domingo, 31 de março de 2013

Em ano pré-eleitoral Iphan violenta o Jardim Botânico

[Mal chego do feriadão da Semana Santa e me deparo com o Globo de ontem com a manchete de primeira página: "Derrota do Verde -- Iphan preserva invasões do Jardim Botânico". Recepção pior, impossível. Reproduzo abaixo trechos da reportagem.]

Depois de três décadas de disputa sobre a permanência de 621 famílias num dos maiores espaços de interesse cultural, histórico e ambiental do Rio, já está nas mãos do Ministério do Meio Ambiente o projeto do Iphan que mantém 316 moradias erguidas nas chamadas comunidades do Horto, em lugar destinado à ampliação do arboreto e das instituições de pesquisa. Outras 305 casas seriam removidas. A finalização da proposta coincide com a notícia da saída do presidente do Jardim Botânico, Liszt Vieira, conforme antecipou ontem o colunista do GLOBO Ancelmo Gois.

"O Iphan não pode abrir mão de área que ele tombou no passado (o tombamento do Horto é de 1967). Ainda mais em se tratando de espaço público e de preservação ambiental", reclama Alfredo Piragibe, dirigente do movimento SOS Jardim Botânico.

A solução apresentada pelo Iphan preserva, por exemplo, as 61 casas que estão na localidade conhecida como Caxinguelê, que é de interesse para a expansão do Jardim Botânico. O Clube Caxinguelê, porém, tem de ser retirado. “As instalações esportivas são impactantes e não se justifica a permanência de um equipamento privado no interior da área pública”, diz o documento do instituto.

(...) O Iphan quer ainda regularizar as 40 casas da Vila 64, alegando tratar-se de um “conjunto arquitetônico e urbanisticamente consolidado, isolado e com acesso direto para a Rua Major Rubens Vaz”. De novo, contrariando o Jardim Botânico, que pretende instalar setores administrativos nesses imóveis. Já as 24 edificações precárias da Vila do Major, no meio da mata, devem ser derrubadas.

Ainda de acordo com o documento do Iphan, com a retirada do Clube Caxinguelê, do Serpro e das casas do Morro das Margaridas e do Grotão II (duas localidades do Horto), “fica garantida a manutenção de um corredor verde ligando o Jardim Botânico com o Parque Nacional da Tijuca”. A proposta, porém, difere da apresentada por Liszt ao Ministério do Meio Ambiente e ao TCU no ano passado. O presidente do Jardim Botânico só aceita a permanência de cerca de 150 casas, que estão na localidade denominada Dona Castorina e entre a Rua Pacheco Leão e o Rio dos Macacos.

A proposta do Iphan também desagradou à Associação de Moradores do Jardim Botânico. "O Iphan não pode entregar uma área pública, tombada, para a regularização fundiária. Só por força de lei", reage a advogada da associação, Regina Carquejo.

Entre ambientalistas, a saída de Liszt — confirmada ontem à noite pelo próprio — preocupa. Ele está no cargo desde 2003. Uma das pessoas cotadas para o cargo é a secretária do Ministério do Meio Ambiente, Samyra Crespo.

(...) O Ministério do Meio Ambiente não confirmou a troca de Liszt Vieira por Samyra Crespo e negou que a proposta fundiária para o Jardim Botânico seja remover apenas metade das moradias do parque, acrescentando que o texto ainda está sendo elaborado pelo governo. O prazo dado pelo TCU, depois de dois adiamentos, para a delimitação da área tombada termina em julho. O tribunal decidiu que em 450 dias (a contar de 11 de setembro de 2012, quando foi publicado acórdão de sua decisão) todo o local tombado esteja liberado.

[Essa batalha pela preservação da área total do Jardim Botânico, mediante a remoção de casas e moradores ali instalados regularmente, é uma dessas histórias repelentes que se arrasta há anos. Já fiz postagem sobre isso -- nela conto que o deputado federal Edson Santos (PT-RJ), ex-ministro da Integração Social de Lula, é irmão de Emília Maria de Souza, que ocupa um dos imóveis a serem (que deveriam ser) devolvidos e comanda(va) a associação de moradores local. Essa senhora, que a cada 15 dias costumava até muito recentemente (pode ser que ainda o faça, mas pode ter parado por esperteza para evitar flagrante) comandava em sua casa, com o apoio da mãe (exímia cozinheira) uma tremenda feijoada, regada a muita cerveja e roda de samba, tudo pago como se bar fosse (estive lá uma vez) ou seja, explorando comercialmente em benefício próprio um bem público, vem(vinha) comandando toda a ruidosa reação contra a reintegração.  Se a casa dessa dona Emília Maria de Souza não estiver no lote das casas que o Iphan quer manter no Jardim Botânico, sou capaz de ter um infarte provocado pela surpresa. Vamos juntar esforços para expulsar esses invasores de um local que não é patrimônio apenas do Rio, mas do próprio país. A preservação de casas no Jardim Botânico interessa politicamente tanto a Lindbergh Farias, candidato a candidato do PT ao governo do RJ, quanto a Pezão, atual vice-governador e candidato de Sérgio Cabral e do PMDB ao mesmo cargo. Trepada no muro, por enquanto, equilibrando-se como pode, está nossa terna e eternamente sorridente Dona Dilma.]







quinta-feira, 28 de março de 2013

A nova lei para empregados domésticos (IV) - INSS & custo de demissão

[A notícia abaixo, publicada ontem no Globo, é dessas que nos deixa pensando qual o adjetivo pejorativo depreciativo hiperbólico que melhor se aplica a essa coisa ridiculamente chamada "governo" que aí está. Fica-se também na dúvida se é possível uma palavra única para isso, ou só uma frase inteira pode ser a solução. Mais uma vez, o Planalto nos trata como se fôssemos seus eternos devedores e, em assim sendo, qualquer "favor" que nos faça tem que nos custar algo. &#@%*!!]

Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela Previdência. Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Na avaliação dos técnicos, o desconto não está estimulando a formalização e só beneficia quem tem renda maior, que faz a declaração completa. "A classe B faz declaração simplificada e não pode fazer a dedução e a C, muitas vezes é isenta", disse um interlocutor. A dedução do gasto com doméstico no IR vai até 2015 (ano-calendário 2014) e é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12% sobre o salário mínimo).

Custo sobe para quem faz IR completo

Se a proposta em estudo for adiante, quem paga o INSS de um empregada com salário de R$ 1 mil deixará de desembolsar R$ 120 para gastar R$ 70 por mês com a contribuição previdenciária. Ou seja, neste caso, a economia seria de R$ 665 por ano. Neste exemplo, a medida, portanto, acabaria resultando num encargo extra para os empregadores que hoje usam o desconto da contribuição previdenciária na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, já que esta dedução é maior (R$ 985,96).

Uma das metas do Executivo é aumentar a cobertura previdenciária, principalmente entre domésticos, diaristas e empreendedores individuais.

As áreas que defendem a desoneração para o empregador doméstico lembram que o governo tem feito o mesmo para o setor produtivo, com a substituição da alíquota de 20% sobre a folha por um percentual sobre o faturamento. Mais de 40 setores já foram contemplados, lembrou uma fonte. A medida tem o apoio da ONG Doméstica Legal. Segundo o presidente da entidade, Mário Avelino, o empregador terá um custo adicional de 55%, considerando que os empregados domésticos fazem em média duas horas extras por dia, o que incide sobre todos os encargos trabalhistas, como 13º, férias, FGTS, entre outros.  "Sem uma medida de compensação urgente, a PEC vai causar desemprego", disse Avelino, que defende, no entanto, a continuidade da dedução do gasto no IR.
A advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, lembra que a arrecadação do governo deve aumentar: "Na verdade, o governo vai acabar tendo aumento de arrecadação, porque haverá o recolhimento de FGTS sobre os salários, sobre as horas extras. E esse dinheiro, embora seja do empregado, fica na Caixa e é usado pelo governo".

