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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Entenda as novas medidas da Lei das Domésticas que entram em vigor em outubro

[O texto a seguir, de Erik Farina, foi publicado em 22/6 pelo jornal gaúcho Zero Hora. O que estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.]


Entre medidas que vigoram em menos de quatro meses está (sic) recolhimento de 8% de FGTS pelos patrões e mudança no cálculo dos depósitos da Previdência Social

A segunda rodada de mudanças pela Lei das Domésticas começa a valer em outubro. Após o início de medidas como a obrigatoriedade de pagar adicional noturno e exercer controle por ponto, em vigor desde a publicação da sanção da PEC das Domésticas, em 2 de junho, os patrões precisarão começar a recolher 8% de Fundo de Garantia dor Tempo de Serviço (FGTS) e mudar o cálculo para os depósitos da Previdência Social (INSS), que cairá de 12% para 8% do salário.
"Essas mudanças exigem atenção do empregador, pois são a etapa final de uma nova forma de relação de trabalho com o empregado doméstico", explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

O FGTS, por exemplo, precisará ser pago mensalmente, e adicionado de parcela de 3,2% a título de multa antecipada, em caso de demissão sem justa causa. Esse valor ficará retido até que o empregado solicite seu desligamento e, nesse caso, poderá ser sacado pelo patrão. "Alguém que já depositava o FGTS antes e, a partir de outubro passará a recolher também o adicional de 3,2% de multa, terá de fazer uma conta mista caso demita o empregado para saber exatamente quanto terá de pagar", ilustra Avelino.

Importante conquista para o patrão, a redução na alíquota do INSS não valerá para o empregado, que terá o desconto gradativo pela tabela da Previdência. "Todos os impostos serão pagos em uma mesma guia, a guia do Simples Doméstico, que estará disponível na internet até outubro, conforme o governo", afirma Rodrigo de Freitas, diretor da SOS Empregador Doméstico.
Não fixar formalizações pode resultar em multas
Consultor trabalhista do Confirp em Casa, Fabiano Giusti lembra que a lei trouxe novas exigências de formalização ao empregado doméstico, que, se não forem cumpridas, poderão resultar em multas de R$ 402,53.
A orientação é de que seja feito um contrato de trabalho, podendo o empregador optar pelo de experiência, que tem validade máxima de 90 dias. Mas este documento não exclui a exigência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social desde o primeiro dia de trabalho.
O que já está valendo
- Empregados que trabalhem das 22h às 5h têm direito a adicional noturno 
- O empregador tem obrigação de controlar o ponto de seu empregado
- Caso o empregado tenha que viajar a trabalho, terá direito a adicional de viagem
O empregado tem direito a receber horas extras pelo excedente da jornada de trabalho de oito horas diárias, 44 semanais
O que valerá a partir de outubro
- Pagamento de todos os impostos em uma única guia, o Simples Doméstico. Os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para pagamento na rede bancária. 
- Redução do INSS para o empregador de 12% para 8%, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS. Para o empregado, são três categorias, de 8%, 9% ou 11%. As faixas de valores podem ser consultadas no site da Previdência Social
- Recolhimento do FGTS de 8%. O primeiro pagamento irá gerar uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, que receberá sempre este depósito
- Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%
- Antecipação da multa de 40% do FGTS, de 3,2% ao mês, que o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado sem justa causa
- Seguro-desemprego de, no máximo, três meses, no valor de um salário mínimo
- Salário-família, pago a trabalhador com filhos de até 14 anos. O valor por filho é de R$ 37,18 para quem ganha até R$ 725,02 e de R$ 26,20 para quem recebe até 






quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Novas obrigações burocráticas para quem tem empregado doméstico

[Em 12 de dezembro  de 2014, o governo federal oficializou o site que em tese simplifica o pagamento de imposto de empregado doméstico, o chamado eSocial. Em 24 de fevereiro de 2015 foi publicada a aprovação da versão 2.0 (205 páginas e diversas tabelas) do Manual de Orientação do eSocial.  Essa versão será disponibilizada no site www.esocial.gov.br
Reproduzo a seguir informações que coletei na mídia impressa sobre isso.]

O eSocial é um sistema que vai unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas para o governo. Com o decreto 8.373 (2014), o governo organizou a gestão do eSocial, com a criação de seus comitês gestor e diretivo.

O eSocial é direcionado ao empregador, inclusive o doméstico, à empresa, ao segurado especial, às empresas de direito público e às demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Por esse sistema, as empresas ficam obrigadas a prestar ao governo, praticamente em tempo real, informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O eSocial deverá ser obrigatório para empresas do Simples, microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos.  

Desde 2013, os empregadores domésticos podem participar do projeto-piloto do eSocial. Não se sabe, porém, quando o novo sistema será obrigatório para essa categoria. A Resolução nº 1/2015 do Comitê Gestor do eSocial esclarece que os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas do Simples terão tratamento tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

Quando o eSocial estiver em pleno funcionamento, alguns dados sobre os trabalhadores terão de ser informados quase que em tempo real para o governo, como é o caso de admissão ou acidente de trabalho. Na prática, esse prazo já é exigido pela legislação hoje. A diferença é que, atualmente, a empresa que descumpre as regras só é punida quando há fiscalização. Com o eSocial, essa checagem será automática.

A página do eSocial oferece a possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (Previdência Social e férias) e emissão da guia de pagamento da contribuição previdenciária, segundo a Folha de S. Paulo.

Para especialistas da área trabalhista, 2015 será um ano de testes e ajustes no eSocial, que entraria plenamente em vigor em 2016, ano em que efetivamente será obrigatório. 

Já fiz no blogue onze (11) postagens sobre as modificações introduzidas em 2013 no regime trabalhista do empregado doméstico, basta clicar no marcador "Empregado Doméstico" na aba direita do blogue. 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Câmara aprova redução do INSS para empregado doméstico

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário.

A proposta segue para sanção da presidenta da República Dilma Rousseff (PT). No entanto, é provável que haja recurso para que o projeto seja apreciado também em plenário. O governo é contrário e tem uma proposta alternativa.

De acordo com o deputado Beto Albuquerque, líder do PSB, a proposta de regulamentação dos direitos domésticos está pronta para ser analisada pelo plenário. “O colégio de líderes está negociando a votação da proposta de regulamentação, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema”.

O projeto de lei complementar referente à regulamentação prevê a redução da contribuição paga pelos empregadores para 8%, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não seria responsável pela multa do FGTS caso demita o doméstico. O instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, concorda com a medida.

Guia e Imposto de Renda

O projeto aprovado hoje prevê também a guia de recolhimento de previdência social de doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador doméstico. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

Pelo texto, o empregador não poderá deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração. 

terça-feira, 28 de maio de 2013

Também na PEC das domésticas o PMDB faz lambança

[O PMDB anda numa disputa acirradíssima com o PT para ver qual dos dois causa mais danos ao país -- isso é briga de cachorro grande, de cachorrão. No Congresso o partido está deitando e rolando, com o controle das duas casas -- o Senado, com Renan Calheiros (PMDB-AL), e a Câmara com Henrique Alves (PMDB-RN). Na votação da MP dos Portos (ou dos Porcos como diz o deputado Garotinho, profundo conhecedor da suinocultura), bagunçou o coreto do governo e jogou no ralo os interesses do país através de seu líder de bancada Eduardo Cunha (PMDB-RJ). E agora, na discussão da PEC das Domésticas o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR) anda fazendo aquilo de que mais entende: confusão. Essas figuras têm algo mais em comum, além da sigla partidária -- todos os quatro foram ou estão sendo investigados pela Justiça. Quanto a Renam, Henrique e Eduardo é só ver postagem recente.

