terça-feira, 9 de abril de 2013

Vínculo empregatício é a principal causa de ações movidas por domésticas

O reconhecimento do vínculo empregatício é a principal causa de ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas contra os patrões, segundo levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo a pedido do portal Economia & Negócios do Estadão. O reconhecimento do vínculo de trabalho é o primeiro passo para a obtenção de outros direitos, como anotações na carteira de trabalho, pagamento de horas extras e demais verbas rescisórias em caso de demissão.

Muitas diaristas também recorrem à justiça do trabalho para tentar conseguir comprovar o vínculo empregatício, quando trabalharam três dias ou mais por semana. Isso possibilita reivindicar outros direitos.

Segundo especialistas em direito do trabalho, a nova lei que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos deve provocar o aumento do número de ações judiciais. O motivo é que muitos empregados estão tomando consciência dos seus direitos e, além disso, o mercado de trabalho é favorável aos trabalhadores, pois existe grande oferta de vagas.

Os números do TRT-SP mostram que o número de ações trabalhistas subiu de 6.623 em 2010 para 9.022 em 2011, mas no ano passado caiu para 7.377. Este ano, foram 1.503 ações no primeiro trimestre.

Veja abaixo a lista dos 30 principais causas de ações trabalhistas envolvendo trabalhadores domésticos:

1) Reconhecimento de vínculo empregatício
2 ) Verbas rescisórias
3 ) Anotação na Carteira de Trabalho
4 ) Danos morais
5 ) Multa de 50% sobre verbas rescisórias não pagas na rescisão (art. 467 da CLT)
6 ) Multa por demissão sem motivo (art. 477 da CLT)
7 ) Recolhimento das contribuições previdenciárias
8 ) Pagamento de Vale transporte
9 ) Horas extras
10 ) Estabilidade gestante
11 ) Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
12 ) Danos materiais
13 ) Diferenças da estabilidade gestante
14 ) Diferenças salariais
15) Multa 40% FGTS
16 ) Reintegração gestante
17 ) Multa por falta de registro (art. 47 da CLT)
18 ) Carta de referência
19 ) Integração das horas extras nos descanso semanal remunerado
20 ) Seguro desemprego
21 ) Adicional noturno (reflexos)
22 ) Aviso prévio
23 ) Dupla função
24 ) Horas de sobreaviso e reflexos
25 ) Indenização substitutiva do seguro desemprego
26) Intervalo para refeição e descanso
27 ) Multas normativas
28 ) Nulidade do pedido de demissão
29 ) Recolhimentos fiscais
30 ) Reintegração no emprego 

Fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial - consulta de sentenças 



 

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