A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 21, a Lei nº 12.832, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados da empresa. O texto garante ao trabalhador que receber até 6 mil reais de participação nos lucros (PLR) da empresa a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.
A lei traz uma tabela progressiva de tributação exclusiva na fonte para
valores de PLR até 15 mil reais. Para os pagamentos até 6 mil reais, a
alíquota de IR será 0%; para os valores entre 6 mil e 9 mil reais, 7,5%;
e para os repasses acima de 9 mil até 12 mil reais, a alíquota será de
15%. Aqueles que receberem acima de 12 mil até 15 mil reais terão de
pagar 22,5% de IR. Por fim, os valores acima de 15 mil terão a
incidência de 27,5% do imposto.
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a
empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo ou
"comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um
representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria", diz o
texto. A forma de negociação deverá ser escolhida em comum acordo pelas
partes.
A nova lei destaca ainda que, quando forem considerados índices de
produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de
metas, resultados e prazos, pactuados previamente, a empresa deverá
prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária
informações que colaborem para a negociação.
Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a aprovação da lei é
de 1,7 bilhão de reais em 2013; 1,88 bilhão de reais em 2014; e 2,09
bilhões de reais em 2015. A nova lei está publicada no Diário Oficial da
União desta sexta-feira.
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