domingo, 1 de fevereiro de 2015

Ministros do Supremo emperram e sabotam a Justiça com pedidos de vista irresponsavelmente longos

Se há uma constante no Judiciário brasileiro é o coro de reclamações contra o excesso de processos que nele tramitam, emperrando -- segundo os próprios juízes -- o cumprimento da justiça. O STF - Supremo Tribunal Federal é um dos palcos mais assíduos nessa cantoria. O que esses doutos senhores escondem, pela dificuldade de explicá-lo, é o enorme atraso que eles mesmos impõem para destravar esse andamento com os inexplicáveis e irresponsavelmente longos pedidos de vistas que a grande maioria desses senhores togados aplicam a diversos processos, inúmeros deles de relevante repercussão. O STF, que teoricamente deveria servir de paradigma, é campeão desse tipo de iniciativa nociva aos interesses da Justiça e do país. 

O problema evidentemente não é o pedido de vista em si, mas o tempo que os processos ficam engavetados até serem liberados -- retenções de um ano ou até mais são corriqueiras no Supremo. 

Em monografia apresentada em 2010 à Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público - SBDP ("Os pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal: uma análise quantitativa nos casos de controle concentrado de constitucionalidade"), Saylon Alves Pereira afirma "Contudo, em alguns casos, o STF parece optar pelo que pode se considerar uma não-decisão ou por deixar uma margem para um controle informal do direito, que pode ser caracterizada, por exemplo, pela utilização dos pedidos de vista sem a obediência dos prazos previstos

Em entrevista recente à Revista Piauí, o ministro Maurício Corrêa declarou que o pedido de vista “é o drama pior, mais terrível, mais lamentável do Supremo”. E ainda: ”Tem ministro lá que está com processo desde que tomou posse”. O ministro Celso de Mello, de acordo com a mesma reportagem da revista, também se queixa da demora dos colegas em trazer os autos para a continuação do julgamento. 

Essa insatisfação manifestada por esses ministros está ligada à utilização dos pedidos de vista na Corte, geralmente, em momentos de grande repercussão social e em casos cujas decisões podem ter conseqüências estruturais para a realidade econômica e social do país.

Portanto, é possível acreditar que os pedidos de vista no STF estejam sendo utilizados pelos ministros por motivos além dos previstos na norma, que são a dúvida ou falta de convicção no momento de proferir o voto . O desrespeito constante aos prazos previstos em face da repercussão social que algumas ações geram faz-nos acreditar que esses pedidos podem estar sendo utilizados pelos ministros para ter esse controle temporal informal ou extraprocessual da ação. Este controle pode permitir ao ministro, entre outras coisas, retirar o tema do debate, não responder rapidamente aos anseios sociais e, ainda, ter um ônus argumentativo menor ou inexistente na resolução da demanda.

(...) É preciso ressaltar, no entanto, que o pedido de vista é um instrumento processual muito recorrente no cotidiano dos Tribunais do qual o juiz pode se utilizar no momento da decisão. Entretanto, diante de todas essas questões que podem estar por trás da utilização dos pedidos de vista e da busca por entender melhor esse fenômeno na Suprema Corte brasileira, surge a seguinte questão: como e com que freqüência os pedidos de vista costumam ser usados no STF?

(...) Contrário a lógica de pôr um fim à demanda, o pedido de vista aparece, de forma pouco perceptível, como um grande obstáculo aos anseios sociais por uma resposta. A ausência de cumprimento dos prazos que regulam a utilização desse instrumento processual faz com que algumas demandas permaneçam sem resposta por muitos anos. Como sabemos, a dinâmica social não permanece inerte enquanto não há solução das demandas jurídicas. Essa continuidade das relações sociais faz com que situações se alterem ou se consolidem, podendo tornar o tempo um aliado ou inimigo na decisão da demanda".

Analisando o percentual de pedidos de vista de cada ministro que compunha a Corte à época, em relação ao total de pedidos, o autor da monografia citada chegou aos seguintes resultados: 


Ministro
Percentual de pedidos de vista
(%)
Eros Grau
7
Joaquim Barbosa
11
Cármen Lúcia
3
Maurício Corrêa
3
Menezes Direito
1
Carlos Ayres Britto
12
Ellen Gracie
8
Carlos Velloso
1
Marco Aurélio
12
Gilmar Mendes
22
Nelson Jobim
3
Ilmar Galvão
1
Sepúlveda Pertence
8
Ricardo Lewandowski

4
Cezar Peluso
4

Pelo levantamento acima, vê-se que o ministro Gilmar Mendes (22%) é, disparado, o campeão dos pedidos de vista, seguido de longe por Carlos Ayres Britto (12%) e Joaquim Barbosa (11%). É estranha a ausência do ministro Celso Mello nessa lista, ele que hoje é o ministro mais antigo em atividade no STF.

