quinta-feira, 25 de junho de 2015

Entenda as novas medidas da Lei das Domésticas que entram em vigor em outubro

[O texto a seguir, de Erik Farina, foi publicado em 22/6 pelo jornal gaúcho Zero Hora. O que estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.]


Entre medidas que vigoram em menos de quatro meses está (sic) recolhimento de 8% de FGTS pelos patrões e mudança no cálculo dos depósitos da Previdência Social

A segunda rodada de mudanças pela Lei das Domésticas começa a valer em outubro. Após o início de medidas como a obrigatoriedade de pagar adicional noturno e exercer controle por ponto, em vigor desde a publicação da sanção da PEC das Domésticas, em 2 de junho, os patrões precisarão começar a recolher 8% de Fundo de Garantia dor Tempo de Serviço (FGTS) e mudar o cálculo para os depósitos da Previdência Social (INSS), que cairá de 12% para 8% do salário.
"Essas mudanças exigem atenção do empregador, pois são a etapa final de uma nova forma de relação de trabalho com o empregado doméstico", explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

O FGTS, por exemplo, precisará ser pago mensalmente, e adicionado de parcela de 3,2% a título de multa antecipada, em caso de demissão sem justa causa. Esse valor ficará retido até que o empregado solicite seu desligamento e, nesse caso, poderá ser sacado pelo patrão. "Alguém que já depositava o FGTS antes e, a partir de outubro passará a recolher também o adicional de 3,2% de multa, terá de fazer uma conta mista caso demita o empregado para saber exatamente quanto terá de pagar", ilustra Avelino.

Importante conquista para o patrão, a redução na alíquota do INSS não valerá para o empregado, que terá o desconto gradativo pela tabela da Previdência. "Todos os impostos serão pagos em uma mesma guia, a guia do Simples Doméstico, que estará disponível na internet até outubro, conforme o governo", afirma Rodrigo de Freitas, diretor da SOS Empregador Doméstico.
Não fixar formalizações pode resultar em multas
Consultor trabalhista do Confirp em Casa, Fabiano Giusti lembra que a lei trouxe novas exigências de formalização ao empregado doméstico, que, se não forem cumpridas, poderão resultar em multas de R$ 402,53.
A orientação é de que seja feito um contrato de trabalho, podendo o empregador optar pelo de experiência, que tem validade máxima de 90 dias. Mas este documento não exclui a exigência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social desde o primeiro dia de trabalho.
O que já está valendo
- Empregados que trabalhem das 22h às 5h têm direito a adicional noturno 
- O empregador tem obrigação de controlar o ponto de seu empregado
- Caso o empregado tenha que viajar a trabalho, terá direito a adicional de viagem
O empregado tem direito a receber horas extras pelo excedente da jornada de trabalho de oito horas diárias, 44 semanais
O que valerá a partir de outubro
- Pagamento de todos os impostos em uma única guia, o Simples Doméstico. Os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para pagamento na rede bancária. 
- Redução do INSS para o empregador de 12% para 8%, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS. Para o empregado, são três categorias, de 8%, 9% ou 11%. As faixas de valores podem ser consultadas no site da Previdência Social
- Recolhimento do FGTS de 8%. O primeiro pagamento irá gerar uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, que receberá sempre este depósito
- Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%
- Antecipação da multa de 40% do FGTS, de 3,2% ao mês, que o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado sem justa causa
- Seguro-desemprego de, no máximo, três meses, no valor de um salário mínimo
- Salário-família, pago a trabalhador com filhos de até 14 anos. O valor por filho é de R$ 37,18 para quem ganha até R$ 725,02 e de R$ 26,20 para quem recebe até 






Nenhum comentário:

Postar um comentário