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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Os incríveis mistérios insolúveis brasileiros que deixam Sherlock Holmes deprê

Se vivo fosse nos últimos 11 anos, ou pelo menos nos últimos 3 anos, Sherlock Holmes estaria definitivamente entrevado num divã de analista, estupefacto e deprimido com a falta de solução para inúmeros mistérios de fachada que têm caracterizado a vida pública brasileira. Alguns desses "mistérios" estão listados a seguir:

● o não indiciamento -- nem mesmo convocação como testemunha --  do NPA (Nosso Pinóquio Acrobata, Lula) em nenhum dos vários processos do mensalão;

● o não indiciamento -- nem mesmo convocação como testemunha --  do mesmíssimo NPA em nenhum dos casos de corrupção dos seis ministérios seus cujos titulares  foram demitidos por esse delito por Dilma NPS (Nosso Pinóquio de Saia);

● o não indiciamento  -- nem mesmo convocação como testemunha -- do mesmíssimo NPA pela roubalheira na Refinaria Abreu e Lima (PE), obra por ele arquitetada e iniciada após conchavo com o venezuelano Hugo Chávez;

● o não indiciamento  -- nem mesmo convocação como testemunha -- do sempre o mesmo NPA em nenhum dos inúmeros atos de corrupção do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto da Costa, por ele nomeado para o cargo em 2004 e demitido por Dilma NPS em 2012 -- sete dos oito anos de cargo e corrupção de Paulo Roberto ocorreram nos governos do NPA;
                     
● o não indiciamento -- nem mesmo convocação como testemunha -- do mesmíssimo NPA nos escândalos de corrupção e tráfego de influência promovidos por Rosemary Noronha, sua íntima colaboradora por ele nomeada para chefiar a representação da Presidência da República em São Paulo;

● o estranho silêncio da Polícia Federal sobre as dezenas de telefonemas trocados entre o NPA e Rosemary Noronha durante o período em que ela chefiou a representação presidencial em São Paulo e cometeu as irregularidades citadas acima;

● o não indiciamento  -- nem mesmo convocação como testemunha -- de Dilma NPS em nenhum dos inúmeros atos de corrupção do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto da Costa -- a ex-guerrilheira presidiu o Conselho de Administração da Petrobras de 2003 a 2010, período que cobre 6 dos 8 anos de Paulo Roberto na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, intervalo em que ocorreram os escândalos das compras das refinarias de Pasadena (EUA) e Okinawa (Japão) e da construção da refinaria Abreu e Lima (que continua sangrando o país e a empresa até hoje);

● o não indiciamento  -- nem mesmo convocação como testemunha -- de Dilma NPS em nenhum dos inúmeros casos de roubalheira e superfaturamento de obras do PAC sob coordenação direta dela;

● a impunidade de Dilma NPS com relação ao caos que implantou no setor elétrico, com prejuízo de bilhões de reais ao país;

● a impunidade das administrações federal, estaduais e municipais no descalabro da situação da saúde pública no país, com ausência de e/ou péssimo atendimento e consequentes mortes evitáveis de pacientes;

● o silêncio da Prefeitura do Rio de Janeiro sobre o roubo das 6 vigas da Perimetral, de 40m de comprimento e 20 toneladas cada uma, ocorrido em outubro de 2013.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          





sábado, 10 de agosto de 2013

Era só o que faltava: liminar dispensa juízes de recolher Imposto de Renda

[Não era necessário mais nada para provar que os juízes constituem uma casta para lá de privilegiada neste país -- ver postagem anterior sobre regalias dos ministros do STJ --, mas a gente não deixa de levar um susto quando surge mais uma notícia de benesses desse pessoal togado. Infelizmente, vou morrer sem conseguir entender o que efetivamente a Constituição Federal quer dizer na frase "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", que compõe o caput do seu Art. 5°. E a notícia abaixo, do Valor Econômico de  09/8, só faz aumentar a suspeita que o constituinte estava de pura gozação quando plantou essa frase no texto constitucional. Ou então, a juíza que deu a liminar descobriu uma aberração jurídica na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física cuja correção poderá obrigar governos e empresas (estatais e privadas) a restituir uma barbaridade de dinheiro a seus empregados. Neste caso, voto pela "inocência" dos juízes...]

