[O tema abordado abaixo é de extremo interesse para aqueles que, depois de aposentados, retornaram ao mercado e têm interesse em se "reaposentar", incorporando o novo período de trabalho. O tema desse julgamento consta do site do STJ de 05 de agosto deste ano.]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - a chamada "reaposentadoria". É uma causa de R$
49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff.
Na sessão de 10/9, a maioria dos ministros da 1ª Seção decidiu julgar a
questão, por meio de recurso repetitivo. Eles começaram a analisar o
pedido de um segurado de Santa Catarina. A decisão sobre esse caso
servirá de orientação para os demais tribunais do país. A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao
tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco
Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um
pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
No STJ, o ministro Teori Zavascki - prestes a deixar a 1ª Seção para
assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo - foi contra o
julgamento. Para ele, seria contraproducente analisar agora a questão.
"O Supremo pode decidir de forma diferente. Não é melhor esperar?
Eventualmente, teremos que julgar tudo de novo", disse Teori. Mas o relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, rebateu: "Mas não
ficará parado nos nossos gabinetes". A maioria dos ministros acompanhou o
relator e decidiu julgar a questão.
Por enquanto, cinco dos dez ministros da seção seguiram o voto do
relator para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o
aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao
benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor
maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do
segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria. Com isso, os
ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos
valores pagos ao beneficiário durante a vigência do benefício
rescindido.
O ministro Teori, porém, pediu vista do processo. Para ele, "não há como
permitir o direito "sem que seja declarada a inconstitucionalidade do
parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da
Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o
aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a
prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa
atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional,
quando empregado".
No Supremo, ressaltou Teori, também há um recurso extraordinário que
discute a constitucionalidade do dispositivo. Apesar da tese de
recálculo das aposentadorias já ter maioria no STJ, não há previsão para
que o ministro Teori retome o julgamento. Além disso, ele deve deixar a
Corte em breve, o que atrasaria a definição sobre o tema.
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