No tocante a Jucá, o então presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, encaminhou em 07/10/2005 ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), denúncia endereçada à OAB pelo jornalista Márcio José Accioly Xavier contra o senador Romero Jucá Filho (PMDB-RR). No documento, o jornalista acusa o senador de envolvimento em graves casos de corrupção em Roraima e de ter participação no que chamou de "negociatas ilegais" envolvendo duas empresas: a Frangonorte Indústria e Comércio Ltda e a TV Caburaí.

A reportagem abaixo é datada de ontem no site da revista Veja.]

Após reunião com representantes de centrais sindicais na tarde desta terça-feira, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos, a chamada PEC das Domésticas, recuou da decisão de estabelecer indenização para quem for demitido por justa causa. Inicialmente, a proposta previa que mesmo os trabalhadores que pedissem demissão ou que fossem demitidos por justa causa teriam direito a receber o bônus do FGTS. De acordo com o novo texto, que deve ser concluído e encaminhado para os demais parlamentares já nesta quarta-feira, os requisitos para o pagamento de 40% sobre o fundo serão equiparados aos dos demais trabalhadores, regidos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Depois de ser questionado por jornalistas, Jucá fez o primeiro recuo e especificou que, em casos de crimes relacionados ao trabalho, como roubo ou agressão, os domésticos perderiam o benefício. Agora, Jucá recuou novamente e equiparou o trabalho doméstico ao dos demais trabalhadores celetistas sobre a multa do FGTS, ou seja, apenas quem for demitido sem justa causa terá direito ao benefício.  Caso a demissão seja por justa causa, o empregador poderá recuperar o dinheiro acumulado. “Todos os direitos são mantidos iguais aos dos demais trabalhadores. O que havia de diferente era uma certa forma de privilégio para o empregador doméstico. Isso poderia criar confusão. Retomamos ao modelo inicial para evitar conflitos no Judiciário”, justificou o senador Jucá.

Fundo de demissão - Mesmo com as mudanças, a regra da FGTS para o trabalhador doméstico ainda tem um ponto que difere do celetista. A proposta de Jucá, que já havia sido apresentada, é de manter um fundo de demissão específico para acumular o montante a ser pago para a demissão. Ou seja, o FGTS poderá passar a ter duas contribuições: os 8% já previstos, além de 3,2% mensais destinados para a demissão. 

Outra novidade anunciada por Jucá foi a redução da alíquota patronal do INSS de 12% para 8% dos domésticos, o que significa uma menor arrecadação do governo. Por outro lado, ampliou os ganhos do governo ao sugerir a extinção da dedução do imposto de renda o pagamento do salário de um empregado doméstico por contribuinte [Jucá é ímpar: faz lambança na entrada, no trajeto  e na saída]. “Nós tiramos 650 milhões de reais mensais com a redução da alíquota, mas restabelecemos 400 milhões de reais com o fim da dedução do Imposto de Renda”, disse o senador. “Fica para o governo um saldo negativo de 250 milhões de reais, mas no futuro haverá ganhos com a regularização dos trabalhadores que dependeriam da União para sobreviver na aposentadoria".

Na próxima terça-feira, os parlamentares se reunirão novamente com representantes das centrais sindicais para definir a regulamentação de alguns pontos da PEC das Domésticas. O relatório final deve ser votado na comissão na próxima quinta-feira, dia 6, e ainda tem de passar pelo plenário da Câmara e do Senado para entrar em vigor. 

Vejam também:

A nova lei para empregados domésticos (IV) - INSS & custo de demissão

PEC das Domésticas: sai a empregada, entra a lava-louça

PEC das Domésticas: saiba como ficar dentro da lei 

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Empregados domésticos poderão ter banco de horas

Banco de horas, jornada diferenciada de trabalho para as categorias de empregados domésticos, redução do tempo de descanso e definição do que será a justa causa na relação de trabalho doméstico. Esses são alguns pontos que o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da Emenda Constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos, vai propor em seu relatório, que apresentará na próxima semana.

A Justiça do Trabalho deu aval à proposta do banco de horas, sinalizando que não dará ganho de causa a domésticos que entrem com ações trabalhistas contra seus patrões a partir desse mecanismo. Com o banco, a ideia é criar um crédito de horas a partir do tempo que se trabalhou a mais ou a menos em algum dia.

Esse ponto da proposta flexibiliza um dos itens mais polêmicos da PEC das domésticas: a jornada de trabalho diária de oito horas. Se em um dia o empregado trabalhar menos que isso, pode compensar em algum outro. Com a flexibilização, busca-se amenizar uma das preocupações do empregador: o excesso de gastos com pagamento de horas extras.

Jucá vai recomendar, ainda, que se crie um contrato padrão para firmar a relação empregador e empregado. "A ideia é ter regras básicas e regras peculiares, ou seja, como se fosse um acordo coletivo e tenhamos entendimentos individualizados sobre horário de almoço, dormida no emprego, questões peculiares ao entendimento de cada área de trabalho e a cada relação doméstica de patrão e empregado".

Justa causa. Embora admita ser difícil configurar a demissão por justa causa na relação de emprego doméstico, Romero Jucá vai definir as situações que poderão levar a isso. "O que é justa causa? É queimar o arroz, uma roupa que está sendo passada? Não podemos criar um ônus demasiado para isso sob pena de desequilibrar a relação de emprego doméstico e criar demanda judicial que vai dar prejuízo para o emprego." Ele não descreveu, contudo, o que vai considerar como justa causa.

Outra proposta que estará no relatório de Jucá é a adoção de jornada de trabalho diferenciada para as diferentes categorias que a emenda abrange: caseiro, cuidador, babá, motorista e doméstica. Ele vai sugerir, ainda, a redução no período de descanso que a PEC fixa, que prevê duas horas de almoço para os empregados domésticos. Segundo Jucá, isso também já tem o apoio da Justiça do Trabalho.

A diminuição da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é defendida por Jucá desde que ele assumiu a relatoria da regulamentação. Hoje, a legislação prevê 40% para demissões sem justa causa. A proposta dele, desde o início, é diminuir esse porcentual para 10%, mas ainda não há consenso no governo.

Tramitação. O senador vai encaminhar suas propostas a outros 11 parlamentares que integram a Comissão Mista das Leis, que vai tratar de pontos da Constituição que precisam ser regulamentados, no início da próxima semana. A intenção dele é recolher sugestões de todos os deputados e senadores até quarta-feira e consolidar tudo em um Projeto de Lei, que apresentará na próxima quinta-feira, dia 25 de abril.

Na Comissão, o relator pretende finalizar as votações até 1.º de maio, dia do Trabalhador. Depois disso, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde passa pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário, quando volta ao Senado, e segue o mesmo rito - CCJ e votação em plenário. Em seguida, vai a sanção presidencial. Não se sabe, contudo, quanto tempo todo esse processo deve demorar.

sábado, 13 de abril de 2013

A revolução da empregada

[O texto abaixo é da autoria de Guilherme Fiúza e foi publicado hoje no  jornal O Globo.]