Para a juíza Áurea Sampaio, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Rio de Janeiro, a nova legislação é um avanço. Mas ela lamenta que um número tão grande das empregadas ainda esteja na informalidade, ou seja, não conquistou nem os primeiros direitos. Áurea admite que, mesmo após a regulamentação, muitos pontos acabarão sendo resolvidos na justiça. Isso tudo é muito novo. Muitas coisas irão aparecendo e só com o tempo serão pacificadas pela Justiça, conforme os processos forem sendo julgados. Espero que os patrões paguem todos os direitos e as empregadas façam acordos e encontrem o melhor meio para não precisar ir à Justiça. Mas, se precisarem, vamos analisar todos os processos e resolvê-los da melhor forma possível", diz.
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores do setor privado, o custo de demissão pode mais que dobrar. Quando for promulgada, a demissão sem justa causa fará o empregador desembolsar, além do paga hoje, a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa exigência ainda não está valendo, ainda depende de lei complementar.

Simulação feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Mothé, do escritório Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com salário mensal de R$ 1.000, demitido após cinco anos de trabalho, por exemplo, a demissão custa hoje R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso prévio, R$ 500 de 13º salário proporcional (supondo que a demissão ocorra no meio do ano) e mais R$ 180 devido à contribuição previdenciária (12% da parte do patrão sobre o total pago). Nessa simulação, considera-se que o empregado acabou de gozar férias, portanto, não há pagamento proporcional. Pelas novas regras, o patrão passará a pagar R$ 3.680, ou mais que o dobro (120%) do valor atual, pois terá que arcar com cerca de R$ 2.000 referentes à multa de 40% sobre o saldo do Fundo.

Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato são as horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescisão, elas são incorporadas ao salário para cálculo. Segundo Claudia, se um empregado recebe R$ 1.000 de salário mensal e mais R$ 500 com horas habituais todos os meses, o valor da remuneração a ser considerada na hora da rescisão é R$ 1.500. Hoje, o gasto rescisório consideraria apenas o salário de R$ 1.000: "Como a hora extra é incorporada ao salário, o valor sobe".

O recolhimento obrigatório ao FGTS vai depender de uma regulamentação para entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas às empresas. Já existe uma lei (10.208/2001) que prevê o recolhimento do FGTS para o doméstico, mas de forma opcional.

Para a auditora Fiscal do Trabalho, Tânia Mara Coelho, também será necessário que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, melhore o sistema, já que hoje é enorme a dificuldade dos patrões para cadastrar o empregado e fazer o recolhimento da contribuição, que é de 8% sobre o salário bruto, pago até o dia 7 de cada mês. Segundo dados do próprio banco, de um universo de dois milhões de trabalhadores domésticos com carteira assinada somente 104 mil têm FGTS.

Também será necessário regulamentar a proteção contra demissões sem justa causa. Para os trabalhadores do setor privado, a Constituição prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. "O sistema da Caixa é muito complicado. Para entrar no "Conectividade Social", é preciso ter certificação digital, o que pode funcionar para as empresas, mas não para os empregadores domésticos", destacou Tânia, que contou ter tido dificuldades para cadastrar a sua empregada.

Caixa diz que facilitará o sistema

A Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o empregado no sistema da Previdência (Cadastro Específico do INSS - CEI), no site da Previdência. Mas este processo também é demorado. Exige o preenchimento de vários dados. Depois, é preciso baixar a guia de recolhimento do site da Caixa ou comprá-la em papelarias para fazer o pagamento na Caixa ou rede conveniada. O empregador pode também procurar os postos do INSS. O empregado doméstico precisa estar cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o seguro-desemprego. O PIS o identifica no sistema do FGTS. A Caixa informou que aguarda a promulgação para facilitar o acesso ao sistema.









quarta-feira, 27 de março de 2013

A nova lei para empregados domésticos (III) - Domésticas mais raras e caras

[Ver postagem anterior. O texto abaixo foi publicado hoje no jornal Gazeta do Povo, do Paraná. O que estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.]

O Senado aprovou ontem à noite a emenda constitucional que concede aos trabalhadores domésticos os mes­mos direitos trabalhistas dos demais empregados. Elogiada pelos parlamentares e pela maior parte da população, ela traz incertezas para o futuro da profissão. A preocupação de alguns analistas é com a informalidade, que pode aumentar por causa do aumento nos custos de contratação. A análise mais pessimista aponta demissão em massa e enxurrada de ações na justiça.

O Paraná tem hoje maior piso salarial do Brasil para a categoria: R$ 811,80 por mês, contra os R$ 755 pagos em São Paulo, por exemplo. E tem previsão de reajuste anual que acompanha a inflação e está previsto para o mês de maio, com isso, o valor deve chegar a R$ 884,86 este ano. Com a regulamentação da PEC das domésticas o patrão vai gastar no mínimo 8% a mais com o FGTS, que passa a ser obrigatório. A previsão é que até o final do primeiro semestre ter uma empregada em casa custe R$ 955,00 ao curitibano.

Reação

Para o presidente do Insti­tuto Doméstica Legal, Mario Avelino, o problema é que o governo está aplicando regras usadas nas empresas para o ambiente doméstico. “Se a questão da hora-extra for levada a sério, todo mundo vai ter que pagar. Afinal, quem precisa de empregada é quem não fica em casa. Para o casal que tem filhos e trabalha oito horas por dia, normalmente, a doméstica precisa chegar antes de a patroa sair e ir embora só quando ela chegar”, explica Avelino.

O adicional de duas horas diárias custaria, considerando os valores citados acima, somados os impostos, R$ 363,18 a mais por mês. Aumento no custo de 41%. “A cobrança de indenização vai rolar solta. Vai provocar um tsunami jurídico, já que todas as empregadas que saírem do emprego devem entrar na justiça para receber os direitos”, afirma o presidente do Instituto.

Nas agências que treinam e indicam domésticas, os pedidos mais comuns são de redução da jornada para manter os mesmos salários. “Os clientes estão pedindo para reduzir para três ou quatro vezes por semana. Ou já oferecem um salário um pouco abaixo do que podem pagar para embutir o aumento dos gastos”, disse Lázaro de Oliveira, dono da agência de domésticas Dolar. 

Para a presidente do sindicato das empregadas domésticas de Curitiba, Lindacir de Oliveira, a decisão do Congresso é uma conquista porque o trabalho delas passa a ser reconhecido como uma profissão. “Ás vezes elas trabalham a vida toda em uma casa e são demitidas sem receber quase nada, não é justo”, afirma Lindacir.


[O salário da tabela acima, da Gazeta do Povo, refere ao Paraná (ver texto), mas a mecânica do cálculo aplica-se evidentemente a qualquer outro salário.]

Consequência
Nova regra deve engordar o Fundo de Garantia em R$ 5,5 bilhões ao ano [mais uma grana preta para o governo petista e a camarilha política meter a mão]

A regulamentação do direito das empregadas domésticas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderia significar uma arrecadação extra de R$ 5,5 bilhões por ano para o fundo. A conta é do economista William Eid Júnior, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Considerando um universo de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no País – segundo estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – e o salário médio de R$ 726,8 calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o recolhimento de 8% de FGTS levaria a uma arrecadação adicional de R$ 418 milhões por mês. No ano passado a arrecadação bruta do FGTS atingiu o recorde de R$ 83,0 bilhões, com crescimento de 15% em comparação a 2011.

Além do aumento da participação da população ocupada com carteira de trabalho assinada, o crescimento real do salário também contribuiu para a expansão do bolo do FGTS. Se todos os patrões passassem a pagar os novos direitos trabalhistas para as domésticas, o crescimento adicional da arrecadação de FGTS seria de 1,5% sobre os valores atuais.

Mas o economista da FGV adverte que a realidade do mercado é bem diferente. “Não basta apenas mudar a lei para garantir a transformação de uma cultura arraigada”, diz ele. “Boa parte das domésticas vai continuar na informalidade, pois a relação não é puramente empregatícia mas também afetuosa".