Uma decisão de quatro páginas da 21ª Vara Federal do Distrito Federal acendeu o sinal de alerta entre os procuradores da Fazenda Nacional. Nela, a juíza Célia Regina Ody Bernardes decidiu que os magistrados ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não precisam pagar Imposto de Renda (IR) - alíquota de até 27,5% - sobre o terço constitucional de férias.

A liminar (antecipação de tutela) já pode ser cumprida. Ou seja, os tribunais estão autorizados a deixar de reter o imposto de cerca de 1.664  juízes que saírem de férias a partir de agora. Com base na decisão, os magistrados também podem pedir a devolução do que recolheram a mais nos últimos cinco anos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão e estuda uma maneira de cassar a liminar “imediatamente”.

Para o procurador geral-adjunto da PGFN, Fabrício da Soller, a decisão contém “um erro grave”, além de significar um precedente perigoso para os cofres públicos. “Os juízes têm 60 dias de férias por ano. Ou seja, são dois terços do salário deles que deixarão de ser tributados e sem razão”, afirmou. “Ainda não temos valores, mas estimamos que o impacto da decisão seja expressivo”, completou.

A Fazenda também está preocupada com o uso da decisão como precedente para empregados celetistas e outros servidores públicos. Além disso, observam outro tipo de risco. “Não se discute a competência dos juízes federais para analisar a matéria. Mas nos preocupa que uma decisão que beneficia os próprios juízes federais acabe influenciando o convencimento deles”, afirmou Da Soller.

Estão sob análise na PGFN os nomes dos juízes federais beneficiados com a decisão. Os procuradores estão verificando quantos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estão na lista. Isso será determinante para definir qual a Corte que julgará o recurso da Fazenda.  Pelo artigo 102 da Constituição, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar ação em que “mais da metade dos membros do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados”.

Na liminar concedida à Ajufe, a juíza Célia Regina Ody Bernardes afirma que o terço constitucional de férias é indenização ao trabalhador. Dessa forma, não representa acréscimo de patrimônio e montante não deve ser tributado pelo IR.

A juíza toma como base precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedem a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. “Da mesma forma que ocorre com a contribuição previdenciária também não deve haver a incidência do IR, pois não se pode admitir que a natureza jurídica de uma verba transmude-se a depender do tributo”, disse a magistrada, na decisão. [Para um pagão em Direito como eu, essa sentença me soa como o melhor dos Mozarts.]

Por meio de nota, a Ajufe informou que o cálculo do reembolso para cada associado será feito quando a ação transitar em julgado. “Trata-se da garantia de um direito que já foi reconhecido pelo STJ a outros servidores públicos e empregados celetistas. A decisão apenas aplica a jurisprudência do STJ sobre o tema”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo.








segunda-feira, 29 de abril de 2013

CCJC da Câmara Federal abriga condenados e processados pela Justiça e quer arbitrar decisões do STF

A sigla CCJC na Câmara Federal significa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em matéria de nome, ela é porreta. Agora, se a gente examinar sua composição esbarra logo em três nomes típica e inequivocamente incompatíveis com aquele nome cheio de pompas e circunstâncias: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoíno (PT-SP) e Paulo Maluf (PP-SP). O primeiro foi condenado pelo STF a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. O segundo foi condenado também pelo STF  a 6 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. O terceiro, Maluf, é procurado pela Interpol em 181 países que são dela membros, e será preso se desembarcar em qualquer deles.

