quarta-feira, 24 de outubro de 2012

In dubio pro reo -- até no mensalão?!

No julgamento do mensalão ocorreram sete empates de votação no STF, e os ministros dessa corte decidiram aplicar aos réus neles envolvidos a máxima jurídica do "em caso de dúvida, beneficia-se o réu". Isso é muito bonito, soa nobre e humanista, mas no caso do mensalão acho que essa máxima ficou mais com jeito de "mínima" do que qualquer outra coisa.

Mesmo aceitando-se que o Direito não é uma ciência exata, ele não prescinde, creio eu, do raciocínio lógico. Nós humanos executamos diversos tipos de atos, alguns por puro impulso, outros fria e calculadamente perpretados. Nestes últimos, cada passo é prévia e minuciosamente calculado -- cochilou, o cachimbo cai. Os atos e passos são aqui a materialização das etapas do raciocínio lógico. No julgamento da Ação Penal 470, mais conhecido como julgamento do mensalão, ficou provado à saciedade que tudo o que foi feito pela quadrilha chefiada por José Dirceu foi medido e pensado, ninguém bateu prego sem estopa.  Cada etapa e cada passo, cada crime de per si, era peça importante de uma mesma engrenagem, elemento estrutural relevante de uma mesma construção criminosa. Nada foi feito gratuitamente, ou para simplesmente matar o tempo até a próxima pilantragem. A divisão da quadrilha em núcleos foi um mero artifício da acusação e do relator para ajudar a dissecar e esquartejar o cadáver, inequivocamente os núcleos se provaram vasos indissoluvelmente comunicantes.

Aí, no meio da montoeira de crimes da quadrilha do capo José Dirceu, em 7 deles houve empate na avaliação, metade dos ministro foi contra e metade a favor da condenação de alguns mafiosos. Vá lá que errar é humano, e isto vale também para ministro togado de Suprema Corte, ainda que no caso do STF e do mensalão haja dois ministros que, definitivamente, estão petreamente posicionados na segunda metade do ditado (a que diz que perseverar no erro é diabólico, o que no caso dos dois ministros em tela é fraqueza de expressão) -- Ricardo Lewandowski e José Antônio Dias Toffoli.  Mas, como é que se pode absolver alguém de um crime que está íntima e visceralmente vinculado a outros pelos quais foi condenado?! E a tal teoria do "domínio do fato", também tem dosimetria -- 1/4 de domínio, 1/3 de domínio, ...?

Em se tratando de um tribunal, no caso o STF, fico pensando no paradoxo da existência do voto de Minerva para seu presidente frente ao rolo compressor do in dubio pro reo, especialmente em situações como a do mensalão. A presunção de qualquer inocência, em qualquer hipótese, dos mafiosos desse caso  tem para mim a mesmíssima consistência da existência de Papai Noel. É preocupante ver ministros togados com esse tipo de credulidade.

Um comentário:

  1. Sinto vergonha de nosso país e de nossos ministros. Um crime como este do mensalão não poderia nunca ser do tipo "in dubio pro reo".
    É uma vergonha o nosso judiciário. Aliás sempre foi e até agora todos pensavam que seria diferente.
    Foi só uma farsa para iludir o povo, haja visto a posição de alguns ministros. Que vergonha.
    Todavia, todo país tem os governantes que merece.
    e, ajulgar pelos governantes o que se poderia esperar do Supremo. Desculpe não merece a letra maiúscula. Escreva-se supremo.

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