Outra parte do mercado pode ser prejudicada pelo medo dos patrões de ter de arcar com custos extras, diz Willian Eid. Nos casos das domésticas que dormem no serviço, por exemplo, ele acredita que a mudança na legislação pode provocar dúvidas sobre como remunerar as horas extras. “Muitas famílias poderão preferir dispensar a doméstica e contratar diaristas ou mesmo passar a viver sem empregada".

A nova lei para empregados domésticos (II) - A Folha responde a 65 perguntas sobre ela

[Ver postagem anterior. O que no texto abaixo estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.]

A Folha responde a 65 perguntas sobre a PEC dos domésticos.

Os trabalhadores domésticos vão ganhar mais direitos com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante a eles o mesmo regime ao que são submetidos os demais funcionários registrados, o que deve ocorrer na semana que vem. A PEC concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e FGTS, mas não é clara sobre alguns pontos.

Ao mesmo tempo em que surgem dúvidas sobre o que muda se as propostas passarem, patrões questionam se as domésticas também têm obrigações a seguir. Veja as respostas para dúvidas relacionadas à proposta, feitas com auxílio dos advogados Flávio Pires, da Siqueira Castro Advogados, Frank Santos, sócio do escritório M&M Advogados Associados e Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

DIREITOS
 
Os domésticos passam serão igualados aos demais trabalhadores com registro pela CLT?

Sim. 

Que direitos a proposta cria?

Salário mínimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, hora extra, FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias, seguro-desemprego (na demissão sem justa causa), auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho, licença-maternidade. A proposta também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes. Ou seja, todos os direitos dos demais trabalhadores. 

PRAZOS

A nova proposta já vale?

Não. Agora que foi aprovada no Senado, precisa ser promulgada, o que deve acontecer na semana que vem. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor.

Se for aprovada, o projeto já começa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial" da União?

Ainda há dúvidas. Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação - ou seja, criação de regra específica para pagamento de FGTS, seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno, além do trabalho de caseiro. Outros afirmam que não há necessidade de regulamentação para a hora extra.

Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da PEC?

Sim, mas só se ela entrar em vigor --e após a sua promulgação.

A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?

Ainda há dúvidas. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.

Há questões que só serão decididas depois em negociação entre os sindicatos das trabalhadoras e o patronal? Ou já vai vir tudo "decidido"?

Os sindicatos deverão se organizar para pleitear direitos para os empregados. A partir daí, pode haver uma negociação para estipular, por exemplo, direitos como à estabilidade para a gestante -- que tem 4 meses de recesso após o parto. A questão da hora extra também deve ser negociada.

BENEFICIADOS

Quais os profissionais beneficiados?

Todos os funcionários que prestem serviços domésticos, incluindo jardineiros, motoristas e babás.

Pedreiros autônomos contratados por uma semana também estão incluídos na nova lei?

O trabalho dos pedreiros não é caracterizado como serviço doméstico e, assim, não se enquadra na nova lei.

Como fica o trabalho da diarista? Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada?

Não muda. Ela pode trabalhar, no máximo dois dias por semana sem ser registrada.

Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?

Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.

Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?

Sim. Ela vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.

Como ficará o trabalho de caseiro que reside na chácara? O patrão pode exigir que o funcionário abra uma micro-empresa de prestação de serviços? A moradia pode ser cobrada?

Não se poderá exigir a abertura de empresa, pois o funcionário exerce um trabalho pessoal. Nesse caso, a abertura de uma empresa seria uma fraude à legislação. A questão também dependerá de regulamentação, mas, via de regra, o caseiro terá que ter jornada estipulada -- o restante será entendido como descanso, pois ele não fica, de fato, 24 horas trabalhando.

HORAS TRABALHADAS

Qual é a jornada de trabalho?

A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.

As quatro horas que elas deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?

Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia. 

Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída da empregada doméstica?

O empregador precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que a empregada deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar as horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada real. 

É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição? Nesse período, ele pode permanecer dentro da residência ou tem que sair?

É possível conceder duas horas de intervalo, a legislação autoriza. Esse intervalo independe se o funcionário fica dentro da casa ou sai dela. O que não pode acontecer é o empregador usar a força de trabalho na hora do intervalo.  

No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?

Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.  

Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?

Essa situação ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho. Porém, se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregado não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.

Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?

Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.

Muda algo em relação a folgas semanais e aos dias de férias previstos anteriormente? Como é o período de descanso?

Pela CLT, o trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho. O descanso semanal é de 24 horas seguidas. Ainda segundo a CLT, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso por dia se a jornada diária for maior que seis horas. Se a jornada diária for de até seis horas, o descanso deverá ser de 15 minutos após quatro horas de trabalho. Os intervalos não contam como hora trabalhada.

Sou cozinheira -- cuido da cozinha, compras, feira, etc-- e durmo no trabalho (chego na segunda-feira e vou embora no sábado). Levanto às 6h e geralmente termino o serviço da cozinha às 23h. Fui contratada para café da manhã e jantar, mas faço almoço para mim e para a doméstica que faz o serviço da casa. Às vezes também cozinho para a filha do patrão. Fico à disposição dos patrões por cerca de 17 horas por dia. Tenho direito a hora extra? Como fica o meu caso?

O empregador precisa fazer um registro que preveja uma jornada que não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que ultrapassar, é hora extra. O artigo 59 da CLT permite que o empregado trabalhe 2 horas a mais, mas o compensa através de acordo individual. O que deve ser uma exceção. Quem fica à disposição tem outra modalidade de hora extra.

É possível fazer um contrato de meio período, trabalhando menos que as 44 horas semanais? Por exemplo, apenas quatro horas por dia?

Sim, é possível.  

É legal, nesse caso, pagar meio salário mínimo recolhendo todos os encargos trabalhistas sobre esse valor?

Sim. A lei dá o parâmetro máximo, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas pode se fazer um contrato de menos horas, com salário proporcional. Inclusive um contrato por hora seria válido.   

Tenho uma empregada com registro em carteira para trabalhar 12 horas diárias, seis dias por semana, com salário de R$ 1.500. Pela nova legislação, poderia reduzir o trabalho para 44 horas semanais, reduzindo o salário proporcionalmente para R$ 917,40? Nesse caso, qualquer trabalho a mais seria considerado hora extra?

A redução do valor do salário é proibida pela Constituição e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No caso citado, a jornada deverá ser adaptada para 44 horas, mas o salário não poderá ser diminuído. Ou seja, a empregada vai trabalhar menos horas, mas ganhando o mesmo valor. E se a empregada ultrapassar a jornada máxima de 44 horas semanais, o que exceder vai ser pago como hora extra além do salário atual.

Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro? Ou, ao contrário, se trabalhar mais em um dia, pode trabalhar menos no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?

Pode haver compensação de horas dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias, desde que haja concordância do empregado. Em alguns casos de convenção coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permissão de extensão da jornada diária para até 10 horas, mas isso não se aplica, ao menos por enquanto, à categoria dos domésticos.

Uma babá que dorme no local do emprego e atende a criança durante a noite deverá receber hora extra? E se a mãe cuidar da criança à noite?

Caso atenda durante a noite, a babá deve receber hora extra pelo trabalho noturno, que, inclusive, será mais cara que a hora extra diurna (pelo adicional noturno), a menos que tenha uma jornada que comece mais tarde (nesse caso, o adicional noturno continua valendo sobre o valor da hora regular). O mesmo não acontece se a mãe cuidar do bebê.

Tenho duas cuidadoras de idosos trabalhando em minha casa, cuidando de minha mãe. Cada uma delas trabalha uma semana e folga na outra semana. Elas dormem na minha casa, no mesmo quarto que minha mãe e, muitas vezes, têm que acordar para atender minha mãe que é doente. Ou seja, podem passar a noite inteira dormindo ou acordadas, o que raramente acontece. Porém, apesar de estarem dormindo, se minha mãe acorda e necessita de cuidados, elas estarão à disposição dela. Como fica esta situação? Tenho que pagar hora extra e adicional noturno?

