[No início desta semana, publiquei uma postagem que relatava o drama de um patrão que perdeu sua casa para pagar dívida com sua ex-empregada doméstica. Trata-se de um risco real, que é simplesmente assustador e mostra o perigo de se aplicar atabalhoadamente ao universo do emprego doméstico as mesmíssimas regras que regem as relações entre patrões e empregados de outros ambientes de trabalho. São inúmeros os casos de empregadas domésticas que servem a uma mesma família há 10 anos ou mais. Como fica o FGTS relativo a esse tempo e como será recolhido? Vai valer a multa de 40% dele para demissões "sem justa causa"? Parece que essa ficha começa a cair para nossos doutos legisladores de meia tigela, como nos conta a reportagem abaixo da Folha de S. Paulo de hoje.
Mais uma vez, fica evidente que nosso Congresso atua por impulso, sem avaliar e medir previamente o alcance e as implicações do que faz -- querer justificar um malfeito com a desculpa da boa intenção é palhaçada. Chamo isso de legislar por eructação. E nossa aflição só aumenta, na expectativa de ver que tranca esse pessoal vai inventar depois da casa já arrombada.]
Integrantes da comissão do Congresso que discute a regulamentação da
emenda das domésticas querem evitar que patrões possam ter seus imóveis
penhorados para pagar dívidas com empregados. O grupo articula alterar a exceção à "impenhorabilidade", prevista pela
lei 8.009, que determina a perda do imóvel do patrão quando a dívida é
firmada com domésticas -mesmo que seja o único bem do empregador.
Como a emenda que ampliou os benefícios dos empregados domésticos prevê o
recolhimento de FGTS, com a multa de 40% para os casos de demissões sem
justa causa, os congressistas temem que os patrões não tenham condições
de arcar com dívidas trabalhistas.
"Uma multa de 40% do FGTS após tantos anos de trabalho pode significar a
venda do imóvel da família. Temos que discutir uma alternativa para
proteger a família brasileira", disse o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).
Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai propor a
redução da multa para 10%. Ele acredita que, com a mudança no
percentual, o pagamento das dívidas trabalhistas não vai pesar no
orçamento familiar.
"Na empresa, 40% de multa não é problema porque ela tem lucro. A família
não faz previsão, faz conta na ponta do lápis, quando não entra no
cheque especial", disse.
Integrantes da comissão argumentam que a mudança no percentual da multa
pode ferir a convenção internacional da OIT (Organização Internacional
do Trabalho), que deve ser ratificada pelo governo brasileiro.
"Essa é uma regra de todos os trabalhadores. Há outras instituições que
não visam ao lucro e os empregados têm a proteção dessa regra", disse o
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Jucá prometeu encerrar a discussão sobre a regulamentação da emenda na
comissão até 1º de maio. O relator pretende apresentar sua proposta
final no dia 23 de abril.
No texto, o senador também vai sugerir a redução das alíquotas do INSS
para 8%, tanto para os patrões quanto para os empregados, e repasse do
pagamento de auxílio-creche para o governo.
Ver também:
Jornada de doméstico pode incluir mais de um valor
Essas distorções absurdas tendem a piorar, já que pro governo, empregado é um massacrado e patrão doméstico é seu algoz.
ResponderExcluirRomero Jucá: de onde se menos espera... daí mesmo é que não vem nada.