sábado, 5 de maio de 2012

Lei anticorrupção quer punir empresas corruptoras

Empresas envolvidas em denúncias de corrupção ou que estejam sendo investigadas por cometer crimes contra a administração pública terão mais motivos para se preocupar, caso a Câmara dos Deputados aprove a chamada Lei Anticorrupção. O projeto de lei 6.826, de 2010, estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas e seus diretores pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O projeto de lei, editado pelo Poder Executivo, tramita em caráter conclusivo e a previsão é que seja votado na comissão especial em que se encontra na Câmara, no próximo dia 23 de maio. Caso seja aprovado, e não haja requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado.

Na prática, o projeto institui a responsabilidade objetiva das empresas. Atualmente, em casos de corrupção, é preciso que se comprove que a organização enviou alguém para corromper a administração pública. Em muitos casos, quando flagradas, as empresas argumentam que o enviado agia por conta própria, sem autorização, e se livra, assim, de responsabilidade.

Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a possibilidade de empurrar a responsabilidade para o funcionário que participou da negociação deixar de existir. O texto da lei estabelece que agora a responsabilização será de quem foi o beneficiário dos atos de corrupção. Ou seja, as empresas. “As empresas sempre acusam seus funcionários e dizem que aquilo que foi praticado é de responsabilidade do funcionário, ou os diretores e presidentes dizem que não sabiam. Mas agora se observará quem recebeu o benefício, ou seja, a empresa corruptora poderá ser punida e não apenas seus diretores, presidentes, acionistas ou qualquer pessoa física que possa responder pelos crimes”, explicou o deputando em entrevista ao Congresso em Foco.

Se, por exemplo, o texto já estivesse em vigor, a Delta Construções S.A., acusada de envolvimento com os negócios ilegais do contraventor Carlinhos Cachoeira, poderia ser punida, e não apenas os seus diretores. Num caso em que ficasse comprovado que, mediante o pagamento de propina, a empresa conquistou algum contrato de obra pública, poderia se dar a responsabilização. Na quarta-feira passada (25), Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, foi detido em Goiânia e está preso no presídio da Papuda, em Brasília. Ele foi afastado do cargo após a revelação de ter ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira durante a Operação Saint-Michel, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Abreu é suspeito de corrupção e formação de quadrilha. [Quem quiser ter uma ideiazinha da intimidade entre o governador do RJ, Sérgio Cabral, e Fernando Cavendish, presidente e principal acionista da Delta Construções S/A, é só dar uma olhadinha no Blogue do Garotinho e ver as fotos das "festinhas" e vexames desses dois e sua camarilha em noitadas carésimas em Paris. Sugiro apenas que, quem não não foi ainda vacinado contra tétano, leptospirose, e outras doenças do gênero, tenha o máximo  cuidado ao mergulhar na leitura desse material coberto de imundície.]

Multas e suspensão 

De acordo com a legislação vigente, a única pena prevista para empresas corruptoras é a aplicação da declaração de inidoneidade, que impede que instituições nesta situação participem de novos contratos ou licitações. Se aprovada, a nova lei estabelece formas de punição, com multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, declaração de inidoneidade por até cinco anos e a suspensão do funcionamento da empresa e algumas outras penas aplicáveis pelo próprio Poder Executivo.

Para Zarattini, o país tem experimentado um período de transformação nas formas de fazer política e também de fazer negócios “que tem uma relação direta com o combate à corrupção”. “Existe uma clara decisão da sociedade – manifesta, por exemplo, em processos de “impeachment”, em cassação de mandatos e em legislações como a Lei da Ficha Limpa –, de romper com o círculo vicioso da corrupção e adotar um estilo de governo e de negócios orientado pela transparência”, afirma o deputado em seu relatório.

Zarattini também afirma que a punição deve ocorrer dentro de parâmetros legais e no menor prazo possível. O deputado explica que “somente assim ficará claro para toda a sociedade que as regras do jogo mudaram, de uma vez por todas, e que os responsáveis por atos lesivos à administração pública, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, serão processados e punidos, conforme a lei, de forma rápida e eficaz”.

