Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram fazer sessões
extras às segundas-feiras para julgar o processo do mensalão. Para acelerar o julgamento, o tribunal se reunirá nas tardes de segunda, quarta e quinta-feira exclusivamente para analisar a ação penal aberta
contra 38 réus.
Os ministros rejeitaram a proposta apresentada pelo presidente do STF,
ministro Carlos Ayres Britto, de fazer um esforço concentrado com
sessões plenárias todos os dias, incluindo o período da manhã. Por esse
cronograma, calculou Britto, o julgamento terminaria em três semanas.
Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, disse não ter condições
físicas para aguentar sessões duplas e diárias. Barbosa enfrenta há
anos problemas na coluna e no quadril. Por isso sugeriu três sessões de
julgamento por semana apenas no período da tarde. Por essa sistemática que está praticamente definida - o Supremo baterá o
martelo na próxima semana - o tribunal levará pelo menos um mês e meio
para concluir o julgamento cuja data de início ainda não foi marcada.
Barbosa adiantou que seu voto tem mais de mil páginas. O relatório tem
outras 122 páginas. Ele afirmou que julgará os réus em blocos, assim
como fez quando a ação penal foi aberta. Em 2007, quando a denúncia foi
recebida, os ministros analisaram o caso levando em conta os núcleos a
que pertenciam cada um dos suspeitos - núcleo publicitário, núcleo
político e núcleo bancário.
Na segunda-feira, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos
réus do mensalão, levou ao presidente do STF e ao relator do caso um
pedido para que não houvesse mudanças no rito do julgamento. Para ele, o
tribunal deveria manter as tradicionais sessões plenárias, apenas nas
quartas e quintas. Bastos afirmou que restringir o tribunal ao julgamento do mensalão
poderia impedir que outros casos urgentes, como os habeas corpus, fossem
julgados. "Você deixa o estado de Direito entre parênteses", disse. "O
julgamento deve ser feito em ritmo de normalidade", afirmou o advogado. [Deve haver algum cliente dele no limiar da prescrição de pena, para esse advogado propor essa medida protelatória -- o argumento é que não faz muito jus à badalada competência dele.]
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