O conto de fadas do oprimido continua. Agora, as empregadas domésticas foram libertadas da escravidão. Mas esse capítulo ainda promete fortes emoções. Uma legião de advogados espertos já está de prontidão para o primeiro bote trabalhista num desses “senhores feudais” de Ipanema ou Leblon. Aí a burguesia vai ver o que é bom. Patrões perderão as calças para cozinheiras demitidas sem justa causa. E o Brasil progressista irá ao delírio. Babás levarão uma baba ao provar — com seus advogados — que naquela sexta-feira chuvosa estouraram o período da jornada sem ganhar hora extra. Com a PEC das domésticas, cada lar brasileiro assistirá à revanche do povo contra as elites.
 
A apoteose cívica em torno da empregada lembra o clima da Constituinte em 1987. A Carta promulgada por Ulisses Guimarães com “ódio e nojo à ditadura” removia o entulho autoritário, e trazia o entulho progressista. Até limite de taxa de juros enfiaram na Constituição — entre outras bondades autoritárias e/ou lunáticas. A partir dali, deu-se no Brasil o milagre da multiplicação de municípios, com a interminável criação de prefeituras e câmaras de vereadores sangrando os cofres públicos. Tudo em nome da descentralização democrática.

Agora o país comemora a Lei Áurea das domésticas, com ódio e nojo aos patrões. Eles tiveram sorte, porque não apareceu nenhum revolucionário propondo guilhotina em caso de atraso do 13º.

Os escravocratas do século 21 — como os patrões foram chamados pelos libertadores das empregadas — garantiram nos últimos anos à classe das domésticas aumentos salariais bem acima da inflação (e de todas as outras categorias). Mas não interessa. Os progressistas querem direitos civis, querem que os patrões paguem encargos. A consequência será simples: para pagar os encargos, os patrões não darão mais reajustes acima da inflação. Através do FGTS, por exemplo, o dinheiro se desviará das mãos da empregada para as mãos do governo — onde será corrigido abaixo da inflação, a julgar pelas médias recentes.
 
O fim da escravidão aboliu o bom senso, e conseguirá trazer perdas para patrões e empregados, democraticamente. Mas os populistas serão felizes para sempre.

Já se pode antever a excitação no Primeiro de Maio, com a “presidenta” mulher e faxineira indo às lágrimas em cadeia obrigatória de rádio e TV. Mais uma pantomima social que a nação engolirá sorridente e orgulhosa. Na vida real, evidentemente, a nova Lei Áurea vai dar um tranco no mercado, com patrões temerosos de contratar mensalistas — não só pelos custos inflados, como pelos altos riscos de indenizações pesadas (as casuais e as tramadas). Muitos recorrerão a diaristas e outros improvisos para fazer frente aos serviços da casa. E o enorme contingente das empregadas domésticas que só sabem ser empregadas domésticas, diante da crescente dificuldade de se fixar no emprego “seguro” que a Constituição progressista lhe trouxe, terá que perguntar a Dilma e aos humanistas como ganhar a vida.

O governo popular não está preocupado com isso. Se o contingente das alforriadas sem-teto crescer muito rápido, isso se resolve com uma injeçãozinha a mais no Bolsa Família (o Bolsa Casa de Família). País rico é país que dá dinheiro de graça. Enquanto a Europa acorda dolorosamente desse sonho dourado, com saudades de Margaret Thatcher, o Brasil fabrica um pleno emprego pendurando parte da população numa mesada estatal. São os filhos profissionais do Brasil, que não precisam se emancipar nem procurar trabalho. É claro que isso vai explodir um dia, mas a próxima eleição (pelo menos) está garantida.

A festa da propaganda populista não tem hora para acabar. O Ministério da Educação, por exemplo, está bancando uma grande campanha nas principais mídias nacionais sobre o sistema de cotas para negros no ensino público. A peça traz a encenação de um jovem humilde, que conta ter conseguido vaga na universidade por ser afro-descendente. É o governo popular torrando o dinheiro do contribuinte para apregoar a sua própria bondade. Só um país apoplético pode consumir numa boa essa propaganda política travestida de utilidade pública.

É esse país que baba de orgulho diante da PEC das domésticas, jurando que está assistindo a uma revolução trabalhista. É típico das sociedades culturalmente débeis acharem que legislar sobre tudo é passaporte civilizatório. É um país que não acredita nos seus acordos, no que é instituído a partir da responsabilidade individual, do bom senso e dos bons costumes. É preciso cutucar Getúlio Vargas no túmulo, para empreender uma formidável marcha à ré progressista — que servirá para entulhar de vez a Justiça, porque as crianças só confiam no que está nos livros guardados por mamãe Dilma. Pobres órfãos.

Se o prezado leitor escravocrata enjoou da comida de sua empregada, melhor consultar seu advogado. O socialismo chegou à cozinha — e o tempero agora é assunto de Estado.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PEC das domésticas -- comissão quer impedir que patrão tenha casa penhorada

[No início desta semana, publiquei uma postagem que relatava o drama de um patrão que perdeu sua casa para pagar dívida com sua ex-empregada doméstica. Trata-se de um risco real, que é simplesmente assustador e mostra o perigo de se aplicar atabalhoadamente ao universo do emprego doméstico as mesmíssimas regras que regem as relações entre patrões e empregados de outros ambientes de trabalho. São inúmeros os casos de empregadas domésticas que servem a uma mesma família há 10 anos ou mais. Como fica o FGTS relativo a esse tempo e como será recolhido? Vai valer a multa de 40% dele para demissões "sem justa causa"? Parece que essa ficha começa a cair para nossos doutos legisladores de meia tigela, como nos conta a reportagem abaixo da Folha de S. Paulo de hoje

Mais uma vez, fica evidente que nosso Congresso atua por impulso, sem avaliar e medir previamente o alcance e as implicações do que faz -- querer justificar um malfeito com a desculpa da boa intenção é palhaçada. Chamo isso de legislar por eructação. E nossa aflição só aumenta, na expectativa de ver que tranca esse pessoal vai inventar depois da casa já arrombada.]

Integrantes da comissão do Congresso que discute a regulamentação da emenda das domésticas querem evitar que patrões possam ter seus imóveis penhorados para pagar dívidas com empregados. O grupo articula alterar a exceção à "impenhorabilidade", prevista pela lei 8.009, que determina a perda do imóvel do patrão quando a dívida é firmada com domésticas -mesmo que seja o único bem do empregador.

Como a emenda que ampliou os benefícios dos empregados domésticos prevê o recolhimento de FGTS, com a multa de 40% para os casos de demissões sem justa causa, os congressistas temem que os patrões não tenham condições de arcar com dívidas trabalhistas.  "Uma multa de 40% do FGTS após tantos anos de trabalho pode significar a venda do imóvel da família. Temos que discutir uma alternativa para proteger a família brasileira", disse o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).

Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai propor a redução da multa para 10%. Ele acredita que, com a mudança no percentual, o pagamento das dívidas trabalhistas não vai pesar no orçamento familiar.  "Na empresa, 40% de multa não é problema porque ela tem lucro. A família não faz previsão, faz conta na ponta do lápis, quando não entra no cheque especial", disse.