Sim, pois, embora a necessidade de trabalho não seja contínua, o cuidador tem que estar disponível também à noite.

Se uma empregada doméstica trabalha 3 dias semanais, ou seja 24 horas por semana, com a carteira assinada com o salário mínimo, ela terá direito ao FGTS e férias de 30 dias e outros direitos de um empregado com 44 horas semanais?

Sim, pois passa a haver vínculo empregatício quando a jornada do trabalhador é superior a 2 dias por semana. Se o contrato já estiver assinado, não será possível redução do salário ainda que a jornada de trabalho seja inferior à de 44 horas semanais, pois a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proibem redução salarial. Se for uma contratação nova, é possível fazer um contrato de menos horas, com salário proporcional --desde que não seja inferior ao salário mínimo estabelecido.

VALOR DA REMUNERAÇÃO

Há um piso para a categoria?

O salário mínimo nacional é de R$ 678 para uma jornada de 44 horas semanais.

Como fica a situação do empregado doméstico com relação ao piso regional?

Quando o Estado tiver piso próprio, como no caso de São Paulo, o valor regional deve ser adotado. O mínimo em São Paulo é de R$ 755.

Como se estabelecerá o salário de uma diarista?

A nova lei se aplica apenas a trabalhadores com vínculo empregatício, que existe quando a frequência de trabalho é superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas não estão enquadradas.

Quem já paga valor bem acima do salario mínimo registrado em carteira poderá fazer alguma espécie de ajuste desse valor para baixo e transformar parte do salário atual em hora extra?

Não. Essa medida é vedada pela Constituição. Se o empregador fizer isso, poderá ser alvo de uma uma reclamação trabalhista. 

Como se calcula o valor da hora extra?

Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário sera dividido por 220, o que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra.

Como se calcula o valor do adicional noturno? Há diferença no cálculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados?

O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal e vale para o trabalho realizado das das 22h às 5h.A hora noturna também é computada com quantidade reduzida --ou seja, 52 minutos e 30 segundos são computados em vez de 60 minutos, o que caracteriza outro acréscimo. No domingo e em feriados, a legislação --tanto federal quanto CLT-- estipula acréscimo de 100%, em vez dos 50%, da hora extra. Mas como o tema depende de regulamentação, vai depender do que o Ministério entender como trabalho sobrejornada. Algumas categorias, como a dos comerciários, podem trabalhar no domingo e folgar na semana, e isso não é entendido como hora extra. 

O que vale para a base de todos os cálculos é o salário registrado em carteira?

O que vale é a remuneração, composta inclusive pelas horas extras e demais adicionais. 

Um empregador que paga R$ 1.800 por mês, mas só registra na carteira R$ 1.200, pode considerar a diferença como pagamento de hora extra?

Não. O que pode se fazer é pagar os R$ 1.200 e fazer o cálculo das horas que ultrapassam a jornada, que passam a ser pagas como hora extra.    

O empregador pode descontar do salário um valor referente à moradia e à alimentação quando o empregado mora no emprego?

Não pode.  

Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?

Não. Pela proposta, vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho não podem ser considerados salários. O mesmo vale para os demais benefícios. Mas quanto ao vale-transporte, até 6% do valor que é gasto com o salário pode ser descontado.

A PEC diz algo sobre o custo da alimentação e de vale-transporte?

O projeto não trata dos temas.

Se uma empregada for demitida, ela pode ser recontratada depois por um salário menor? Há prazo de carência para a recontratação?

Essas questões são entendidas como fraude à legislação. O que pode acontecer é o empregado demitido hoje voltar, no mínimo, seis meses após a demissão. Haverá necessidade, inclusive, de enquadrá-lo em outra função. 

Tenho um motorista e uma faxineira, ambos trabalham 44 horas semanais. O salário do motorista é mais alto, pois, como as funções são diferentes, uma requer habilitação e responsabilidade diferente da outra, que, por sua vez, tem outras qualificações para o cargo. É legal, neste caso, pagar salários diferentes?

A equiparação salarial prevista na lei diz respeito a trabalhos idênticos, de igual valor e igual produtividade. A alteração da lei não quer dizer que os salários do motorista e da faxineira precisam ser igualados, mas prevê que ambos precisam ganhar pelo menos o salário mínimo.

Como fica a situação da doméstica que dorme no serviço porque mora no interior e não tem onde ficar na cidade do trabalho? 

Não muda muito. É uma opção dela dormir no serviço. O que o empregador deve pagar é o vale-transporte, independente da distância até a casa da doméstica.   

Como fica o horário de almoço deste trabalhador doméstico, como também o tempo do café da manhã? Seriam, respectivamente 1 hora e 15 minutos? O período de almoço pode ser de 30 minutos?

Todo empregado que trabalha mais de 6 horas tem direito a uma hora de descanso. Normalmente não se fala em café da manhã pois o empregado toma café em casa. Se a doméstica dormiu no serviço, pode começar às 8h, mas acordar às 6h e tomar café. Isso não é computado como jornada. Se a jornada é de 6 horas, há intervalo de 15 minutos.  

Qual o valor mínimo para o vale transporte?

Não há um valor mínimo, apenas o máximo, de 6% do valor do salário.

FGTS e INSS

De quanto é o recolhimento do FGTS?

De 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. Ainda há dúvidas sobre quando o empregador teria que começar a pagar o FGTS. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.

Como é feita a conta para saber o valor do FGTS? Sou doméstica e ganho R$ 1.090 por mês.

O FGTS equivale a 8% do salário. No seu caso, o patrão deverá depositar, no Fundo de Garantia, R$ 87,20 por mês. [Esta resposta contradiz a anterior, que diz que os 8% incidem sobre a remuneração e não sobre o salário.]

Como se paga o FGTS? Vai ser a mesma burocracia já exigida das empresas?

Atualmente, o recolhimento é feito pela GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico. Isso ainda pode ser regulamentado. O funcionário pode consultar o saldo do FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal. Veja mais no site da Receita Federal.

Como se recolhe o INSS? Qual é a alíquota usada?

O tributo deve ser recolhido pela GPS (Guia da Previdência Social). A contribuição do empregador é de 12% sobre o salário da doméstica. O empregador pode tirar dúvidas no site da Previdência.

O que é considerado justa causa para demissão? "Ineficiência" pode ser considerado para a justa causa?

A regra da justa causa não muda muito com a aprovação da PEC --vale para abandono de emprego, insubordinação, lesão à honra, ofensas contra o empregador etc. No caso da empregada, o mau serviço pode sim gerar justa causa. Mas deve ser observada a gradação da pena. Se o empregado nunca foi advertido, tem um histórico bom, e no primeiro problema é demitido, ocorre um desequilíbrio. A justa causa deve ser a pena máxima.
A que o trabalhador tem direito na demissão por justa causa?

Segundo o Ministério do Trabalho, apenas ao saldo de salário e à indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Ele perde o direito de sacar o dinheiro do FGTS e não recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário proporcional.

Se o empregador "falir", ele pode rescindir o contrato sem pagar multa de FGTS?

Essa situação não é prevista expressamente na PEC. Na regra geral, o empregador poderia, a partir do momento que comprova que perdeu o emprego, demitir o empregado por justa causa, provando que não pode mantê-lo.

Hoje pago a parte do INSS da minha doméstica, por opção minha. Posso passar a descontar dela o valor, uma vez que pagarei obrigatoriamente os 8% do FGTS?

Não há relação entre as duas coisas. O INSS sempre foi obrigatório. O empregador deve arcar com 12%, e a doméstica, 8%. O que muda é que o empregador também é obrigado a recolher o pagamento do Fundo de Garantia.

DEVERES DAS DOMÉSTICAS

Se a doméstica trabalhar menos que o contrato, posso descontar do salário? O desconto é linear?

