[Não era necessário mais nada para provar que os juízes constituem uma casta para lá de privilegiada neste país -- ver postagem anterior sobre regalias dos ministros do STJ --, mas a gente não deixa de levar um susto quando surge mais uma notícia de benesses desse pessoal togado. Infelizmente, vou morrer sem conseguir entender o que efetivamente a Constituição Federal quer dizer na frase "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", que compõe o caput do seu Art. 5°. E a notícia abaixo, do Valor Econômico de 09/8, só faz aumentar a suspeita que o constituinte estava de pura gozação quando plantou essa frase no texto constitucional. Ou então, a juíza que deu a liminar descobriu uma aberração jurídica na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física cuja correção poderá obrigar governos e empresas (estatais e privadas) a restituir uma barbaridade de dinheiro a seus empregados. Neste caso, voto pela "inocência" dos juízes...]
Uma decisão de quatro páginas da 21ª Vara Federal do Distrito Federal
acendeu o sinal de alerta entre os procuradores da Fazenda Nacional.
Nela, a juíza Célia Regina Ody Bernardes decidiu que os magistrados
ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não precisam
pagar Imposto de Renda (IR) - alíquota de até 27,5% - sobre o terço
constitucional de férias.
A liminar (antecipação de tutela) já pode ser cumprida. Ou seja, os
tribunais estão autorizados a deixar de reter o imposto de cerca de
1.664 juízes que saírem de férias a partir de agora. Com base na
decisão, os magistrados também podem pedir a devolução do que recolheram
a mais nos últimos cinco anos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão e estuda uma maneira de cassar a liminar “imediatamente”.
Para o procurador geral-adjunto da PGFN, Fabrício da Soller, a decisão
contém “um erro grave”, além de significar um precedente perigoso para
os cofres públicos. “Os juízes têm 60 dias de férias por ano. Ou seja,
são dois terços do salário deles que deixarão de ser tributados e sem
razão”, afirmou. “Ainda não temos valores, mas estimamos que o impacto
da decisão seja expressivo”, completou.
A Fazenda também está preocupada com o uso da decisão como precedente
para empregados celetistas e outros servidores públicos. Além disso,
observam outro tipo de risco. “Não se discute a competência dos juízes
federais para analisar a matéria. Mas nos preocupa que uma decisão que
beneficia os próprios juízes federais acabe influenciando o
convencimento deles”, afirmou Da Soller.
Estão sob análise na PGFN os nomes dos juízes federais beneficiados com a
decisão. Os procuradores estão verificando quantos desembargadores do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região estão na lista. Isso será
determinante para definir qual a Corte que julgará o recurso da
Fazenda. Pelo artigo 102 da Constituição, apenas o Supremo Tribunal
Federal (STF) pode julgar ação em que “mais da metade dos membros do
tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados”.
Na liminar concedida à Ajufe, a juíza Célia Regina Ody Bernardes afirma
que o terço constitucional de férias é indenização ao trabalhador. Dessa
forma, não representa acréscimo de patrimônio e montante não deve ser
tributado pelo IR.
A juíza toma como base precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedem a cobrança de
contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. “Da
mesma forma que ocorre com a contribuição previdenciária também não deve
haver a incidência do IR, pois não se pode admitir que a natureza
jurídica de uma verba transmude-se a depender do tributo”, disse a
magistrada, na decisão. [Para um pagão em Direito como eu, essa sentença me soa como o melhor dos Mozarts.]
Por meio de nota, a Ajufe informou que o cálculo do reembolso para cada
associado será feito quando a ação transitar em julgado. “Trata-se da
garantia de um direito que já foi reconhecido pelo STJ a outros
servidores públicos e empregados celetistas. A decisão apenas aplica a
jurisprudência do STJ sobre o tema”, afirmou o presidente da entidade,
Nino Toldo.
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