Acordos internacionais

A aprovação da lei anticorrupção faz parte de uma série de ações que o governo brasileiro está obrigado a adotar para atender a acordos internacionais antisuborno e anticorrupção ratificados pelo país. O Brasil acompanha a Irlanda e a Argentina no grupo de países com legislação considerada deficitária sobre o tema. Apesar de já ter a Lei de Licitações (8.666/1993) e a Lei Antitruste (8.884/1994), o país precisa ter aprovada a sua Lei contra Atos da Administração Pública para ingressar no grupo de países com leis rigorosas contra a corrupção. A lei protege ainda os princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da função social da propriedade, da defesa dos consumidores e dos contribuintes a partir de regras de prevenção e de repressão à concorrência desleal, à infração ou abuso de poder econômico que atentem contra as estruturas de mercado.

Em setembro do ano passado, uma comissão especial foi criada para votar o tema, mas somente na última semana foi apresentado o relatório final. Na ocasião, o deputado Alberto Filho (PMDB-MA) pediu vista e a votação foi adiada para o fim do mês. Embora a intenção seja aprovar rapidamente o projeto, há ainda um risco de retardamento. Caso 10% dos deputados assinem um requerimento nesse sentido, o projeto terá que passar pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. “Temos voto para aprovar o projeto na comissão e enviar diretamente ao Senado, mas estamos conversando com vários deputados para evitar que o texto siga antes para o Plenário da Câmara, pois sabemos que sua votação lá pode demorar meses, havendo até o risco de ser retirado de pauta. É uma matéria importante e precisa ser aprovada, mas infelizmente, sabemos que o lobby das empresas contra o projeto é muito grande”, afirmou Zarattini.  [Se esse projeto conseguir vencer o lobby de certos representantes da classe empresarial e de seus cupinchas políticos, e virar lei, esse milagre terá que ser comunicado ao Vaticano.]

Projeto prevê ‘delação premiada’ para quem denunciar corrupção

O projeto relatado por Zarattini (PT-SP) impedirá que empresas empurrem para seus empregados responsabilidades por atos de corrupção (Foto: Leonardo Prado/Câmara).




3 comentários:

  1. Amigo VASCO:

    Mais uma lei que não vai pegar nas nossas terras. Sempre sobrará para o CASEIRO.
    Pessoas (?) como o NPA se saem muito bem dessas (EU NÂO SABIA!! EU nÂO VÍ !!!), etc.
    Mas, temos que apoiar a iniciativa.

    Abraços - LEVY

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  2. Vasco
    Eu não acredito que isto vá adiante.
    Aqui nasce uma grande parte da corrupção do país.
    Toda grande empreiteira do Brasil nasceu e cresceu corrompendo, comprando elegendo representantes e sempre aparecendo como competente, honesta, etc.
    A grande imprensa sempre esteve ao seu lado, parecendo até jogo de cartas marcadas.
    N minha opinião a Delta é empresa da vez, a empresa que está querendo se tornar uma das grandes, mas está usando de forma errada, os mesmos artifícios conhecidos como a lógica do mercado, porque tem por traz uma atividade que é a da contravenção. Se não fosse por isto nada teria acontecido e ela continuaria a crescer e se desenvolver livremente.
    Como eles corrompem, ficam sempre no lado limpo de todas as falcatruas perpetradas.
    Eles são os grandes responsáveis pela quase completa ausência de honestos na administração pública, pois quem a eles se opõe são simplesmente defenestrados, afastados e relegados a simples coadjuvantes, sem qualquer possibilidade de crescer por pressão deles mesmos nos altos escalões. Todos tem seus representantes nos poderes da União, não tenha dúvida.
    Não acredito que os políticos vão aprovar alguma coisa de concreto pois isto significaria acabar com a corrupção, com o corruptor com os oligopólios, com os cartéis.
    Como vc citou, a lei 8666 data de 1986 e ela só fêz aumentar os preços praticados porque burocratizou as concorrencias e não eliminou a formação de carteis onde todos se unem para 1 vencer e distribuir valores aos demais. E como isto ocorreu há quase trinta anos os procedimentos e métodos de coagir e pressionar foram aperfeiçoados trazendo a valores estratosféricos os preços por eles praticados.
    A Delta é fichinha neste jogo todo.

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  3. Vasco
    Fiz um comentário e esqueci de colocar meu nome no final
    Peço acrescentar
    Cupolillo

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