Independentemente de trabalhar menos, ela recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de uma falta injustificada, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário.

Se a doméstica já é registrada, mas a carteira de trabalho não diz qual é o horário de trabalho, será preciso fazer um outro contrato se a PEC for aprovada?

Anotações de horários não são feitas na carteira de trabalho. A jornada vem fixada em contrato. A partir do momento em que a PEC for aprovada, é consolidado o direito à jornada de 44 horas semanais. É prudente que no contrato venha a jornada compactuada.

Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?

Isso já pode ocorrer hoje, antes da PEC. É uma questão prevista na legislação. No caso de qualquer dano causado pelo empregado, independentemente do ambiente, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário, limitado a cerca de 10%.

Que atestado médico --do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS-- pode ser aceito para justificar faltas?

Desde que haja no atestado o código da doença, os dias de repouso e assinatura do médico, qualquer um pode ser aceito.

É possível descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?

Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegítimos.

FISCALIZAÇÃO

Quem fiscalizará se as horas extras e outros estão sendo efetivamente pagos?

A questão da fiscalização é inerente ao empregador. O artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que o empregador admite, assalaria e assume riscos da atividade econômica. É o empregador que tem que fiscalizar.

Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?

A punição é a mesma relativa aos demais empregados. O empregador pode se sujeitar a ações trabalhistas e o juiz do trabalho pode determinar que o Ministério do Trabalho proceda fiscalização para autuá-lo. O valor da multa dependerá da infração dos direitos, o que também depende de regulamentação.

OUTRAS DÚVIDAS

É possível fazer um contrato de experiência com a doméstica? Como ele funciona?

Sim, assim como um contrato normal, desde que a PEC não faça ressalvas quanto a isso. A duração é de três meses e ele pode ser renovado uma vez só com um limite inferior a noventa dias.

Pago a meu caseiro todos os direitos previstos em lei, mas ele dorme no meu sítio. Terei que pagar adicional noturno?

Se ele não trabalhar nesse período, não é preciso. O adicional vale apenas se ele estiver trabalhando.

Muda algo para o caseiro que tem residência, água e luz pagos pelo empregador?

A nova lei não interfere nessa relação, acordada entre o empregado e o empregador.

Temos duas acompanhantes para minha mãe de 89 anos que ganham R$ 1.200 líquidos por mês e fazem escala de 24 por 24 horas com carteira assinada, INSS, vale transporte, férias e todos os direitos garantidos. Mas vai ficar inviável aplicar a nova lei nesse caso, pois o trabalho vai encarecer demais. Qual a orientação para este caso? Terei que demitir? Elas já estão conosco há cinco anos.

Os empregadores terão que se acomodar ao novo custo que o trabalho vai adquirir.



 




 
 
 

 

   
   
       
  

       
 

 
 

A nova lei para empregados domésticos (I)

A lei recém-aprovada para empregados domésticos se por um lado, reconhecidamente, veio preencher lacunas de proteção e amparo desses trabalhadores, por outro veio inequivocamente explicitar conflitos até então mais, ou menos, latentes e, p'ra variar, gerou muita confusão e criou uma tremenda expectativa à espera de sua regulamentação. Conflitos até então alheios aos lares foram abruptamente trazidos para dentro de nossas casas -- há agora pelo menos um bode em nossas casas.

A gestão do relacionamento ficou mais complicada -- isto, sem qualquer ranço de discriminação ou autoritarismo em relação aos empregados domésticos -- porque se introduziu o formalismo da lei nessas relações, com todas as consequências daí potencialmente advindas para ambas as partes. É bom não esquecer a bilateralidade da situação, apesar do viés conhecido e reconhecido da justiça trabalhista.

Há um lado que sai de imediato claramente inferiorizado nese novo cenário, que é o das patrões. E esta constatação não tem nenhuma conotação extra -- sua razão pura e simples é que os empregados domésticos já têm seu(s) sindicato(s) e os patrões domésticos, não. A primeira conclusão óbvia é que, se não criarmos loguinho um sindicato para esses patrões, estaremos mais ferrados do que nunca.

Por estarmos ainda na fase do barata-voa do pós emenda constitucional, ambos os lados não sabem ainda exatamente o quê fazer e como fazê-lo, mas inegavelmente a aflição maior é do lado dos patrões porque, de imediato, a mudança feita implica custos adicionais aos orçamentos domésticos. E é despesa adicional em cima de quem já é assaltado violentamente pelas três esferas de governo, tem retorno péssimo ou zero para o que paga a essa troika de pilantras, e é tratado a pão ou água -- ainda é preciso optar...

Tentei juntar informações e orientações, para buscar me situar e ajudar também os leitores do blogue nessa direção. Começarei com o que a Folha de S. Paulo traz hoje.

Mudanças

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/10 garante a funcionários do lar --como cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babá--, o recebimento, por exemplo, de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, adicional noturno, horas extras, salário-família, além de mais 11 direitos trabalhistas. Os trabalhadores domésticos também passam a ter jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Para a colunista da Folha Eliane Cantanhêde, duas providências precisam ser tomadas pelo governo: a criação de uma norma, ou manual de conduta para os dois lados, além da desoneração dos impostos.  "Se o governo desonera a folha de pagamentos para aquecer a economia, pode retirar impostos do salário dos empregados domésticos, para dividir custos e salvar empregos".

Novos direitos garantidos com o PEC das domésticas
Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
Adicional noturno
Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço)
Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
Hora extra
Salário família
Higiene, saúde e segurança no trabalho
Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
Recolhimento dos acordos e convenções coletivas
Seguro contra acidentes de trabalho
Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos
Direitos que já existiam
Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável
Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana
Férias
13ª salário
Licença gestante
Aviso Prévio
Aposentadoria

(continua)

A Europa não pode confiar em uma Alemanha turrona e egoísta, diz revista alemã

[O artigo traduzido abaixo é da autoria de Jakob Augstein, e foi publicado em 25/3 no site Spiegel Online International. O que estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade. O artigo é mais um exemplo da posição crítica implacável da revista alemã Der Spiegel (O Espelho) à atuação da Alemanha na Europa e à chanceler Angela Merkel, responsabilizada por essa atuação. Quem quiser ter mais uma prova disso é só ler o artigo "O que Chipre nos diz sobre o caráter da Alemanha", no mesmo site.]

Ao longo da crise financeira de Chipre o poder da Alemanha esteve à mostra. Mas a Alemanha está perseguindo os objetivos errados, mostrando como é incapaz de exercer corretamente seu poder. Os líderes cipriotas surgiram com a ideia de tornar seus próprios pequenos poupadores responsáveis pela falência dos bancos -- com a aprovação da Alemanha -- porque queriam manter-se fiéis aos seus princípios de crime e castigo. [Ver postagem anterior.]

Toda a Europa, na realidade o mundo todo, notou isso. Apesar do seguro dos depósitos e das promessas da própria chanceler Angela Merkel, no final é o cidadão comum quem sofre? O plano foi retirado, e agora o ônus cai principalmente sobre russos abastados. [Ver postagem anterior.] - Mas, o dano já estava feito e a confiança, minada. Quanto vale, realmente, a palavra da chanceler? Com a questão de Chipre ficou mais uma vez demonstrado que a Europa não pode confiar nos alemães.

Felizmente, agora o grupo do euro adotou a medida correta [em relação a Chipre]. Os que têm depósitos bancários menores estão protegidos [será?...], um banco vai à falência e outro terá seu tamanho reduzido. Mas a mis-en-scène da semana passada se encaixa bem na imagem que a Europa transmite exatamente agora: banqueiros irresponsáveis impõem perdas até aos lavadores de dinheiro ricos, e os políticos ajudam ambos os grupos a se salvarem da melhor maneira possível -- às custas do cidadão comum, que não tem nem recursos nem influência para colocar-se em segurança. E tudo isso ocorre sob o domínio alemão.

