O Ministério Público Federal em Pernambuco entrou na Justiça Federal com ação civil pública, para que o Ministério da Educação permita que crianças com seis anos incompletos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, se for comprovada a capacidade intelectual
da criança através de avaliação psicopedagógica.
O MPF que anular as polêmicas resoluções do Conselho Nacional de
Educação que determinam que a partir de 2012, estudantes só podem ser
matriculados no ensino fundamental com seis anos completados até 31 de
março do ano da matrícula.
Para o MPF em Pernambuco aquelas resoluções ferem o princípio
constitucional da isonomia, por não considerarem as peculaliaridades de
cada criançca. Para o Procurador Anastácio thaim Júnior a iniciativa do
Conselho deveria ter previsto o procedimento de avaliação
psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série
do ensino fundamental. Ou seja o critério de admissão avaliaria a
capacidade de cada uma e não uma data generalizada de nascimento. As
novas regras, segundo ele, criam barreiras burocráticas que dificultam
ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.
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