A expectativa é que, na primeira quinzena do próximo mês, entre na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a PEC 97/11. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ela explicita e, em alguns casos, aumenta os poderes do CNJ para investigar juízes. Ao apresentar a proposta, o senador goiano pretende derrubar a tese de que o Conselho não pode investigar a magistratura.
Declarações de ministros expõem racha no STF
No meio jurídico, o questionamento é se o CNJ pode iniciar uma investigação antes de as corregedorias dos tribunais de Justiça atuarem. Esse é o objeto da ADI 4638, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em dezembro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do conselho. O mérito da ADI deve ser analisado no próximo mês.
Por conta dessa dúvida é que Demóstenes apresentou a PEC. Ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, ele queria que a matéria tivesse sido votada em plenário em dezembro. Ele afirmou que havia acordo para isso. No entanto, a análise ficou para 2012. “Eunício se comprometeu com vários senadores a suspender a reunião, enquanto se desenrolava a sessão do Congresso, podendo retomá-la mais tarde para votarmos a PEC, mas rompeu com esse compromisso”, disse, na época, fazendo referência ao presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
No dia em que a discussão sobre a PEC começou, estava marcada uma sessão do Congresso para começar a análise da proposta orçamentária de 2012. Demóstenes, logo após a sessão, chegou a dizer que o adiamento ocorreu por conta de pressão feita por integrantes da magistratura e até de ministros do STF contrários à proposta. O presidente da CCJ, no entanto, negou que isso tenha ocorrido. Ele argumentou que, por conta do regimento interno do Senado, não poderia suspender a sessão da CCJ, somente encerrá-la.
Demóstenes recordou que havia uma expectativa entre os senadores para a votação da PEC na CCJ. A proposta deixa claro que o CNJ tem poderes para iniciar processos contra juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores por irregularidades administrativas ou crimes. “Ou o CNJ pode ter poderes de processar e julgar, ou o Conselho não tem razão de existir”, afirmou, de acordo com a Agência Senado.
Entre outras mudanças, a PEC de Demóstenes explicita as competências do CNJ para processar e julgar, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, faltas disciplinares praticadas por membros ou órgãos do poder Judiciário e auxiliares da Justiça, ou de serventias do foro extrajudicial. A proposta permite ao Conselho, por exemplo, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicar advertência e censura, inclusive em relação aos magistrados de segunda instância e dos tribunais superiores, bem como outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa.
Também dá competência para o Conselho chamar para si processos disciplinares em curso nas corregedorias locais, além de procedimentos prévios de apuração. Outra inovação é o aumento de um para cinco anos do prazo para os conselheiros reverem as investigações feitas nos estados. O texto explicita o caráter autônomo e concorrente da competência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça em relação aos órgãos administrativos dos tribunais. Com as modificações, Demóstenes pretende acabar com as dúvidas sobre a forma com que o CNJ pode atuar. Pela proposta, o Conselho passaria a ter poderes requisitar de informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, das autoridades fiscais, monetárias e outras competentes, “quando imprescindível ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação”.
Relator da proposta na CCJ, Randolfe Rodrigues (Psol-AP) ressaltou, no seu parecer pela aprovação do texto, que boa parte do conteúdo da PEC tão somente detalha “comandos que já se encontram no texto constitucional vigente”. Para ele, o acréscimo não muda o significado da atuação do CNJ. Porém, ele considera as mudanças necessárias por conta do que qualificou como “tentativas recentes de reduzir o alcance das competências do Conselho”.
“A PEC apresentada pelo senador Demóstenes Torres coloca essa questão em pratos limpos. Esclarece definitivamente a função do CNJ e devolve a ele todas as prerrogativas que vem exercendo no sentido de fortalecer a confiança da população no poder Judiciário brasileiro”, disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-AP) em dezembro, no plenário do Senado.
Esse possível choque entre dois dos poderes da República não é muito saudável para a democracia, mas ele sendo forçado por uma reação corporativista do Judiciário, tendo como porta-vozes pelo menos dois dos ministros do STF (Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski) que concederam liminares contra a atuação do CNJ no apagar das luzes do expediente do Supremo em 2011. Estão querendo derrubar a árvore, por culpa do jardineiro... Incomodados com a atuação rigorosa da Corregedora Nacional do CNJ, a ministra Eliana Calmon, ministros, desembargadores e juízes de passado e presente duvidosos ou opacos a estão usando como justificativa para castrar de vez o CNJ -- isso, evidentemente, só interessa a quem tem telhado de vidro, rabo preso e culpa no cartório. O repelente (adicional) nessa história é que o ministro Lewandowski teria concedido liminar sustando a atuação de uma instância que o estaria julgando pelo recebimento de pagamentos indevidos, segundo denúncia da Folha de S. Paulo citada na postagem referida acima.
Demóstenes: "Ou o CNJ pode ter poderes de processar e julgar, ou o Conselho não tem razão de existir" - (Foto: Congresso em Foco).
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