Integrantes da comissão argumentam que a mudança no percentual da multa pode ferir a convenção internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que deve ser ratificada pelo governo brasileiro.  "Essa é uma regra de todos os trabalhadores. Há outras instituições que não visam ao lucro e os empregados têm a proteção dessa regra", disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Jucá prometeu encerrar a discussão sobre a regulamentação da emenda na comissão até 1º de maio. O relator pretende apresentar sua proposta final no dia 23 de abril.  No texto, o senador também vai sugerir a redução das alíquotas do INSS para 8%, tanto para os patrões quanto para os empregados, e repasse do pagamento de auxílio-creche para o governo.

Ver também:

Jornada de doméstico pode incluir mais de um valor

terça-feira, 9 de abril de 2013

Vínculo empregatício é a principal causa de ações movidas por domésticas

O reconhecimento do vínculo empregatício é a principal causa de ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas contra os patrões, segundo levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo a pedido do portal Economia & Negócios do Estadão. O reconhecimento do vínculo de trabalho é o primeiro passo para a obtenção de outros direitos, como anotações na carteira de trabalho, pagamento de horas extras e demais verbas rescisórias em caso de demissão.

Muitas diaristas também recorrem à justiça do trabalho para tentar conseguir comprovar o vínculo empregatício, quando trabalharam três dias ou mais por semana. Isso possibilita reivindicar outros direitos.

Segundo especialistas em direito do trabalho, a nova lei que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos deve provocar o aumento do número de ações judiciais. O motivo é que muitos empregados estão tomando consciência dos seus direitos e, além disso, o mercado de trabalho é favorável aos trabalhadores, pois existe grande oferta de vagas.

Os números do TRT-SP mostram que o número de ações trabalhistas subiu de 6.623 em 2010 para 9.022 em 2011, mas no ano passado caiu para 7.377. Este ano, foram 1.503 ações no primeiro trimestre.

Veja abaixo a lista dos 30 principais causas de ações trabalhistas envolvendo trabalhadores domésticos:

1) Reconhecimento de vínculo empregatício
2 ) Verbas rescisórias
3 ) Anotação na Carteira de Trabalho
4 ) Danos morais
5 ) Multa de 50% sobre verbas rescisórias não pagas na rescisão (art. 467 da CLT)
6 ) Multa por demissão sem motivo (art. 477 da CLT)
7 ) Recolhimento das contribuições previdenciárias
8 ) Pagamento de Vale transporte
9 ) Horas extras
10 ) Estabilidade gestante
11 ) Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
12 ) Danos materiais
13 ) Diferenças da estabilidade gestante
14 ) Diferenças salariais
15) Multa 40% FGTS
16 ) Reintegração gestante
17 ) Multa por falta de registro (art. 47 da CLT)
18 ) Carta de referência
19 ) Integração das horas extras nos descanso semanal remunerado
20 ) Seguro desemprego
21 ) Adicional noturno (reflexos)
22 ) Aviso prévio
23 ) Dupla função
24 ) Horas de sobreaviso e reflexos
25 ) Indenização substitutiva do seguro desemprego
26) Intervalo para refeição e descanso
27 ) Multas normativas
28 ) Nulidade do pedido de demissão
29 ) Recolhimentos fiscais
30 ) Reintegração no emprego 

Fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial - consulta de sentenças 



 

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

[Enquanto não assentar a poeira em relação à nova legislação para o trabalhador doméstico e não se promulgar sua regulamentação completa e inequívoca, viveremos todos em um clima de incertezas, pressões e angústias. A notícia abaixo, publicada hoje na Folha de S. Paulo, é mais uma dessas de deixar muita gente de cabelo em pé e com noites de insônia.]

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade. Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei - as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão (vejafigura abaixo).  A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

Mais discussões

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.  "Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.  Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi. Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.  Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero. Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena. Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

Veja também:

Sindicato de empregadores quer rever regras da PEC das domésticas
Calcule qual é o seu custo com o empregado doméstico pela nova lei


 Imóveis penhoráveis (clique na imagem para ampliá-la) - (Ilustração: Editoria de Arte/Folhapress).

quinta-feira, 28 de março de 2013

A nova lei para empregados domésticos (IV) - INSS & custo de demissão

[A notícia abaixo, publicada ontem no Globo, é dessas que nos deixa pensando qual o adjetivo pejorativo depreciativo hiperbólico que melhor se aplica a essa coisa ridiculamente chamada "governo" que aí está. Fica-se também na dúvida se é possível uma palavra única para isso, ou só uma frase inteira pode ser a solução. Mais uma vez, o Planalto nos trata como se fôssemos seus eternos devedores e, em assim sendo, qualquer "favor" que nos faça tem que nos custar algo. &#@%*!!]

Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela Previdência. Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Na avaliação dos técnicos, o desconto não está estimulando a formalização e só beneficia quem tem renda maior, que faz a declaração completa. "A classe B faz declaração simplificada e não pode fazer a dedução e a C, muitas vezes é isenta", disse um interlocutor. A dedução do gasto com doméstico no IR vai até 2015 (ano-calendário 2014) e é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12% sobre o salário mínimo).

Custo sobe para quem faz IR completo

Se a proposta em estudo for adiante, quem paga o INSS de um empregada com salário de R$ 1 mil deixará de desembolsar R$ 120 para gastar R$ 70 por mês com a contribuição previdenciária. Ou seja, neste caso, a economia seria de R$ 665 por ano. Neste exemplo, a medida, portanto, acabaria resultando num encargo extra para os empregadores que hoje usam o desconto da contribuição previdenciária na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, já que esta dedução é maior (R$ 985,96).

Uma das metas do Executivo é aumentar a cobertura previdenciária, principalmente entre domésticos, diaristas e empreendedores individuais.

As áreas que defendem a desoneração para o empregador doméstico lembram que o governo tem feito o mesmo para o setor produtivo, com a substituição da alíquota de 20% sobre a folha por um percentual sobre o faturamento. Mais de 40 setores já foram contemplados, lembrou uma fonte. A medida tem o apoio da ONG Doméstica Legal. Segundo o presidente da entidade, Mário Avelino, o empregador terá um custo adicional de 55%, considerando que os empregados domésticos fazem em média duas horas extras por dia, o que incide sobre todos os encargos trabalhistas, como 13º, férias, FGTS, entre outros.  "Sem uma medida de compensação urgente, a PEC vai causar desemprego", disse Avelino, que defende, no entanto, a continuidade da dedução do gasto no IR.
A advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, lembra que a arrecadação do governo deve aumentar: "Na verdade, o governo vai acabar tendo aumento de arrecadação, porque haverá o recolhimento de FGTS sobre os salários, sobre as horas extras. E esse dinheiro, embora seja do empregado, fica na Caixa e é usado pelo governo".

