A Folha de S.Paulo de hoje nos dá notícia de mais benesses imorais no âmbito do Judiciário, que começa a endurecer o jogo com o Legislativo na disputa para ver quem é mais safadamente corporativo, agride mais a ética, comete mais sem-vergonhices, e mete mais a mão no bolso do contribuinte.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público, informa reportagem
de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL). Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -- ou 450 dias.
O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na corte paulista, no último dia 5.
A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes. [Alguém ainda tem dúvida de que esse ministro agiu em favor de um corporativismo mafioso?]
A corte [paulista] possui 353 desembargadores [barbaridade, tchê!] e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público. São os pagamento feitos à parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.
A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho eles têm direito a três meses de licença. [Alguém consegue me explicar por que servidor público é um ser humano diferenciado e especial, que o faça merecer essa regalia?!]. O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício correspondem a um salário -- o dos desembargadores é de R$ 24 mil.
As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran. As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto.
O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001. [Até prova em contrário, em português castiço isso se chama roubo, cometido por um juiz togado e endossado por uma corte de 353 magistrados!]. A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal.
Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de S. Paulo) deverá julgar o caso após o recesso de janeiro. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.
O TJ-SP informou que anulou as 22 licenças-prêmio que consideraram períodos de exercício de advocacia, e que questões como a eventual restituição de valores deverão ser julgadas no início do ano que vem. [Nossa justiça não tem pressa nenhuma p'ra nada, por que então se apressar para julgar os denominados "guardiães da lei", mesmo quando apanhados em flagrante delito?]
A Folha encaminhou pedidos de manifestações aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto por meio da assessoria do TJ, que informou que os magistrados decidiram não se manifestar sobre a concessão do benefício.
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