um estudo feito com roedores, a FDA observa que seria preciso beber mais de 1.000 garrafas [de 12 onças, ou 35 cl] por dia para correr risco. Por seu lado, o CSPI apresenta novos testes que, ao contrário, provariam a nocividade da substância  [o título do relatório do CSPI é "Testes de Laboratório encontram Cancerígeno na Coca e na Pepsi Normais e Diet" (Lab Tests Find Carcinogen in Regular and Diet Coke and Pepsi)].

O CSPI fez testes de amostragem de diferentes sodas compradas em Washington. De acordo com os resultados, a Coca-Cola continha de 142 a 146 microgramas de 4-MEI no equivalente a uma garrafa americana (12 onças, ou 35 cl), a Coca-Cola "light" tinha de 103 a 113 microgramas e a Pepsi de 145 a 153 microgramas. Esses valores estão bastante acima dos novos limites fixados pelo Estado da Califórnia, que determinam que o nível máximo aconselhado é de 29 microgramas por dia [ao longo da vida]. [Em formato pdf, essa regulamentação da Califórnia, datada de 14/12/2011, pode ser acessada através do texto da reportagem do Le Monde]. Acima desse limite, o fabricante precisa colocar uma mensagem de advertência no produto.

Na Europa, a legislação é menos restritiva. Em 2008, a União Europeia, em uma diretriz estabelecendo os critérios científicos de pureza para os colorantes que podem ser usados em produtos alimentícios [Diretriz 2008/128/CE, disponível em arquivo pdf em francês via texto da reportagem do Le Monde], foi fixado o limite legal de 250 miligramas de 4-MEI por quilograma (o que corresponde a mais de 80.000 microgramas por garrafa!. [A diferença entre o limite europeu e o californiano (por exemplo) é tão absurda, que algo deve estar errado ou exagerado nessa história, de um lado ou de outro!]. Em março de 2011, uma regulamentação sobre os colorantes caramelos foi reexaminada pela autoridade europeia para a segurança alimentar (EFSA - European Food Safety Authority). Após um exame da literatura científica sobre o 4-MEI, a EFSA avaliou que as concentrações máximas estabelecidas pela União Europeia proporcionavam "um nível de proteção suficiente".

"Tudo, exceto caramelo comum"

Para maior transparência, o CSPI exige que os rótulos tenham mais clareza -- e que o colorante contendo 4-MEI passe a ser chamado de "colorante caramelo resultante de amoníaco e sulfito" ou "colorante caramelo quimicamente modificado".  -- "Ao ler 'colorante caramelo' muitos consumidores pensam que [o produto] é colorido com caramelo, mas esse ingrediente não tem nada a ver com um caramelo comum", explica Michael Jacobson, presidente do CSPI. "Trata-se de um concentrado de produtos químicos marrom escuro, que não existe em estado natural", acrescenta ele.

Face a essa forte demonstração contrária ao colorante caramelo, mas sobretudo para evitar a colocação de mensagem de advertência em suas garrafas, a Coca-Cola está empenhada em alterar sua fórmula. "A companhia solicitou a seus fornecedores que façam o que for necessário para satisfazer às exigências do Estado da Califórnia", informou Diana Garza Ciarlante, uma porta-voz do grupo. Apesar disso, a Coca-Cola nega firmemente que o 4-MEI seja nocivo à saúde.

Se é verdade que a fórmula muda nos EUA, não se trata apesar disso de eliminar o 4-MEI. Os fornecedores da Coca-Cola explicaram que modificariam o processo de fabricação [do colorante] de modo a simplesmente reduzir a presença do 4-MEI e respeitar a legislação. Os consumidores não deverão mesmo sentir a diferença, assegura o gigante americano.



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