Para a juíza Áurea Sampaio, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Rio de Janeiro, a nova legislação é um avanço. Mas ela lamenta que um número tão grande das empregadas ainda esteja na informalidade, ou seja, não conquistou nem os primeiros direitos. Áurea admite que, mesmo após a regulamentação, muitos pontos acabarão sendo resolvidos na justiça. Isso tudo é muito novo. Muitas coisas irão aparecendo e só com o tempo serão pacificadas pela Justiça, conforme os processos forem sendo julgados. Espero que os patrões paguem todos os direitos e as empregadas façam acordos e encontrem o melhor meio para não precisar ir à Justiça. Mas, se precisarem, vamos analisar todos os processos e resolvê-los da melhor forma possível", diz.
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores do setor privado, o custo de demissão pode mais que dobrar. Quando for promulgada, a demissão sem justa causa fará o empregador desembolsar, além do paga hoje, a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa exigência ainda não está valendo, ainda depende de lei complementar.

Simulação feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Mothé, do escritório Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com salário mensal de R$ 1.000, demitido após cinco anos de trabalho, por exemplo, a demissão custa hoje R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso prévio, R$ 500 de 13º salário proporcional (supondo que a demissão ocorra no meio do ano) e mais R$ 180 devido à contribuição previdenciária (12% da parte do patrão sobre o total pago). Nessa simulação, considera-se que o empregado acabou de gozar férias, portanto, não há pagamento proporcional. Pelas novas regras, o patrão passará a pagar R$ 3.680, ou mais que o dobro (120%) do valor atual, pois terá que arcar com cerca de R$ 2.000 referentes à multa de 40% sobre o saldo do Fundo.

Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato são as horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescisão, elas são incorporadas ao salário para cálculo. Segundo Claudia, se um empregado recebe R$ 1.000 de salário mensal e mais R$ 500 com horas habituais todos os meses, o valor da remuneração a ser considerada na hora da rescisão é R$ 1.500. Hoje, o gasto rescisório consideraria apenas o salário de R$ 1.000: "Como a hora extra é incorporada ao salário, o valor sobe".

O recolhimento obrigatório ao FGTS vai depender de uma regulamentação para entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas às empresas. Já existe uma lei (10.208/2001) que prevê o recolhimento do FGTS para o doméstico, mas de forma opcional.

Para a auditora Fiscal do Trabalho, Tânia Mara Coelho, também será necessário que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, melhore o sistema, já que hoje é enorme a dificuldade dos patrões para cadastrar o empregado e fazer o recolhimento da contribuição, que é de 8% sobre o salário bruto, pago até o dia 7 de cada mês. Segundo dados do próprio banco, de um universo de dois milhões de trabalhadores domésticos com carteira assinada somente 104 mil têm FGTS.

Também será necessário regulamentar a proteção contra demissões sem justa causa. Para os trabalhadores do setor privado, a Constituição prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. "O sistema da Caixa é muito complicado. Para entrar no "Conectividade Social", é preciso ter certificação digital, o que pode funcionar para as empresas, mas não para os empregadores domésticos", destacou Tânia, que contou ter tido dificuldades para cadastrar a sua empregada.

Caixa diz que facilitará o sistema

A Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o empregado no sistema da Previdência (Cadastro Específico do INSS - CEI), no site da Previdência. Mas este processo também é demorado. Exige o preenchimento de vários dados. Depois, é preciso baixar a guia de recolhimento do site da Caixa ou comprá-la em papelarias para fazer o pagamento na Caixa ou rede conveniada. O empregador pode também procurar os postos do INSS. O empregado doméstico precisa estar cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o seguro-desemprego. O PIS o identifica no sistema do FGTS. A Caixa informou que aguarda a promulgação para facilitar o acesso ao sistema.









quarta-feira, 27 de março de 2013

A nova lei para empregados domésticos (III) - Domésticas mais raras e caras

[Ver postagem anterior. O texto abaixo foi publicado hoje no jornal Gazeta do Povo, do Paraná. O que estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.]

O Senado aprovou ontem à noite a emenda constitucional que concede aos trabalhadores domésticos os mes­mos direitos trabalhistas dos demais empregados. Elogiada pelos parlamentares e pela maior parte da população, ela traz incertezas para o futuro da profissão. A preocupação de alguns analistas é com a informalidade, que pode aumentar por causa do aumento nos custos de contratação. A análise mais pessimista aponta demissão em massa e enxurrada de ações na justiça.

O Paraná tem hoje maior piso salarial do Brasil para a categoria: R$ 811,80 por mês, contra os R$ 755 pagos em São Paulo, por exemplo. E tem previsão de reajuste anual que acompanha a inflação e está previsto para o mês de maio, com isso, o valor deve chegar a R$ 884,86 este ano. Com a regulamentação da PEC das domésticas o patrão vai gastar no mínimo 8% a mais com o FGTS, que passa a ser obrigatório. A previsão é que até o final do primeiro semestre ter uma empregada em casa custe R$ 955,00 ao curitibano.

Reação

Para o presidente do Insti­tuto Doméstica Legal, Mario Avelino, o problema é que o governo está aplicando regras usadas nas empresas para o ambiente doméstico. “Se a questão da hora-extra for levada a sério, todo mundo vai ter que pagar. Afinal, quem precisa de empregada é quem não fica em casa. Para o casal que tem filhos e trabalha oito horas por dia, normalmente, a doméstica precisa chegar antes de a patroa sair e ir embora só quando ela chegar”, explica Avelino.

O adicional de duas horas diárias custaria, considerando os valores citados acima, somados os impostos, R$ 363,18 a mais por mês. Aumento no custo de 41%. “A cobrança de indenização vai rolar solta. Vai provocar um tsunami jurídico, já que todas as empregadas que saírem do emprego devem entrar na justiça para receber os direitos”, afirma o presidente do Instituto.

Nas agências que treinam e indicam domésticas, os pedidos mais comuns são de redução da jornada para manter os mesmos salários. “Os clientes estão pedindo para reduzir para três ou quatro vezes por semana. Ou já oferecem um salário um pouco abaixo do que podem pagar para embutir o aumento dos gastos”, disse Lázaro de Oliveira, dono da agência de domésticas Dolar. 

Para a presidente do sindicato das empregadas domésticas de Curitiba, Lindacir de Oliveira, a decisão do Congresso é uma conquista porque o trabalho delas passa a ser reconhecido como uma profissão. “Ás vezes elas trabalham a vida toda em uma casa e são demitidas sem receber quase nada, não é justo”, afirma Lindacir.


[O salário da tabela acima, da Gazeta do Povo, refere ao Paraná (ver texto), mas a mecânica do cálculo aplica-se evidentemente a qualquer outro salário.]

Consequência
Nova regra deve engordar o Fundo de Garantia em R$ 5,5 bilhões ao ano [mais uma grana preta para o governo petista e a camarilha política meter a mão]

A regulamentação do direito das empregadas domésticas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderia significar uma arrecadação extra de R$ 5,5 bilhões por ano para o fundo. A conta é do economista William Eid Júnior, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Considerando um universo de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no País – segundo estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – e o salário médio de R$ 726,8 calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o recolhimento de 8% de FGTS levaria a uma arrecadação adicional de R$ 418 milhões por mês. No ano passado a arrecadação bruta do FGTS atingiu o recorde de R$ 83,0 bilhões, com crescimento de 15% em comparação a 2011.

Além do aumento da participação da população ocupada com carteira de trabalho assinada, o crescimento real do salário também contribuiu para a expansão do bolo do FGTS. Se todos os patrões passassem a pagar os novos direitos trabalhistas para as domésticas, o crescimento adicional da arrecadação de FGTS seria de 1,5% sobre os valores atuais.

