É cada mais difícil e nauseante analisar e tolerar o que o governo (em todas as esferas), os políticos (também em todas as esferas) o Judiciário (idem) e certas laias de "ativistas" nos querem impingir como "democracia".
Temos um Executivo conduzido por uma figura autoritária, despreparada e incompetente, que arrota moralismo mas se esbalda como a maior das burguesas quando viaja em missão ao exterior e que, após duas semanas de inércia catatônica, reagiu aos protestos das ruas com uma saraivada de sandices.
O Legislativo é uma tralha que nos sai caríssima, que abriga da cúpula à base indivíduos questionados na Justiça.
O Judiciário ministra uma Justiça que tem cegueira seletiva e é uma deficiente física, com capacidade locomotora extremamente comprometida, arrastando-se com a ligeireza de uma lesma anestesiada. O princípio básico do Judiciário é o da inércia da jurisdição. Ou seja, o Judiciário só reage quando provocado. Beleza. Só que essa provocação do Judiciário existe apenas quando formalizada, não basta que um de seus membros veja, ouça ou leia uma agressão à Lei -- se ele (ou alguém, na sua ausência ou omissão) não burocratizar sua indignação, nada acontece.
Para o comum dos mortais essa inércia soa inexplicável. Na vida quotidiana, quando uma pessoa física se mostra incapaz de tomar decisões, ela é legalmente interditada. Isso não acontece com o Judiciário, mesmo e especialmente quando a Constituição Federal (CF), a decantada Carta Magna, é pública, inequívoca e ostensivamente violentada e togado nenhum se mexe, nem no STF (cuja missão precípua é zelar para que essa Carta se cumpra e não seja desrespeitada) , como no caso das costumeiras e vezeiras greves de policiais militares e bombeiros, com bloqueios do direito de circulação das pessoas e invasão e depredação de bens públicos. A CF proíbe que militar se sindicalize e faça greve, mas ninguém se mexe e a bandalha corre solta. A CF também determina (Art. 37, inciso VII) que "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica" -- acontece que isso jamais foi feito, e os servidores públicos volta e meia infernizam a vida de todo mundo, inclusive dos togados que, por não serem "provocados", deixam a coisa rolar. O Congresso também não se mexe, porque é "independente" e não admite ser "provocado" por outro poder. Assim, enquanto o Judiciário aguarda provocações para se mexer, os contraventores dispensam solenemente essa formalidade e o cidadão decente, que paga uma baba de impostos p'ra sustentar essa gente toda dos três poderes, se dana todo. E a nossa democracia continua enjambrada quase que irremediavelmente.
Nesse contexto de omissões quanto à regulamentação do direito de greve, em especial dos funcionários públicos (de serviços essenciais ou não), o conceito de impunidade se arraiga cada vez mais, a desfaçatez e o descaso pela coisa pública e pelo direito alheio se cristalizam e se fossilizam, e somos obrigados a conviver com aberrações. Caso típico disto é o de categorias de servidores que paralizam suas atividades durante dias, não raro com danos materiais e morais a terceiros, e depois, quando retornam ao trabalho, fazem novas ameaças e paralizações para serem anistiados pelos dias não trabalhados!! E isso acontece nos Correios, nas universidades públicas, nos serviços públicos de saúde, nos transportes públicos, e por aí vai.
O jornal Estadão de hoje nos dá hoje mais uma faceta espantosa do que essa omissão geral quanto ao direito de greve e o respeito à Constituição custa ao país. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 10, em votação simbólica,
projeto de lei que amplia o período de anistia a empregados punidos pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por participarem de
greves. A estimativa é de que essa lambança custe a bagatela de R$ 1,062 bilhão aos cofres da União, se não for vetado pela nossa doce e terna Dona Dilma. Ou seja, não bastassem os danos e prejuízos materiais e morais causados pela paralização dos serviços postais, ainda corremos o risco de pagar um extra caro a esses pilantras. Esse é o retrato paradoxal da nossa realidade "democrática": um Legislativo hiperativo na gestação e parto de monstruosidades e pilantragens, um Judiciário que permanece inerte, hibernando na canícula até ser esporeado, e um Executivo que tem a firmeza e a constância de uma biruta de campo de aviação.
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