Usando e abusando do direito de expressão que me é garantido pela Constituição, vou me permitir tecer considerações sobre o órgão encarregado de zelar por ela: o STF - Supremo Tribunal Federal. Farei isso pensando em voz alta, mas escrevendo em caixa baixa. E faço-o no momento em que esse tribunal está prestes a entrar para a História pela porta dos fundos.
Boa parte do fascínio -- ou praticamente todo ele -- exercido pelas sessões plenárias do STF (aqueles homens de preto aparentemente prontos a desembainhar suas espadas no estilo Guerra nas Estrelas) desaparece como por encanto, quando os egos suplantam os cérebros e o ambiente é varrido por surtos da doença típica dos senhores togados e, em particular, dos ministros do STF: a verborreia. A linha reta do raciocínio e da razão é varrida do mapa. E, volta e meia, a verborragia não só não disfarça mas ressalta a baixaria de certas desavenças entre certos ministros (via de regra, os mesmos) -- a ponto de um ministro, o presidente da corte, chamar um seu par de "chicaneiro".
O julgamento do mensalão tem servido como vitrine excepcional dos méritos e deméritos do Supremo, com a balança pesando nitidamente para estes últimos. Nesse longo período (6 meses?) de julgamento, houve um réu que, apesar de não constar dos autos, foi recorrentemente acusado por praticamente todos os ministros: o Regimento Interno (RI) da casa. Chamado ora de bizarro, ora de anacrônico, ora de superado, esse documento recebeu carga de todas as baterias. Surge daí a primeira perplexidade: por que ministros togados se deixam reger por um documento que eles próprios são os primeiros a escrachar, quase que por unanimidade plena?! Uma agremiação que se deixa administrar por um RI desqualificado se contamina de imediato por essa desqualificação. O que impede esses doutos senhores de se organizarem e redigirem um RI que mereça seu respeito e que lhes dê respaldo decente?! Detalhe: a versão atual desse RI, com seus anexos, tem 413 páginas (na versão pdf)...
A discussão sobre a admissibilidade de embargos infringentes no STF foi dessas coisas indescritíveis, que transformou nossa Suprema Corte num quadro de pegadinhas do programa do Faustão. É de um absurdo hiperbólico a absoluta zorra reinante nesse particular no nosso Judiciário, com tais embargos acolhidos e repelidos a torto e a direito em outros tribunais, qual meretrizes que têm seu status questionado e buscam um lugar ao sol nos lupanares da vida. E, no bojo desse tumulto patético, veio a estranhíssima discussão entre o que prevalece quanto a tais embargos, se é o RI do STF (que é de 1980) que os admite entre seus artigos 230 e 246 ou a lei nº 8.038/1990, que não os prevê em decisões de única instância dos
tribunais superiores, em matéria penal (ver artigo de 24/7/2013, no
Globo (reproduzido na Coluna do Augusto Nunes na Veja de mesma data) , da ex-ministra do Supremo Ellen Gracie). A conclusão por metade dos ministros (com fortes indício de transformar-se em maioria) de que o RI tem prevalência sobre a lei é de ridicularizar qualquer documento legal.
Enquanto perdura essa discussão ridícula sobre os embargos infringentes, tudo faz crer que os mensaleiros e outros que tais terão esse recurso garantido de agora em diante, com a garantia do mínimo de 4 votos pró-réu com a adesão dos ministros Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso à dupla Lewandowski & Toffoli. Eis um belo nome para um escritório de advocacia: Lewandowski, Toffoli, Zavascki & Barroso. Pura coincidência?...