Isso foi um sinal. A chanceler entrega a si mesma e os alemães à luxúria da admiração do próprio umbigo. A memória histórica é varrida, essencialmente, o que é bom para pouco mais do que noites acolhedoras em que nos enrolamos em cobertores e comemos com os olhos as falhas morais apresentadas na TV em dramas da Segunda Guerra Mundial, como a recente minissérie alemã "Nossas mães, nossos pais".  Mas, isso não significa nada para o presente. Como em duas vezes anteriores em nossa história recente, os alemães estão cada vez mais entrando em conflito com seus vizinhos -- não importa o custo disso. É um caminho que, facilmente, pode levar ao medo da hegemonia política alemã no continente. De fato, a concepção de integração europeia de Merkel é simplesmente que a Europa se curve à vontade política da Alemanha.

Rodeada de idiotas?

Enquanto o suplício de Chipre se intensificava, revelava-se uma verdade sobre os políticos alemães: eles se caracterizam por uma teimosia que os alemães vêem como aderência a seus princípios, mas que na realidade não é nada mais que soberba [a presunção de quem sempre se considera moralmente correto]. Com seu manejo político da Europa, Merkel quebrou todas as tradições da Alemanha Ocidental [o autor aqui foi cruel, referindo-se subliminarmente ao fato da chanceler ter crescido e sido educada na antiga Alemanha Oriental]. E ela fez isso com menos escrúpulo do que teve quando quebrou as tradições de seu próprio partido. O principal conselheiro de Merkel para assuntos europeus, Nikolaus Meyer-Landrut, apresentou-lhe o cenário no verão de 2011. Tudo pelo qual Bruxelas é responsável funciona simplesmente bem, disse-lhe ele, enquanto as áreas que cabem aos estados membros estão em desordem. Isso seria o fundamento lógico para garantir mais poder a Bruxelas, mas Merkel decidiu de outra maneira.

Sob a liderança de Merkel, a Europa de nações estados foi revivida -- uma tendência contra a qual o ex-chanceler Helmut Schmidt emitiu um duro alerta: "A Corte Federal Constitucional alemã, o Banco Federal Alemão e a chanceler Merkel estão agindo como se fossem o centro da Europa, para a irritação de nossos vizinhos", disse ele, e uma parcela da opinião pública tende para uma "visão nacional-egoísta" da Alemanha. Schmidt, que passou pela Alemanha nazista e pela Segunda Guerra Mundial, não é pessoa de usar essas palavras suavemente.

Nikolaus Blome, vice-editor do tabloide de circulação em massa Bild [mais ou menos o equivalente alemão do nosso O Dia], escreveu um editorial em que chamava os parlamentares de Chipre de "CiprIDIOTAS" porque votaram contra o plano da União Europeia (UE) de taxar os depósitos bancários. Mas, se aprendemos alguma coisa da série best-seller "Diary of a Wimpy Kid" ["Diário de um Garoto Fracote", em tradução livre] de livros infantis, é que aqueles que se julgam rodeados de idiotas é que são os próprios idiotas. Dessa crise do euro está surgindo um conflito sobre a hegemonia alemã na Europa. Ele parece ser baseado em questões econômicas, quando na realidade se fundamenta na política do poder.

Os alemães impõem ao povo europeu as algemas da dívida -- uma atitude que o antropólogo e ativista do "Ocupem Wall Street" David Graeber classifica como perniciosa. "Se a história mostra alguma coisa, é que não há melhor maneira de justificar relações baseadas na violência, de fazê-las parecer morais, do que reemoldurá-las na linguagem da dívida -- acima de tudo, porque isso imediatamente faz parecer que é a vítima que está fazendo algo errado", escreveu ele em seu livro "Dívida: os primeiros 5.000 anos", de 2011.

A Alemanha paga pela crise (e lucra com ela)

Como no passado, os oprimidos hoje estão sendo ridicularizados. Quem quer que tenha dívidas é considerado culpado pelo próprio crime.

Essa linha de raciocínio abre espaço tanto para acusações como para auto-comiseração, como evidenciado pelo colunista conservador Hugo-Müller Vogg. "Sem as garantias alemãs, não haveria resgate", escreveu ele em uma coluna no Bild na semana passada. "Ainda assim, nós alemães somos criticados, até mesmo clara e completamente odiados, nos países assolados pela crise. A chanceler é denegrida com o bigode de Hitler, bandeiras alemãs são rasgadas e nós alemães somos os diabólicos responsáveis por toda miséria". A partir daí desenvolvem-se conversas em bares e mesas de jantar, entre proletários e professores -- que podem proporcionar um sucesso brilhante nas eleições vindouras ao novo partido populista da direita "Alternativas para a Alemanha".

Isso tudo é uma mentira. Os alemães não somente pagaram pela crise, eles também lucraram com ela. O dinheiro poupado no pagamento de juros de que a Alemanha tem desfrutado desde o início da crise chegou a 10 bilhões de euros, só no ano passado. Além disso, há o pagamento de juros das nações devedoras. A realidade da crise do euro é esta: os pobres de Atenas estão pagando os ricos da Alemanha. [Acho que aqui o autor erra, e muito, ao deixar de recriminar a vida descontrolada que a Grécia levava -- o erro alemão não elimina o erro grego.]

Tais experiências falharam no passado, e voltarão a falhar no futuro. Enquanto continuam aplaudindo e aclamando sua chanceler, os alemães deveriam prestar muita atenção às palavras do ex-chefe do Grupo do Euro, [o luxemburguês] Jean-Claude Juncker: "Qualquer um que acredite que o eterno tema de guerra e paz na Europa foi colocado em repouso de modo permanente pode estar cometendo um erro monumental. Os demônios não foram banidos, eles estão simplesmente dormindo".  [Estas palavras, assustadoramente, têm sua razão de ser e devem, na minha opinião, ser vistas como um alerta sério.]

terça-feira, 26 de março de 2013

Hacker relata censo ilegal que fez da Internet

[O artigo traduzido abaixo foi publicado no dia 22 deste mês de março, em inglês, no site Spiegel Online International.]

Em algum lugar deste planeta, há um hacker cujas emoções provavelmente estão oscilando entre orgulho e medo. Orgulho, porque conseguiu fazer o que ninguém havia conseguido fazer. E medo, porque o que fez é ilegal em quase  todos os países do mundo.  Essa pessoa mediu a Internet -- toda a rede pública como figurava em 2012.  Para realizar esse trabalho hercúleo, o hacker utilizou ilegalmente uma ferramenta que usava os computadores de outras pessoas ao redor do mundo.

Essa pessoa anônima queria descobrir quantos dispositivos que estavam online podiam ser abertos com a senha padrão "root", escreve ela numa espécie de relatório de pesquisa sobre o projeto, intitulado "Internet Census 2012". O resultado foi a descoberta de que há centenas de milhares de dispositivos cuja segurança depende apenas da mais comum das senhas padrões, ou que não têm senha alguma.

Um dos maiores grupos de dispositivos que encontrou foram os roteadores, um item com o qual recomendamos que os leitores se preocupem imediatamente. Roteadores recebidos por provedores de Internet provavelmente têm uma entre poucas senhas padrões de administrador, incluindo "root" ou "admin". Os fabricantes de roteadores supõem que os usuários mudarão essas senhas ao instalar esses equipamentos, mas isso raramente acontece.

"Como pôde ser visto pelos dados da amostragem, há dispositivos inseguros localizados praticamente em todos os lugares da Internet", escreve o hacker. Ele encontrou mais de um milhão de dispositivos que podiam ser acessados em escala mundial, "a vasta maioria deles roteadores ou conversores (set-top boxes) de usuários". Mas, há também outros tipos de dispositivos, como "sistemas de controle industriais" e "sistemas de segurança física de portas". Os riscos de segurança expostos pelo trabalho do hacker são perturbadores.

