[Até que enfim a Câmara dos Deputados faz algo que preste!]
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira a ampliação das provas que atestam a embriaguez de motoristas.
Pelo projeto, que segue para análise do Senado, não será mais necessário
que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra
substância psicoativa que determine dependência". E a comprovação dessa
alteração poderá ser feita com o relato de testemunhas, vídeos e exame
clínico, entre outros.
A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo
de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes).
No final de março, o STJ decidiu que apenas o bafômetro e o exame de
sangue poderiam atestar a embriaguez. Como ninguém é obrigado a produzir
provas contra si mesmo, o motorista pode se recusar fazer os testes.
"A Câmara veio para consertar esse vício legal", disse o relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
Deputados explicaram ainda que o texto garante aos motoristas o poder de
apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos, com o uso do
bafômetro.
O ministro Alexandre Padilha (Saúde), que acompanhou a votação no
plenário, explicou que a intenção do Congresso é igualar o crime de
dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal.
"Para definir provas de qualquer outro crime o testemunho de um agente
policial serve, o testemunho deu um agente público serve, um testemunho
que viu serve. Se servem para outros crimes, tem que servir para o crime
que é dirigir alcoolizado", disse o ministro.
O texto aprovado ontem também dobra o valor da multa administrativa para
casos de embriaguez, que passa para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência
no prazo de um ano o valor dobra mais uma vez.
A ideia inicial dos deputados era votar uma proposta de "álcool zero" e o
endurecimento das penalidades. Mas, por falta de acordo, deputados
acertaram com o governo a votação apenas da ampliação das provas. A pena
máxima continua a ser de três anos.
A "tolerância zero" para as punições de efeitos administrativos, como
apreensão do carro e da carteira de motorista, continua igual.
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