domingo, 7 de outubro de 2012

TST volta a analisar degustação de cigarro

Mais um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votou a favor da condenação da Souza Cruz pelo uso de funcionários na degustação de cigarros. Os integrantes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) voltaram ontem a analisar um pedido de danos morais contra a companhia no valor de R$ 1 milhão.

Por meio de ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) quer que a Justiça proíba o chamado "painel de avaliação sensorial". O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Delaíde Miranda Arantes, que seguiu o relator do caso, Augusto César Leite de Carvalho. Para ele, a atividade iria contra a saúde e a vida do trabalhador. A análise do caso, porém, foi novamente interrompida. Desta vez, pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen.

Foram proferidos cinco votos de um total de 14. Três deles defendem a condenação da Souza Cruz e a interrupção da degustação de cigarros. Apenas o ministro Ives Gandra Martins Filho votou de forma totalmente contrária ao relator, por entender que o Judiciário não poderia vedar uma atividade lícita.

Como alternativa, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho sugeriu uma escala de trabalho para os provadores. Os funcionários da Souza Cruz exerceriam a função durante seis meses e se afastariam da tarefa pelos três meses seguintes. Durante o período de atividade, teriam direito a descanso de uma semana para cada duas de trabalho.

A decisão do TST, segundo advogados trabalhistas, terá impacto sobre as indústrias de bebidas, alimentos e cosméticos, que colocam empregados para experimentar e fazer o controle de qualidade de seus produtos. Por meio de nota, a Souza Cruz informou que a participação no "painel de avaliação sensorial" é voluntária e apenas fumantes habituais, maiores de 20 anos podem exercer a função.

[A notícia acima é muito estranha, porque em 2008 a Souza Cruz já teria sido proibida pela Justiça a realizar esse tal de "painel de avaliação sensorial", conforme notícia da Agência Brasil à época: Uma decisão judicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) proibiu que a empresa Souza Cruz, fabricante de cigarros, mantivesse a atividade de degustação de fumo, realizada com funcionários da própria companhia. A Souza Cruz, que tem sua matriz no Rio de Janeiro, mantinha um local chamado de Painel de Avaliação Sensorial, voltado para a experimentação e avaliação de cigarros. Segundo o Ministério Público, a proibição deve entrar em vigor terça-feira (22). Características como gosto, aroma, e acidez eram avaliadas.Trabalhadores de todas as áreas da empresa eram chamados a participar da degustação, e recebiam incentivos salariais, caso aceitassem a proposta. De acordo com o MPT, executivos da área de produção e desenvolvimento da Souza Cruz eram obrigados a participar do ´painel e não recebiam nenhum abono extra pela função.Além da proibição de continuar com a atividade, a Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1milhão por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi obrigada a prestar assistência médica durante 30 anos a todos os funcionários que participaram da atividade de degustação.]





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