Claramente ilegal

Para evitar qualquer confusão ou mal-entendido, isso não se referiu a senhas de rede de área local sem fio (WLAN, em inglês), que usuários presumivelmente configuram com suas próprias senhas ou com as fornecidas na parte detrás dos roteadores. O foco foram as senhas padrões de administrador com as quais se pode acessar o próprio roteador. Essa interface do roteador não deve ser (não se supõe que seja) acessível via Internet -- mas, geralmente não parece ser esse o caso, de acordo com a pesquisa do hacker.

Quando o bot de escaneamento do hacker encontrava um roteador ou outro dispositivo com uma porta aberta e condições favoráveis, ele fazia o upload de uma cópia dele mesmo e, a partir daí, conduzia escaneamentos de outros dispositivos, tornando-se assim exponencialmente maior. Após apenas um dia, o hacker diz que tinha uns 100.000 dispositivos sob seu controle -- o núcleo da sua "Botnet Carna", cujo nome deriva da deusa romana dos órgãos interno e da saúde, que posteriormente foi associada a soleiras e dobradiças.

No total, a Botnet Carna utilizou cerca de 420.000 dispositivos para realizar um rápido censo da Internet, à medida que roteadores que estavam sob seu controle testavam (pinged) endereços IP e esperavam pelas respostas. Se um dispositivo respondesse, era incluído na contagem. A implementação desse tipo de botnet -- definida como um grupo de programas conectados via Internet que se comunicam entre si -- é óbvia e claramente ilegal. Botnets são usadas geralmente para o envio de spams ou para executar ataques de negação de serviço.

Mas a Carna foi usada apenas para contagem, e os 420.000 dispositivos não estavam disponíveis todos de uma vez. Cada vez que um era fechado e reiniciado, a Botnet Carna se retirava do hardware e tinha que ser reinstalada na operação de escaneamento seguinte.

Uma mensagem para o cumprimento da lei

O hacker quis se assegurar de que seu projeto de pesquisa ilegal produzisse o mínimo de dano possível. "Não tínhamos interesse em interferir na operação default do dispositivo, por isso não mudamos senhas nem fizemos qualquer alteração permanente", escreve ele. "Depois de um reboot o dispositivo voltava ao seu estado original, inclusive com senha fraca ou senha nenhuma, e sem mais nenhum de nosso binários ou dados armazenado nele". A botnet fez também o upload de um arquivo para cada dispositivo, com informações sobre o projeto e um email para contato "para fornecer um feedback para pesquisadores de segurança, ISPs e autoridades legais que possam perceber a existência do projeto". 

O software plantado foi criado para não ser detectado e usar o mínimo de recursos possível. "Fizemos isso de uma maneira a menos invasiva possível e com o máximo de respeito à privacidade dos usuários regulares do dispositivo", diz o hacker. Ele diz também que removeu uma botnet criminosa chamada Aidra de muitos dispositivos que a Carna passou a controlar. A Carna bloqueou a Aidra em todos os dispositivos em que estava presente -- mas apenas até o próximo reinício.

Desnudando as falhas de segurança da Internet

Mas, os proprietários dos dispositivos capturados pela Carna podem não considerar o projeto inofensivo, mesmo que as intenções do hacker pareçam sê-lo. Ele colocou online todo o conjunto de dados criado pelo seu censo da Internet, atraindo pesquisadores de segurança de TI, assim como agências de inteligência e criminosos organizados para interpretá-lo, embora os bilhões de dados provavelmente demandem meses para produzir respostas mais exatas. Mas certos conjuntos de dados incluem informações sobre qual software está rodando nos dispositivos escaneados, e sobre que portas reagem e de que maneira para certos tipos de tentativas de contato. Isso pode poupar um bocado de trabalho para espiões e criminosos na procura de pontos vulneráveis.

Ao mesmo tempo, a ousada exploração feita pela Carna do hacker torna dolorosamente claro quão enormemente insegura é a Internet em muitos pontos, e pode estimular mudanças.

Então, quais foram os resultados reais do censo da Internet? Quantos endereços IP havia em 2012? "Isso depende de como você conta", diz o hacker. Uns 450 milhões estavam "em uso e atingíveis" durante seus escaneamentos. Depois, havia os IPs com firewall e os com registro reverso de DNS (o que significa que há nomes de domínio associados com eles). No total, isso equivalia a cerca de 1,3 bilhão de IPs em uso.  Esse número está em concordância com o que o famoso especialista em segurança HD Moore, CEO da companhia de teste de vulnerabilidade Rapid7, encontrou por vias legais no ano passado. Moore disse ao site de notícias de TI ArsTechnica que os resultados encontrados pelo projeto Carna parecem ser "bastante precisos".

O último grande censo da Internet, o "Internet Protocol Version 4 Census" (IPv4) em 2006, revelou a existência de cerca de 187 milhões de endereços IP visíveis. Ou seja, a Internet está crescendo rapidamente, ainda que esses números sejam um tanto nebulosos.

A última foto instantânea?

É importante observar que esses números não indicam o número de computadores que estão online. Por trás de cada endereço IP há vários, algumas vezes dezenas ou mesmo centenas de dispositivos. Os dados também não revelam nada sobre o tamanho dessas intranets. A Carna podia ver apenas os computadores de acesso na Internet pública.

O IPv4 ainda é válido, e indica o tráfego da Internet para cerca de 4,3 bilhões de endereços, dos quais uma quantidade é reservada para usos especiais. O criador da Carna estima que cerca de 2,3 bilhões de endereços IP estão inativos no contexto do IPv4, como já estavam antes. A introdução de um substituto do IPv4, o IPv6, já está entretanto há muito tempo encaminhada. A versão IP mais recente aumentará o número de endereços tão radicalmente -- englobando algo como 340 sextilhões [um sextilhão significa o número 1 seguido de 36 zeros (na Alemanha (caso deste texto) e no Reino Unido esse é o conceito de sextilhão;  nos EUA, na França e no Brasil sextilhão é o "1" seguido de 21 zeros -- vê-se pois a diferença brutal entre as duas quantidades de mesma denominação nos dois sistemas; repito que o texto original deste artigo adota o sistema alemão)] -- que escaneamentos similares [ao da Carna] dificilmente serão viáveis. O que significa que o escaneamento ilegal feito pela Carna é provavelmente a última foto instantânea da Internet do IPv4.

Então, por que o hacker da Carna fez isso? "Vi a chance de, realmente,  trabalhar em uma escala "internética", comandar centenas de milhares de dispositivos com um clique do meu mouse, fazer escaneamento de porta (portscan) e mapear toda a Internet de uma maneira que ninguém fizera antes e, basicamente, me divertir com computadores e com a Internet de uma maneira que muito poucas pessoas farão um dia", escreveu ele.

O mapeamento da Internet feito pelo hacker da Botnet Carna (clique nas imagens para ampliá-las) - Todas as fotos são da Spiegel Online.

Um mapa-mundi das medições da Botnet Carna de cerca de 460 milhões de endereços IP que responderam a solicitações de conectividade (ping requests) em junho e outubro de 2012. Endereços IP não devem ser confundidos com computadores individuais online -- eles podem abrigar vários dispositivos. As cores indicam o uso da Internet em escala mundial, de azul (menos) a vermelho (mais). A maioria das respostas vieram de cidades grandes como Tóquio, Seul, Paris, Nova Iorque, Washington e São Paulo. Enquanto isso, a África Central, o "outback" (grande área remota e árida) da Austrália e a Coreia do Norte são quase completamente negras.

Esta imagem parada de um GIF [Graphics Interchange Format] com animação (ver imagem seguinte) mostra a flutuação no uso da Internet entre dia e noite. Áreas em cinza claro indicam tempo diurno, com cores vivas para indicar uso pesado nos EUA ou Austrália. Áreas sem o sombreado cinza indicam tempo noturno, que correspondem aos poucos pontos azuis que indicam atividade baixa, ou menos IPs com resposta. 