Outro detalhe que chama a atenção de humildes mortais em relação aos ministros do STF é seu conceito peculiar de defesa da chamada Carta Magna. Não perdem nenhuma oportunidade de eructar um palavrório gongórico e hermético em defesa da Lei Maior, mas atuam dentro do bizarro conceito da "inércia da justiça". Omitir-se na defesa da Constituição à sombra desse biombo, mesmo sob o ofuscamento de violações escancaradas e reincidentes de seu texto, me soa um descumprimento de dever inexplicável, imperdoável, inadmissível e irresponsável. Que história é essa de só defender a Mãe de Todas as Leis se for instado para tal?! É como se tivéssemos um cidadão contratado como segurança de uma mulher, e ele permanece impassivel a vê-la estuprada repetidas vezes só porque ninguém o acionou para defendê-la dessa agressão.
O caso mais patente e bizarro dessa aplicação esdrúxula e absurda da "inércia da justiça" para violações da Constituição é a enorme recorrência de greves (com vandalismo) de bombeiros e policiais militares pelo país afora, quando a Constituição Federal em seu art. 142 § 3°, inciso IV diz textualmente "IV
- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve" (o grifo é meu). E nossos doutos togados do STF permanecem em sua eterna sesta no leito da "inércia da justiça", enquanto ninguém os tira dessa bem-vinda comodidade, embora nesse caso (também) o país seja violentado junto com sua Carta Magna.
Chama-nos também a atenção o comportamento de vários ministros antes e depois de ingressar no Supremo -- volta e meia a ética é tratada por esses cidadãos como o Judas do sábado de Aleluia: na bordoada. Recentemente, tivemos a história nada ortodoxa nem catequética por trás da nomeação do ministro Luiz Fux. Depois de empossado no STF, o mesmo Fux não se avexou de aceitar a relatoria de um processo de interesse de um advogado amigo seu, patrão de sua filha Marianna Fux, também advogada. Fux foi ainda acusado de plágio em um livro que publicou.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, já togados, se envolveram em contatos extra-cortesia com juízes que decidirão sobre a ocupação de dois altos cargos no Judiciário aos quais concorrem suas filhas Marianna e Leticia, respectivamente, embora ambas careçam da devida experiência profissional para os referidos cargos.
O controvertido ministro Dias Toffoli -- que forma com seu par Ricardo Lewandowski a dupla Cosme & Damião pró-mensaleiros -- parece não dignificar muito a casa. Questionamentos sobre sua competência técnica para ali estar têm superssafra na Internet. Seu feito mais recente, no entanto, é indecentemente mais simples: ele simplesmente não se declarou impedido de assumir no STF a relatoria de processos do Banco Mercantil, que em 2011 lhe concedeu dois empréstimos no total de R$ 1,4 milhão ...
O ministro Teori Zavascki, o segundo mais novo da corte, quando ministro do STJ fez 164 viagens com verba do Tribunal sem justificativa, abrigando-se numa malandra regrinha interna da corte feita pelos próprios ministros que permite essa pilantragem (ah, esses tribunais "superiores" e seus regimentos internos!...). O ministro (e seus ex-pares no STJ) desconhecem que "à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer ser honesta".
Luis Roberto Barroso, o benjamin dos ministros do Supremo, magistral e cirurgicamente denominado de "novato" pelo ministro Marco Aurélio Mello na semana passada, é dessas figuras que nos passam a nítida impressão de ficar em estado de priapismo ouvindo a própria voz. Sua pose de autopresumida sapiência e de vanguardista da ilibação são irritantes, mas há uma historiazinha recentíssima sobre ele que fere três dos mais importantes dos nossos cinco sentidos, a visão, o olfato e a audição. No dia 26/7/2013 ele assumiu sua cadeira no STF e no dia 29/7/2013 sua firma -- Luis Roberto Barroso e Associados - Escritório de Advocacia assinou um contrato sem licitação (Extrato de Inegibilidade de Licitação n° 103/2013 - UASG 910809) para uma causa arbitral com a estatal Eletronorte Eletrobras, com base no Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Mais uma mulher de César na Suprema Corte do país.
Esse teatro e esses atores frequentam semanalmente os lares de milhões de brasileiros, e são acompanhados ao vivo por estudantes de Direito de todos os cantos do país. O que resultará desse contágio se afigura preocupante.
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