A pergunta óbvia é, por que então essa trinca não está na cadeia?! A resposta é longa mas, fazendo um esforço sem firulas hipócritas, podemos apontar pelo menos as seguintes razões: - i) uma Justiça rápida como uma lesma, que é igual para todos uma vírgula (tem cegueira seletiva) e que permite recursos protelatórios ad infinitum; - ii) um sistema político-partidário que é uma excrescência sob qualquer ponto de vista, que permite e estimula o ingresso de pilantras e moleques de toda estirpe e os protege a ferro e fogo; - iii) dois bandos de políticos (Câmara e Senado) que aviltaram e aviltam o conceito e o exercício de seus mandatos, transformando o que deveria ser uma missão cívica e de cidadania num reles ótimo emprego, com benesses escandalosas e vergonhosas; - iv) um número impressionante e assustador de eleitores absolutamente alienados, embotados, idiotas, masoquistas e irresponsáveis -- em sua grande maioria reincidentes múltiplos -- que transformaram o ato de votar em um ato fisiológico. Para comprovar isso basta, por exemplo, acompanhar as votações de Paulo Maluf (procurado pela Interpol desde 2010) como deputado federal: 672.927 votos em 1983 / 739.827 votos em 2006 (a maior do país) / 497.203 votos em 2010.

A CCJC é composta de 68 titulares e 71 suplentes (não me perguntem por que há mais suplentes do que titulares). Entre esses titulares e suplentes, há nada menos que 20 respondendo a processo na Justiça, ou seja 14,39% do total de 139 parlamentares. Dá p'ra fazer um time de futebol com 9 reservas (chamando-se 2 carcereiros faz-se um segundo time) -- é só esperar as sentenças transitarem em julgado para mandar confeccionar os uniformes listados. Entre esses 20, há 5 da chamada bancada evangélica: Anthony Garotinho (PR-RJ) - Antonio Bulhões (PRB-SP) - Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (Dr. Grilo) (PSL-MG) - Bruna Dias Furlan (PSDB-SP) - João Campos de Araújo (PSDB-GO). Os demais processados são: Geraldo Simões (PT-BA) - João Paulo Cunha (PT-SP) - José Genoino (PT-SP) - Sandro Mabel (PMDB-GO) - Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) - João Magalhães (PMDB-MG) - Carlos Bezerra (PMDB-MT) - Marçal Filho (PMDB-MS) - Dilceu Sperafico (PP-PR) - Décio Lima (PT-SC) - Beto Mansur (PP-SP) - Paulo Maluf (PP-SP) - José Mentor (PT-SP) - Márcio França (PSB-SP). Observação importante: é total e absolutamente inverídico que a CCJC tenha departamentos em sua estrutura, e que um deles se chame "valhacouto".

No meio desse bando de membros, a CCJC tem um suplente chamado Nazareno Fonteles (PT-PI), que não foi eleito mas ocupa a vaga do titular Átila Lira (PSB) hoje secretário de Educação de MG. Somente um sistema político espúrio como o nosso permite que um cara com ZERO votos vire deputado federal, e ainda por cima na vaga de um eleito por outro partido. Diz a Wikipédia que de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a vaga pertenceria à médica Liége Cavalcante que pertence ao mesmo partido do titular, e não a Fonteles. O que o STF tem a dizer? Sua justiça é cega, surda, muda e tetraplégica?!

Pois bem, esse "deputado" clandestino protocolou em 2011 uma proposta de emenda constitucional que recebeu o número 33 e ficou conhecida como PEC 33, que impõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na Constituição. O Congresso Nacional passa a ter poder decisório sobre temas que são hoje de competência exclusiva do STF.

Em votação simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a “admissibilidade” da PEC 33, que submete algumas decisões do Supremo ao crivo do STF. A proposta passou em velocidade relâmpago: 1min47s. Numa comissão com 130 membros (titulares e suplentes) [pelo site da Câmara são 139], estavam presentes apenas 20. Não houve debate. O condenado do mensalão José Genoino (PT-SP) pediu pressa: “É bom a gente votar logo". Eis aí como 20 aloprados incendiários, em um ambiente insalubre repleto de gás metano  (gás incolor, o mais simples dos hidrocarbonetos, pode ser produzido pela digestão anaeróbica de matéria orgânica, como lixo e esgotos, através de microorganismos chamados archaea) político, pode provocar uma crise institucional. No dia 25/4 o presidente da CCJC, o deputado Décio Lima (PT-SC) emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre a PEC 33, um monte de baboseira com o DNA petista completo. A única coisa aproveitável em seu texto é a citação de que o relator da PEC na Comissão foi João Campos, do PSDB/GO. É claro que foi Fonteles quem pariu o Mateus PEC 33, assistido por um bando de cúmplices travestidos de parlamentares, inclusive da "oposição".

