A Kraft Foods Brasil, fabricante de balas, biscoitos, bebidas e
chocolates, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos
morais, a uma consumidora que encontrou larvas de inseto em um dos produtos da empresa.
A cliente comprou uma barra de chocolate "Shot", da marca Lacta, numa
loja de doces em Bonsucesso, na zona norte, com larvas de inseto. O
produto foi consumido por ela e pelo seu filho, com dois anos de idade
na época. Em seguida, a mulher procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. O
comércio constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o
consumo e a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos
produtos para posterior análise, que confirmou a presença dos vermes.
Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das
empresas com os produtos que vão para o mercado. "Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar
no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever
jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo
técnico do próprio fabricante.", destacou.
Por nota, a Kraft diz que prioriza a qualidade dos produtos e tem
controle e normas rígidas nas fábricas para evitar contaminações, mas
não comentou o processo. "Por políticas internas, (a empresa) não
comenta processos judiciais". [É abusiva a posição da Kraft de se esconder atrás do biombo do "processo judicial" para não comentar e explicar uma constatação de fato, física e conclusiva, de que um lote de um de seus chocolates estava contaminado com vermes. É de se esperar que a punição à empresa não fique apenas nos ridículos (para a empresa) R$ 30 mil.]
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