A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu oficialmente o caso Vladimir Herzog, torturado e morto em 1975. A decisão, adotada no final do ano, mas só divulgada agora, dá início uma nova fase de análise da denúncia apresentada pelos familiares do jornalista. O objetivo principal é definir a responsabilidade do Estado brasileiro pela tortura e morte do jornalista. Também será analisada a possível omissão do Poder Judiciário em relação ao dever de investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos.
De acordo com a denúncia apresentada à Comissão Interamericana, apesar das tentativas em âmbito interno, nenhum dos envolvidos na morte do jornalista, ocorrida nas dependências do DOI-Codi do 2.º Exército, em São Paulo, jamais foi responsabilizado penalmente.
Herzog, da TV Cultura, foi morto após apresentar-se no DOI-CODI em S. Paulo - (Foto: O Estado de S. Paulo).
O debate deve trazer de volta a questão da Lei da Anistia de 1979. Ela não é aceita pela Corte Interamericana, para a qual “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves violações de direitos humanos.
Herzog foi executado após ter sido arbitrariamente detido por agentes do DOI/Codi de São Paulo em outubro de 1975. Sua morte foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio, na manhã do dia 25 de outubro daquele ano. A investigação realizada por militares confirmou o suicídio. Em 1976, porém, os familiares propuseram uma ação civil declaratória que desconstituiu essa versão.
Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações. No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova tentativa do Ministério Público para iniciar o processo penal contra os perpetradores, mas o procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com base no argumento de que os crimes estariam prescritos.
O caso foi então levado ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA.
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