Nas minhas pesquisas sobre a PEC 33 deparei-me com um blogue de um advogado de Brasília, que mencionava a insconstitucionalidade da PEC por infringir o inciso III do § 4° do Art. 60 da Constituição Federal. Infelizmente, meu computador deu um tilt e não consegui mais localizar o tal blogue, mas  o parágrafo e o inciso citados dizem:

"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
............................................................................................
§ 4° Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
............................................................................................
III - a separação dos Poderes; "

O advogado brasiliense observa que o texto constitucional repele até PEC que seja tendente a abolir a separação dos Poderes, caso manifesto da malfadada PEC 33.

Vamos aguardar o resultado dessa refrega, cuidando antes e sempre de nos protegermos de qualquer contaminação pelos inevitáveis respingos de lama pútrida daí resultantes.



Paulo Maluf, procurado pela Interpol  e integrante da CCJC da Câmara Federal.

Nazareno Fonteles (PT-PI), o deputado sem votos que é o pai biológico da PEC 33/11 - (Foto: Google).

sexta-feira, 18 de junho de 2010

O sério problema de conflitos entre castas na Índia

Um jovem casal de indianos (ele com 21 anos, ela com 19) foi torturado e assassinado nesta semana por parentes da jovem, que se opunham ao seu casamento por serem de castas diferentes. Os dois foram amarrados, espancados e eletrocutados. O caso chocou até mesmo os indianos, acostumados a sérios conflitos entre castas. Leia mais sobre este caso.

Não é incomum nas zonas rurais da Índia o assassinato de casais jovens que ousam desafiar os desejos de suas famílias, nas quais são ainda muito fortes as seculares tradições tribais e de castas.

O sistema de castas na Índia é extremamente complexo sob qualquer enfoque, e é muito difícil entendê-lo (e muito menos aceitá-lo) para os não-indianos. Em 1997 estive nesse país, em Nova Delhi, em missão da Eletrobrás, e pude ter uma noção um pouco mais exata dessa complexidade. Estranhei, por exemplo, a quantidade de empregados na embaixada brasileira, mas o que me pareceu mordomia era, na realidade, um exemplo vivo do problema de se conviver com essa questão de castas naquele país: quem mexia com a terra dos jardins era de uma casta à qual cabia esse tipo de atividade, já as atividades de copa e cozinha eram desempenhadas por pessoas de outra casta (que tinham o "direito" ou a "prerrogativa" de fazer isso, de lidar diretamente com alimentos), a limpeza dos banheiros era feita por gente de outra casta, algo inacreditável! Nos jornais de língua inglesa não se passava um dia sem pelo menos uma notícia de sérios conflitos de rua entre pessoas de castas distintas, invariavelmente com feridos graves e mesmo mortos.

Embora a Constituição indiana rejeite a discriminação com base em casta, ela persiste no país, principalmente nas áreas rurais. O sistema de castas é uma divisão social importante na religião hindu (hinduísmo), e isto ocorre não apenas na Índia mas também no Nepal e em outros países que praticam essa religião.

Originalmente as castas eram apenas quatro:
  • os brâmanes (sacerdotes e letrados),  que nasceram da cabeça de Brahma (considerado o criador do universo, Brahma é, na mitologia hindu, o mestre da tríade de deuses, que inclui Vishnu e Shiva) ;
  • os xátrias (guerreiros, com poder políticos), que nasceram dos braços de Brahma;
  • os vaixás (comerciantes, camponeses e artesãos), que nasceram das pernas de Brahma;
  • os sudras (servos), que nasceram dos pés de Brahma.
À margem dessa estrutura social havia os dalits (coveiros), mais conhecidos como párias (sem casta), que vieram da poeira debaixo dos pés de Brahma. Ao longo dos tempos as castas foram se subdividindo, e hoje chegariam à centena.

Um livro, de difícil leitura pelo conteúdo, que aborda em profundidade a questão das castas na Índia é o "Caste - Its Twentieth Century Avatar - Edited and Introduced by M. N. Srinivas" (VIKING Penguin India, 1996).