Mas o economista da FGV adverte que a realidade do mercado é bem diferente. “Não basta apenas mudar a lei para garantir a transformação de uma cultura arraigada”, diz ele. “Boa parte das domésticas vai continuar na informalidade, pois a relação não é puramente empregatícia mas também afetuosa".

Outra parte do mercado pode ser prejudicada pelo medo dos patrões de ter de arcar com custos extras, diz Willian Eid. Nos casos das domésticas que dormem no serviço, por exemplo, ele acredita que a mudança na legislação pode provocar dúvidas sobre como remunerar as horas extras. “Muitas famílias poderão preferir dispensar a doméstica e contratar diaristas ou mesmo passar a viver sem empregada".

A nova lei para empregados domésticos (II) - A Folha responde a 65 perguntas sobre ela

[Ver postagem anterior. O que no texto abaixo estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.]

A Folha responde a 65 perguntas sobre a PEC dos domésticos.

Os trabalhadores domésticos vão ganhar mais direitos com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante a eles o mesmo regime ao que são submetidos os demais funcionários registrados, o que deve ocorrer na semana que vem. A PEC concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e FGTS, mas não é clara sobre alguns pontos.

Ao mesmo tempo em que surgem dúvidas sobre o que muda se as propostas passarem, patrões questionam se as domésticas também têm obrigações a seguir. Veja as respostas para dúvidas relacionadas à proposta, feitas com auxílio dos advogados Flávio Pires, da Siqueira Castro Advogados, Frank Santos, sócio do escritório M&M Advogados Associados e Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

DIREITOS
 
Os domésticos passam serão igualados aos demais trabalhadores com registro pela CLT?

Sim. 

Que direitos a proposta cria?

Salário mínimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, hora extra, FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias, seguro-desemprego (na demissão sem justa causa), auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho, licença-maternidade. A proposta também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes. Ou seja, todos os direitos dos demais trabalhadores. 

PRAZOS

A nova proposta já vale?

Não. Agora que foi aprovada no Senado, precisa ser promulgada, o que deve acontecer na semana que vem. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor.

Se for aprovada, o projeto já começa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial" da União?

Ainda há dúvidas. Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação - ou seja, criação de regra específica para pagamento de FGTS, seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno, além do trabalho de caseiro. Outros afirmam que não há necessidade de regulamentação para a hora extra.

Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da PEC?

Sim, mas só se ela entrar em vigor --e após a sua promulgação.

A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?

Ainda há dúvidas. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.

Há questões que só serão decididas depois em negociação entre os sindicatos das trabalhadoras e o patronal? Ou já vai vir tudo "decidido"?

Os sindicatos deverão se organizar para pleitear direitos para os empregados. A partir daí, pode haver uma negociação para estipular, por exemplo, direitos como à estabilidade para a gestante -- que tem 4 meses de recesso após o parto. A questão da hora extra também deve ser negociada.

BENEFICIADOS

Quais os profissionais beneficiados?

Todos os funcionários que prestem serviços domésticos, incluindo jardineiros, motoristas e babás.

Pedreiros autônomos contratados por uma semana também estão incluídos na nova lei?

O trabalho dos pedreiros não é caracterizado como serviço doméstico e, assim, não se enquadra na nova lei.

Como fica o trabalho da diarista? Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada?

Não muda. Ela pode trabalhar, no máximo dois dias por semana sem ser registrada.

Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?

Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.

Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?

Sim. Ela vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.

Como ficará o trabalho de caseiro que reside na chácara? O patrão pode exigir que o funcionário abra uma micro-empresa de prestação de serviços? A moradia pode ser cobrada?

Não se poderá exigir a abertura de empresa, pois o funcionário exerce um trabalho pessoal. Nesse caso, a abertura de uma empresa seria uma fraude à legislação. A questão também dependerá de regulamentação, mas, via de regra, o caseiro terá que ter jornada estipulada -- o restante será entendido como descanso, pois ele não fica, de fato, 24 horas trabalhando.

HORAS TRABALHADAS

Qual é a jornada de trabalho?

A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.

As quatro horas que elas deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?

Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia. 

Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída da empregada doméstica?

O empregador precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que a empregada deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar as horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada real. 

É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição? Nesse período, ele pode permanecer dentro da residência ou tem que sair?

É possível conceder duas horas de intervalo, a legislação autoriza. Esse intervalo independe se o funcionário fica dentro da casa ou sai dela. O que não pode acontecer é o empregador usar a força de trabalho na hora do intervalo.  

No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?

Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.  

Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?

Essa situação ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho. Porém, se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregado não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.

Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?

Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.

Muda algo em relação a folgas semanais e aos dias de férias previstos anteriormente? Como é o período de descanso?

Pela CLT, o trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho. O descanso semanal é de 24 horas seguidas. Ainda segundo a CLT, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso por dia se a jornada diária for maior que seis horas. Se a jornada diária for de até seis horas, o descanso deverá ser de 15 minutos após quatro horas de trabalho. Os intervalos não contam como hora trabalhada.

Sou cozinheira -- cuido da cozinha, compras, feira, etc-- e durmo no trabalho (chego na segunda-feira e vou embora no sábado). Levanto às 6h e geralmente termino o serviço da cozinha às 23h. Fui contratada para café da manhã e jantar, mas faço almoço para mim e para a doméstica que faz o serviço da casa. Às vezes também cozinho para a filha do patrão. Fico à disposição dos patrões por cerca de 17 horas por dia. Tenho direito a hora extra? Como fica o meu caso?

O empregador precisa fazer um registro que preveja uma jornada que não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que ultrapassar, é hora extra. O artigo 59 da CLT permite que o empregado trabalhe 2 horas a mais, mas o compensa através de acordo individual. O que deve ser uma exceção. Quem fica à disposição tem outra modalidade de hora extra.

É possível fazer um contrato de meio período, trabalhando menos que as 44 horas semanais? Por exemplo, apenas quatro horas por dia?

Sim, é possível.  

É legal, nesse caso, pagar meio salário mínimo recolhendo todos os encargos trabalhistas sobre esse valor?

Sim. A lei dá o parâmetro máximo, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas pode se fazer um contrato de menos horas, com salário proporcional. Inclusive um contrato por hora seria válido.   

Tenho uma empregada com registro em carteira para trabalhar 12 horas diárias, seis dias por semana, com salário de R$ 1.500. Pela nova legislação, poderia reduzir o trabalho para 44 horas semanais, reduzindo o salário proporcionalmente para R$ 917,40? Nesse caso, qualquer trabalho a mais seria considerado hora extra?

A redução do valor do salário é proibida pela Constituição e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No caso citado, a jornada deverá ser adaptada para 44 horas, mas o salário não poderá ser diminuído. Ou seja, a empregada vai trabalhar menos horas, mas ganhando o mesmo valor. E se a empregada ultrapassar a jornada máxima de 44 horas semanais, o que exceder vai ser pago como hora extra além do salário atual.

Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro? Ou, ao contrário, se trabalhar mais em um dia, pode trabalhar menos no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?

Pode haver compensação de horas dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias, desde que haja concordância do empregado. Em alguns casos de convenção coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permissão de extensão da jornada diária para até 10 horas, mas isso não se aplica, ao menos por enquanto, à categoria dos domésticos.