Essa fascinante GIF animada mostra o ritmo do uso da Internet do dia para a noite. A atividade maior ocorre durante o dia, onde os pontos são vermelhos e amarelos. Eles ficam azuis durante a noite, quando mais dispositivos estão desligados. (Favor observar que essa foto infelizmente não mostra ou inclui dispositivos móveis).

 Esta imagem mostra todos os 420.000 dispositivos acessados pela Botnet Carna em 2012. Eles serviram de ferramentas para o escaneamento da Internet feito pelo hacker, que encontrou muitos deles na China, no Brasil e na Índia. Aqui, também, as cidades são claramente identificáveis -- como são as áreas em que o uso da Internet é particularmente elevado -- nos EUA e na Europa. 

 A Internet em 2006 e 2012: em seu relatório da pesquisa ele descreve sua abordagem e como visualizou os resultados (lado direito). No lado esquerdo ele mostra um gráfico do último grande censo da Internet em 2006, que foi feito legalmente. Naquela época, pesquisadores de várias universidades americanas contaram cerca de 187 milhões de endereços IP que responderam aos testes de contato. Dependendo de como os resultados são contados, a Botnet Carna encontrou entre 450 milhões e 1,3 bilhão de IP ativos -- o que mostra um crescimento maciço.







segunda-feira, 25 de março de 2013

Para apanhar sonegadores, leão cruza dados de oito documentos

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc. 

Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. 

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais. 

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). 


Ilustrações: Editoria de Arte/Folhapress - Clique nas imagens para ampliá-las.

Acionistas da Petrobras perdem 21% em 12 meses

O mau desempenho recente das ações da Petrobras tem preocupado investidores. Cálculos feitos para a Folha pela empresa de informações financeiras Comdinheiro mostram que quem aplicou R$ 10 mil há 12 meses no papel mais negociado da estatal (o preferencial, sem direito a voto) tinha, em 19 de março deste ano, R$ 7.912,18, já considerando os proventos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimentos).

Especialistas recomendam manter FGTS na Petrobras se perspectiva for de longo prazo

Quem investiu o valor na ação ordinária (menos negociada, com direito a voto) perdeu mais dinheiro: o saldo diminuiu para R$ 7.021,70. 

As ações caíram no período pressionadas pela desconfiança dos investidores em relação à ingerência do governo na empresa, que impediu, por exemplo, reajustes mais elevados da gasolina por causa da inflação. Além disso, a companhia reduziu os dividendos (fatia do lucro distribuída aos acionistas) no ano passado.

 Perdas e ganhos com Petrobras (clique na imagem para ampliá-la) - (Ilustração: Editoria de Arte/Folhapress).

Na avaliação de especialistas, para quem tem papéis da companhia ou pensa em comprá-los com uma visão de retorno no curto prazo, a perspectiva não é boa. "O fator político é preponderante e, se isso continuar no lugar de maximização de valor, o resultado não tem por que ser diferente", diz Rafael Paschoarelli, professor da USP e um dos responsáveis pelo levantamento.

Clodoir Vieira, economista-chefe da corretora Souza Barros, recomenda a migração para outros ativos.  "Por exemplo, ações de setores relacionados ao consumo interno, como o de bebidas e o financeiro", afirma. "A não ser que o investidor já tenha tido um prejuízo grande com Petrobras e possa manter aplicação por um prazo longo na expectativa de recuperar valor".

Os cálculos acima (ver ilustração) mostram que os investimentos feitos na estatal há mais tempo geraram ganhos. Quem aplicou R$ 10 mil no papel preferencial em 2000 tinha saldo de R$ 61.812,30 em 19 de março de 2013, também com proventos. Na ação ordinária, o valor era de R$ 63.759,12. 

Perspectivas

E, embora rentabilidade passada não garanta ganhos futuros, analistas afirmam que, no longo prazo, a perspectiva para a Petrobras segue positiva, considerando que, em 2017, a exploração do pré-sal estará mais forte. "O que ela tem de bom é o pré-sal, e, de ruim, a ingerência do governo", diz Pedro Galdi, da SLW Corretora.

Como exemplo dessa ingerência, os especialistas também destacam os casos da refinaria Abreu e Lima (PE), que teve o orçamento aumentado.  "Se o investidor pode suportar esses fatores externos e quer ter uma empresa do setor de petróleo na sua carteira, os papéis da companhia estão baratos", afirma Galdi.

Já na avaliação da XP Investimentos, não há muita diferença de cenário para o investimento de longo ou curto prazos. A corretora considera que há opções "mais claras" na Bolsa, como nos setores de educação e portuário. 

A hipocrisia demagógica e revoltante de Dona Dilma

Imprensa e TV informam hoje que nossa terna, cândida e sempre sorridente ex-guerrilheira irá a Petrópolis, a convite do governador Sérgio Cabral, para participar da missa de 7° dia pelos mais de 30 mortos na tragédia repetida de Petrópolis. Dois pilantras demagógicos e caras de pau explorando politicamente a desgraça alheia reiterada, pela qual ambos tem sua parcela inequívoca de responsabilidade.

É facílimo imaginar se ambos esses farsantes teriam esse espaço em suas agendas, não fosse 2014 um ano de eleições. Cabral poderia facilmente estar mais uma vez num regabofe em Paris, e mandaria Pezão, seu vice candidato a governador, para representá-lo. Nossa afável Dona Dilma talvez mandasse Fernando Pimentel, seu ministro denunciado por recebimento ilícito de dinheiro de consultoria, que ela acoberta, ou mandaria talvez, no máximo, Michel Temer em seu lugar -- ela se diria muito ocupada com a minirreforma ministerial e com a decifração das previsões de Guido Mantega para a economia nossa e do mundo.

No dia 20 deste mês de março a Folha de S. Paulo denunciava que o país havia gasto em 2012 apenas um terço das verbas destinadas a desastres. As omissões criminosas são várias e múltiplas, nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), envolvendo construção de barragens, sistemas de contenção de encostas, casas para as vítimas da tragédia de 2011, etc, etc.

Ilustração: Editoria de Arte/Folhapress.

Ilustração: Editoria de Arte/Folhapress.

Os fatos e números aí estão, contra eles não há argumentos. Para só ficarmos com os peixes grandes, vejamos o que (não) fez Sérgio Cabral. Em 24/8/2012 o Globo denunciava: "O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) admite que só fez intervenções em 4 dos 27 quilômetros de rios previstos em contratos firmados em março deste ano — 19 meses aós o desastre — com três empreiteiras, pelo valor de R$ 104 milhões. Os prazos das intervenções (180 dias) expiram em 1º de setembro.  A presidente do Inea, Marilene Ramos, afirmou na quinta-feira que o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) liberou R$ 37,5 milhões para o alargamento de calhas de rios e drenagem. O valor representa 36% do total previsto nos contratos do órgão com as empresas Dimensional Engenharia Ltda, EIT Engenharia S/A e Carioca Engenharia S/A. A União não repassou nem um centavo".

A desculpa esfarrapada é a burocracia emperrada para a implementação das obras e serviços. Isso é balela, conversa fiada para boi otário dormir. De Roma, do alto de sua megacomitiva que ocupou 52 quartos e 17 carros oficiais, nossa afável Dona Dilma bravateou que era preciso adotar medidas "drásticas" para retirar a população de áreas de risco. Por que ela não fez e faz, em vez de blá-blá-blá?! Que rigor é esse que ela apregoa contra os desamparados pelo poder público e flagelados pela natureza? O que ela usou contra o pilantra Carlos Lupi, que ela defenestrou do Ministério do Trabalho (MT) por corrupção mas manteve no conselho do BNDES e, agora, paparicou novamente colocando um lacaio seu no mesmo MT?! Tripudiar sobre miseráveis é fácil, é repugnante mas é moleza.

Na tragédia da boate de Santa Maria autoridades de diversos escalões foram indiciadas pela polícia. Ninguém foi responsabilizado legalmente na primeira grande tragédia de Petrópolis em 2011 -- na de agora, a Justiça vai novamente se omitir?!