Para apressar a punição aos motoristas embriagados que evitam o
bafômetro, o governo federal pretende aprovar ainda neste mês o projeto de lei que permite à Justiça punir o condutor alcoolizado, mesmo que não
seja comprovada a quantidade de álcool que ele tem no sangue -
informação que só é possível ser obtida pelo teste do bafômetro ou por
exame de sangue.
A rápida tramitação da lei, que já foi aprovada na Câmara e aguarda
votação do Senado, seria um atalho para a definição das regras sobre a
elaboração de provas para a lei seca. O texto deve ser aprovado na
semana do dia 14, quando senadores farão um esforço concentrado - quando
os parlamentares reúnem as votações importantes em uma única semana; na
de agosto, foram aprovadas 83 propostas. O caminho mais longo seria esperar a aprovação da reforma do Código
Penal. Neste caso, na melhor das hipóteses, a aprovação só deve ocorrer
no fim do ano. Na pior, a tramitação poderá demorar meses - mantendo a
lei seca e outras propostas de alteração penal anexadas.
Essa seria uma resposta do governo às mortes no trânsito. Nessa área,
entre 1996 e 2010, morreram 518,5 mil pessoas no Brasil. O número mais
alto da série foi em 2010, com 40.989 vítimas. "A intenção é aprovar a
mudança em separado. Um número cada vez maior de pessoas se recusa a
fazer o teste do bafômetro, o que tem dificultado a punição criminal.
Com essa reforma, a pena e outras discussões a respeito ficariam para a
reforma do Código", diz o secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. [O país não pode continuar vítima dessa matança provocada por bêbados ao volante -- se necessário for, que se crie uma lei especial a mais draconiana possível para acabar com isso!]
Atualmente, para que o motorista seja considerado embriagado, é preciso
comprovar que ele tenha mais de 6 decigramas de álcool por litro de
sangue. O uso de bafômetro garante a possibilidade de quantificar o
porcentual de álcool no sangue do motorista.
STJ. No começo do ano, por decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ficou decidido que só o teste do bafômetro e o exame
de sangue poderiam ser aceitos como prova de embriaguez para fundamentar
a abertura de ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado.
A decisão do STJ dificultou a punição criminal dos motoristas que
dirigissem embriagados e se recusassem a fazer o teste. Como a
Constituição garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra
si mesmo - e por isso ele pode se recusar a fazer o teste -, as punições
passaram a ser apenas de caráter administrativo, como a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação.
Essa situação teria favorecido quem bebe e dirige. O número de pessoas
flagradas dirigindo bêbadas no primeiro semestre, na capital paulista,
por exemplo, já supera o total de todo o ano passado. Segundo balanço
divulgado pela PM, foram 7.118 autuações até junho. No ano passado, de
janeiro a dezembro, houve 6.531 flagrantes. Caso a nova lei seja aprovada, o texto prevê utilização de outros meio
de prova para comprovar a embriaguez, incluindo depoimentos e
testemunhos de policiais rodoviários e demais testemunhas.
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