Uma babá que dorme no local do emprego e atende a criança durante a noite deverá receber hora extra? E se a mãe cuidar da criança à noite?

Caso atenda durante a noite, a babá deve receber hora extra pelo trabalho noturno, que, inclusive, será mais cara que a hora extra diurna (pelo adicional noturno), a menos que tenha uma jornada que comece mais tarde (nesse caso, o adicional noturno continua valendo sobre o valor da hora regular). O mesmo não acontece se a mãe cuidar do bebê.

Tenho duas cuidadoras de idosos trabalhando em minha casa, cuidando de minha mãe. Cada uma delas trabalha uma semana e folga na outra semana. Elas dormem na minha casa, no mesmo quarto que minha mãe e, muitas vezes, têm que acordar para atender minha mãe que é doente. Ou seja, podem passar a noite inteira dormindo ou acordadas, o que raramente acontece. Porém, apesar de estarem dormindo, se minha mãe acorda e necessita de cuidados, elas estarão à disposição dela. Como fica esta situação? Tenho que pagar hora extra e adicional noturno?

Sim, pois, embora a necessidade de trabalho não seja contínua, o cuidador tem que estar disponível também à noite.

Se uma empregada doméstica trabalha 3 dias semanais, ou seja 24 horas por semana, com a carteira assinada com o salário mínimo, ela terá direito ao FGTS e férias de 30 dias e outros direitos de um empregado com 44 horas semanais?

Sim, pois passa a haver vínculo empregatício quando a jornada do trabalhador é superior a 2 dias por semana. Se o contrato já estiver assinado, não será possível redução do salário ainda que a jornada de trabalho seja inferior à de 44 horas semanais, pois a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proibem redução salarial. Se for uma contratação nova, é possível fazer um contrato de menos horas, com salário proporcional --desde que não seja inferior ao salário mínimo estabelecido.

VALOR DA REMUNERAÇÃO

Há um piso para a categoria?

O salário mínimo nacional é de R$ 678 para uma jornada de 44 horas semanais.

Como fica a situação do empregado doméstico com relação ao piso regional?

Quando o Estado tiver piso próprio, como no caso de São Paulo, o valor regional deve ser adotado. O mínimo em São Paulo é de R$ 755.

Como se estabelecerá o salário de uma diarista?

A nova lei se aplica apenas a trabalhadores com vínculo empregatício, que existe quando a frequência de trabalho é superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas não estão enquadradas.

Quem já paga valor bem acima do salario mínimo registrado em carteira poderá fazer alguma espécie de ajuste desse valor para baixo e transformar parte do salário atual em hora extra?

Não. Essa medida é vedada pela Constituição. Se o empregador fizer isso, poderá ser alvo de uma uma reclamação trabalhista. 

Como se calcula o valor da hora extra?

Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário sera dividido por 220, o que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra.

Como se calcula o valor do adicional noturno? Há diferença no cálculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados?

O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal e vale para o trabalho realizado das das 22h às 5h.A hora noturna também é computada com quantidade reduzida --ou seja, 52 minutos e 30 segundos são computados em vez de 60 minutos, o que caracteriza outro acréscimo. No domingo e em feriados, a legislação --tanto federal quanto CLT-- estipula acréscimo de 100%, em vez dos 50%, da hora extra. Mas como o tema depende de regulamentação, vai depender do que o Ministério entender como trabalho sobrejornada. Algumas categorias, como a dos comerciários, podem trabalhar no domingo e folgar na semana, e isso não é entendido como hora extra. 

O que vale para a base de todos os cálculos é o salário registrado em carteira?

O que vale é a remuneração, composta inclusive pelas horas extras e demais adicionais. 

Um empregador que paga R$ 1.800 por mês, mas só registra na carteira R$ 1.200, pode considerar a diferença como pagamento de hora extra?

Não. O que pode se fazer é pagar os R$ 1.200 e fazer o cálculo das horas que ultrapassam a jornada, que passam a ser pagas como hora extra.    

O empregador pode descontar do salário um valor referente à moradia e à alimentação quando o empregado mora no emprego?

Não pode.  

Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?

Não. Pela proposta, vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho não podem ser considerados salários. O mesmo vale para os demais benefícios. Mas quanto ao vale-transporte, até 6% do valor que é gasto com o salário pode ser descontado.

A PEC diz algo sobre o custo da alimentação e de vale-transporte?

O projeto não trata dos temas.

Se uma empregada for demitida, ela pode ser recontratada depois por um salário menor? Há prazo de carência para a recontratação?

Essas questões são entendidas como fraude à legislação. O que pode acontecer é o empregado demitido hoje voltar, no mínimo, seis meses após a demissão. Haverá necessidade, inclusive, de enquadrá-lo em outra função. 

Tenho um motorista e uma faxineira, ambos trabalham 44 horas semanais. O salário do motorista é mais alto, pois, como as funções são diferentes, uma requer habilitação e responsabilidade diferente da outra, que, por sua vez, tem outras qualificações para o cargo. É legal, neste caso, pagar salários diferentes?

A equiparação salarial prevista na lei diz respeito a trabalhos idênticos, de igual valor e igual produtividade. A alteração da lei não quer dizer que os salários do motorista e da faxineira precisam ser igualados, mas prevê que ambos precisam ganhar pelo menos o salário mínimo.

Como fica a situação da doméstica que dorme no serviço porque mora no interior e não tem onde ficar na cidade do trabalho? 

Não muda muito. É uma opção dela dormir no serviço. O que o empregador deve pagar é o vale-transporte, independente da distância até a casa da doméstica.   

Como fica o horário de almoço deste trabalhador doméstico, como também o tempo do café da manhã? Seriam, respectivamente 1 hora e 15 minutos? O período de almoço pode ser de 30 minutos?

Todo empregado que trabalha mais de 6 horas tem direito a uma hora de descanso. Normalmente não se fala em café da manhã pois o empregado toma café em casa. Se a doméstica dormiu no serviço, pode começar às 8h, mas acordar às 6h e tomar café. Isso não é computado como jornada. Se a jornada é de 6 horas, há intervalo de 15 minutos.  

Qual o valor mínimo para o vale transporte?

Não há um valor mínimo, apenas o máximo, de 6% do valor do salário.

FGTS e INSS

De quanto é o recolhimento do FGTS?

De 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. Ainda há dúvidas sobre quando o empregador teria que começar a pagar o FGTS. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.

Como é feita a conta para saber o valor do FGTS? Sou doméstica e ganho R$ 1.090 por mês.

O FGTS equivale a 8% do salário. No seu caso, o patrão deverá depositar, no Fundo de Garantia, R$ 87,20 por mês. [Esta resposta contradiz a anterior, que diz que os 8% incidem sobre a remuneração e não sobre o salário.]

Como se paga o FGTS? Vai ser a mesma burocracia já exigida das empresas?

Atualmente, o recolhimento é feito pela GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico. Isso ainda pode ser regulamentado. O funcionário pode consultar o saldo do FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal. Veja mais no site da Receita Federal.

Como se recolhe o INSS? Qual é a alíquota usada?

O tributo deve ser recolhido pela GPS (Guia da Previdência Social). A contribuição do empregador é de 12% sobre o salário da doméstica. O empregador pode tirar dúvidas no site da Previdência.

