"É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos", disse regional do alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalterra. "A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero", disse o representante.
O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independente do uso de violência. A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava estupro manter relações sexuais com menores, inclusive consensuais, por causa da chamada "presunção de violência". Os tribunais discutiam se era necessário ou não provar que houve violência de fato. No caso das meninas, o tribunal decidiu por maioria que, por serem as meninas prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido. [Essa é mais uma das absurdas decisões judiciais que se baseiam única e exclusivamente no tecnicismo jurídico, que se danem todos os demais aspectos da questão. Foi absolutamente irrelevante para os doutos togados que se tratasse de três meninas de apenas 12 anos -- a "atenuante" decisiva é que as meninas já eram prostitutas!... E o pior dessa história é que foi uma juíza (ver foto) que relatou o processo e opinou pela absolvição do estuprador, sendo acompanhada por seus pares. É inacreditável a insensibilidade dessa mulher para um crime tão chocante -- como as garotas já estavam prostituídas quando estupradas, azar o delas. A nota pública do STJ tem a frieza gélida de um texto sobre técnicas processuais. Em um trecho ela diz que a hipótese do "estupro de vulnerável" não foi considerada porque essa figura "não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009". Ou seja, uma criatura de 12 anos -- não importam idade, constituição física e mental, condições indutoras para a opção de vida adotada, nada disso tem importância -- pode ser estuprada só porque a bula jurídica não via essa criatura como "vulnerável"!... ]
A decisão tem sido alvo de críticas da ministra Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e de congressistas, além de militantes pelos direitos das crianças e das mulheres.
Incalcaterra disse também que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Ele enfatizou que "todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos". O representante pediu às autoridades nacionais, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.
Após as polêmicas em torno da decisão em que um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, o Superior Tribunal de Justiça publicou ontem uma nota em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.
Recurso
O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do STJ. O tipo de recurso protocolado pela Procuradoria trata de "embargo de declaração", ou seja, não questiona especificamente o mérito de uma decisão, mas serve para corrigir omissão, obscuridade ou contradição. Nesse tipo de recurso, o conteúdo da decisão só é alterado caso isso seja necessário para corrigir alguma dessas questões. No entanto, em tese, a decisão da corte ainda pode mudar.
A Procuradoria não informou qual dos três motivos previstos gerou o recurso, pois o processo está em segredo de Justiça. Pelo mesmo motivo, a subprocuradora responsável pelo caso não quis comentar o assunto. O recurso está no gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo. Mas, por causa do recesso de Páscoa, a decisão não deve sair nesta semana.
Maria Thereza de Assis Moura, ministra do STJ, relatora do processo contra estuprador de 3 meninas de 12 anos -- ela opinou pela absolvição do acusado, no que foi acompanhada por seus pares - (Foto: Marcia Kalume/Agência Senado).
Infelizmente este fato só confirma o descaso, o
ResponderExcluirpreconceito,a falta de humanidade e,ouso dizer a falta de carater, com que uma parte da sociedade bem nascida vê a outra parte que não teve a mesma sorte, nem os privilégios da primeira.O estupro é um ato criminoso,mesmo quando praticado em uma prostituta.E, quando uma criança entra na prostituição,não pode nem de longe ser considerada responsável por esta ação por razões óbvias.Um(a) juiz(a) tem o dever de ter sensibilidade e um caráter humano extremamente correto, para não cometer um erro de avaliação tão grave como este. Cristina
É apenas uma questão de proteger o amigo, não necessariamente aquele com quem se tem ligação direta. Mas, que seja do mesmo nível. A decisão é vergonhosa, demonstra que nossa sociedade não está preparada para viver um mundo melhor, apenas preparada para colocar as mazelas sob o tapete. e o mais interessante é que não ocorreu nenhum pronunciamento de qualquer que seja instituição nacional, seja OAB, ou outra qualquer, tampouco do Executivo ou Legislativo, muito menos de instituições voltada a defesa dos interesses de crianças.
ResponderExcluirNo interior do nosso Brasil, relações com menores são comuns e correntes. fazem parte do cotidiano. Na Amazônia, Deus meu, é comum o incesto.
ResponderExcluirMas cabe aos brasileiros - nós! - decidir que país queremos: se um país de prostituição infantil. Ou não.
O STJ decidiu por nós. E errado.