O que é considerado justa causa para demissão? "Ineficiência" pode ser considerado para a justa causa?

A regra da justa causa não muda muito com a aprovação da PEC --vale para abandono de emprego, insubordinação, lesão à honra, ofensas contra o empregador etc. No caso da empregada, o mau serviço pode sim gerar justa causa. Mas deve ser observada a gradação da pena. Se o empregado nunca foi advertido, tem um histórico bom, e no primeiro problema é demitido, ocorre um desequilíbrio. A justa causa deve ser a pena máxima.
A que o trabalhador tem direito na demissão por justa causa?

Segundo o Ministério do Trabalho, apenas ao saldo de salário e à indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Ele perde o direito de sacar o dinheiro do FGTS e não recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário proporcional.

Se o empregador "falir", ele pode rescindir o contrato sem pagar multa de FGTS?

Essa situação não é prevista expressamente na PEC. Na regra geral, o empregador poderia, a partir do momento que comprova que perdeu o emprego, demitir o empregado por justa causa, provando que não pode mantê-lo.

Hoje pago a parte do INSS da minha doméstica, por opção minha. Posso passar a descontar dela o valor, uma vez que pagarei obrigatoriamente os 8% do FGTS?

Não há relação entre as duas coisas. O INSS sempre foi obrigatório. O empregador deve arcar com 12%, e a doméstica, 8%. O que muda é que o empregador também é obrigado a recolher o pagamento do Fundo de Garantia.

DEVERES DAS DOMÉSTICAS

Se a doméstica trabalhar menos que o contrato, posso descontar do salário? O desconto é linear?

Independentemente de trabalhar menos, ela recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de uma falta injustificada, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário.

Se a doméstica já é registrada, mas a carteira de trabalho não diz qual é o horário de trabalho, será preciso fazer um outro contrato se a PEC for aprovada?

Anotações de horários não são feitas na carteira de trabalho. A jornada vem fixada em contrato. A partir do momento em que a PEC for aprovada, é consolidado o direito à jornada de 44 horas semanais. É prudente que no contrato venha a jornada compactuada.

Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?

Isso já pode ocorrer hoje, antes da PEC. É uma questão prevista na legislação. No caso de qualquer dano causado pelo empregado, independentemente do ambiente, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário, limitado a cerca de 10%.

Que atestado médico --do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS-- pode ser aceito para justificar faltas?

Desde que haja no atestado o código da doença, os dias de repouso e assinatura do médico, qualquer um pode ser aceito.

É possível descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?

Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegítimos.

FISCALIZAÇÃO

Quem fiscalizará se as horas extras e outros estão sendo efetivamente pagos?

A questão da fiscalização é inerente ao empregador. O artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que o empregador admite, assalaria e assume riscos da atividade econômica. É o empregador que tem que fiscalizar.

Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?

A punição é a mesma relativa aos demais empregados. O empregador pode se sujeitar a ações trabalhistas e o juiz do trabalho pode determinar que o Ministério do Trabalho proceda fiscalização para autuá-lo. O valor da multa dependerá da infração dos direitos, o que também depende de regulamentação.

OUTRAS DÚVIDAS

É possível fazer um contrato de experiência com a doméstica? Como ele funciona?

Sim, assim como um contrato normal, desde que a PEC não faça ressalvas quanto a isso. A duração é de três meses e ele pode ser renovado uma vez só com um limite inferior a noventa dias.

Pago a meu caseiro todos os direitos previstos em lei, mas ele dorme no meu sítio. Terei que pagar adicional noturno?

Se ele não trabalhar nesse período, não é preciso. O adicional vale apenas se ele estiver trabalhando.

Muda algo para o caseiro que tem residência, água e luz pagos pelo empregador?

A nova lei não interfere nessa relação, acordada entre o empregado e o empregador.

Temos duas acompanhantes para minha mãe de 89 anos que ganham R$ 1.200 líquidos por mês e fazem escala de 24 por 24 horas com carteira assinada, INSS, vale transporte, férias e todos os direitos garantidos. Mas vai ficar inviável aplicar a nova lei nesse caso, pois o trabalho vai encarecer demais. Qual a orientação para este caso? Terei que demitir? Elas já estão conosco há cinco anos.

Os empregadores terão que se acomodar ao novo custo que o trabalho vai adquirir.



 




 
 
 

 

   
   
       
  

       
 

 
 

A nova lei para empregados domésticos (I)

A lei recém-aprovada para empregados domésticos se por um lado, reconhecidamente, veio preencher lacunas de proteção e amparo desses trabalhadores, por outro veio inequivocamente explicitar conflitos até então mais, ou menos, latentes e, p'ra variar, gerou muita confusão e criou uma tremenda expectativa à espera de sua regulamentação. Conflitos até então alheios aos lares foram abruptamente trazidos para dentro de nossas casas -- há agora pelo menos um bode em nossas casas.

A gestão do relacionamento ficou mais complicada -- isto, sem qualquer ranço de discriminação ou autoritarismo em relação aos empregados domésticos -- porque se introduziu o formalismo da lei nessas relações, com todas as consequências daí potencialmente advindas para ambas as partes. É bom não esquecer a bilateralidade da situação, apesar do viés conhecido e reconhecido da justiça trabalhista.

Há um lado que sai de imediato claramente inferiorizado nese novo cenário, que é o das patrões. E esta constatação não tem nenhuma conotação extra -- sua razão pura e simples é que os empregados domésticos já têm seu(s) sindicato(s) e os patrões domésticos, não. A primeira conclusão óbvia é que, se não criarmos loguinho um sindicato para esses patrões, estaremos mais ferrados do que nunca.

Por estarmos ainda na fase do barata-voa do pós emenda constitucional, ambos os lados não sabem ainda exatamente o quê fazer e como fazê-lo, mas inegavelmente a aflição maior é do lado dos patrões porque, de imediato, a mudança feita implica custos adicionais aos orçamentos domésticos. E é despesa adicional em cima de quem já é assaltado violentamente pelas três esferas de governo, tem retorno péssimo ou zero para o que paga a essa troika de pilantras, e é tratado a pão ou água -- ainda é preciso optar...

Tentei juntar informações e orientações, para buscar me situar e ajudar também os leitores do blogue nessa direção. Começarei com o que a Folha de S. Paulo traz hoje.

Mudanças

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/10 garante a funcionários do lar --como cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babá--, o recebimento, por exemplo, de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, adicional noturno, horas extras, salário-família, além de mais 11 direitos trabalhistas. Os trabalhadores domésticos também passam a ter jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Para a colunista da Folha Eliane Cantanhêde, duas providências precisam ser tomadas pelo governo: a criação de uma norma, ou manual de conduta para os dois lados, além da desoneração dos impostos.  "Se o governo desonera a folha de pagamentos para aquecer a economia, pode retirar impostos do salário dos empregados domésticos, para dividir custos e salvar empregos".

Novos direitos garantidos com o PEC das domésticas
Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
Adicional noturno
Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço)
Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
Hora extra
Salário família
Higiene, saúde e segurança no trabalho
Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
Recolhimento dos acordos e convenções coletivas
Seguro contra acidentes de trabalho
Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos
Direitos que já existiam
Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável
Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana
Férias
13ª salário
Licença gestante
Aviso Prévio
Aposentadoria

(continua)