Impressionante mesmo é a média de dias em que os pedidos de vista foram retidos, segundo levantamento da mesma monografia:

Ministro
Número médio de dias
Eros Grau
63,3
Joaquim Barbosa
182,5
Cármen Lúcia
437
Maurício Corrêa
76
Menezes Direito
80
Carlos Ayres Britto
85,33
Ellen Gracie
522,5
Carlos Velloso
464,5
Marco Aurélio
253,78
Gilmar Mendes
462,67
Nelson Jobim
2.947,5
Ilmar Galvão
106
Sepúlveda Pertence
1.346,83
Ricardo Lewandovski
309,33
Cezar Peluso
454
É de se perguntar por que um ministro da Suprema Corte pode, impunemente, reter consigo um processo durante 8 anos (Nelson Jobim), 3,7 anos (Sepúlveda Pertence), 1,3 ano (Gilmar Mendes), 1,4 ano (Ellen Gracie), etc!! É bom lembrar que estamos falando de tempo médio de retenção  de processo, o que significa que houve pelo menos um processo com duração acima do valor assinalado. 

Há figuras ilustres do Supremo que não estão no levantamento acima, como o famigerado ministro Dias Toffoli. Ele está em primeiro lugar entre aqueles que solicitam vista dos processos: são cerca de dois por mês, seguido pelo ministro Luiz Fux

Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que discute o direito à indenização pela não concessão da revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal, deu entrada no STF em 2007 e teve reconhecida repercussão geral. Isso significa que a decisão influirá em todos os julgamentos que envolvam a matéria, em todas as instâncias do Poder Judiciário. Em 2011 a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos e só devolveu o processo em abril de 2014, ou seja, ficou com o processo por 3 anos! 

Em 02/10/2014, quando a votação apresentava quatro votos contrários ao provimento do RE e três favoráveis, o ministro Dias Toffoli pediu vista, o que adiou mais uma vez a decisão do Supremo sobre a matéria. Ainda não votaram os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, além de Toffoli, que fez o pedido de vista e mantém consigo o processo até hoje.

Levantamento posterior (de 2014) ao da monografia citada acima (datada de 2010) mostra que piorou a demora na devolução de processos sob pedidos de vista. Nelson Jobim continuou entre os campeões de retenção de processos, e a ministra Cármen Lúcia ampliou para 600 dias seu engavetamento de processos.

O Supremo Tribunal Federal descumpre regras de seu regimento interno para retomar a votação de processos com pedido de vista e para publicar acórdãos. Embora os ministros tenham duas sessões ordinárias para estudar melhor algum caso, os autos à espera de devolução ficam fora da pauta em média 1.095 dias, ou três anos, segundo o estudo O Supremo e o Tempo, da FGV Direito Rio, divulgado na segunda-feira (22/9), no terceiro relatório do projeto Supremo em Números.

O levantamento baseia-se no 1,52 milhão de processos que chegaram ao tribunal entre 1988 e 2013. De todos esses casos, cerca de 3 mil tiveram pedidos de vista, e somente 124 ainda estavam na fila de espera até dezembro do ano passado. Os processos já devolvidos registram média menor —346 dias —, mas 77% deles ficaram mais tempo na mesa de um ministro do que o previsto.

O estudo aponta que uma execução fiscal movida pela Fazenda paulista contra uma empresa (AI 132.755) ficou sete meses com o ministro Celso de Mello e mais de 19 anos com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence! “Como seria de se esperar, em abril de 2011, o processo foi julgado prejudicado — 22 anos após seu início”, afirma o estudo.

Apesar de o regimento interno do STF fixar prazo de 60 dias para a publicação de acórdãos, a média é de 167 dias para que isso ocorra. Revisões criminais demoram um ano e seis meses, enquanto Ações Declaratórias de Constitucionalidade levam cerca de um ano e quatro meses. Por assunto, a área de processo penal tem o maior tempo médio (228 dias), seguido de penal (197) e administrativo (157).

Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso, os dois últimos da composição atual a ingressar no tribunal, têm as menores médias: 23 e 32 dias, respectivamente. Entre os que cumprem o prazo médio também estão os ministros Fux (41 dias), Rosa Weber (51 dias), Lewandowski (55 dias) e Toffoli (59 dias). Celso de Mello registra média de 679 dias, mas isso porque a publicação de várias decisões dos anos 1990 com relatoria do ministro ocorreu apenas nos anos 2000.

A íntegra do relatório da FGV Direito Rio pode ser vista aqui.

Pela tabela abaixo, apresentada no site do STF, pode-se ter uma visão dos prazos de demora de vários por conta da morosidade de certos ministros na devolução de autos para os quais pediram vista.


Processo
Relator
Vista a(o)
Data da Devolução
Pauta Temática
ADI 2.615Min. Eros GrauMin. Rosa Weber19/12/2014Ver tema
RCL 14.996Min. Cármen LúciaMin. Rosa Weber19/12/2014Ver tema
RCL 15.106Min. Cármen LúciaMin. Rosa Weber19/12/2014Ver tema
RCL 15.342Min. Cármen LúciaMin. Rosa Weber19/12/2014Ver tema
ACO 758Min. Marco AurélioMin. Rosa Weber27/11/2014Ver tema 
ADI 3477Min. Cezar PelusoMin. Luiz Fux12/11/2014Ver tema
RE 188.083Min. Marco AurélioMin. Luiz Fux11/11/2014Ver tema
ADI 2905Min. Luiz FuxMin. Cármen Lúcia13/10/2014Ver tema
RE 593.727Min. Cezar Peluso Min. Marco Aurélio  26/08/2014 Ver tema
ADI 4.552Min. Cármen LúciaMin. Dias Toffoli06/05/2014Ver tema
RE 460.320Min. Gilmar MendesMin. Dias Toffoli11/04/2014Ver tema
RCL 11.323Min. Rosa WeberMin. Gilmar Mendes22/11/2013Ver tema
MS 25.763Min. Joaquim BarbosaMin. Gilmar Mendes19/11/2013Ver tema
MS 25.845Min. Eros GrauMin. Gilmar Mendes19/11/2013Ver tema
ADI 3.059Min. Ayres BrittoMin. Luiz Fux30/04/2013Ver tema
ADI 4365Min. Dias ToffoliMin. Luiz Fux21/03/2013Ver tema
Rcl 8.168Min. Ellen GracieMin. Joaquim Barbosa21/11/2012Ver tema
ADI 1.302Min. Ricardo LewandowskiMin. Ayres Britto25/102012Ver tema
RE 196.752Min. Sepúlveda PertenceMinistro Cezar Peluso29/06/2012Ver tema
RE 201.512Min. Marco AurélioMinistro Cezar Peluso28/06/2012Ver tema
MS 27.931Min. Celso de MelloMin. Cármen Lúcia12/06/2012Ver tema
AC 2.910Min. Ellen GracieMin. Cármen Lúcia21/05/2012Ver tema
ADI 2.314Min. Joaquim BarbosaMin. Luiz Fux17/05/2012Ver tema
RE 400.479Min. Cezar PelusoMin. Marco Aurélio04/05/2012Ver tema
ADI 3.239Min. Cezar PelusoMinistra Rosa Weber23/04/2012Ver tema
RE 447.859Min. Marco AurélioMin. Ayres Britto07/03/2012Ver tema
ACO 685Min. Ellen GracieMin. Marco Aurélio28/02/2012Ver tema
Min. Ricardo LewandowskiMin. Ayres Britto17/02/2012Ver tema
ADI 1.634Min. Eros GrauMin. Ayres Britto14/02/2012Ver tema
ADI 3.466Min. Eros GrauMin. Ayres Britto14/02/2012Ver tema
ADI 3.236Min. Cármen LúciaMin. Ayres Britto10/02/2012Ver tema
ADI 4.281Min. Ellen GracieMin. Cármen Lúcia17/11/2011Ver tema
ADI 4.171Min. Ellen GracieMin. Ricardo Lewandowski16/09/2011Ver tema
RE 305.416Min. Marco AurélioMin. Ayres Britto06/09/2011Ver tema
RE 120.320Min. Nelson JobimMin. Marco Aurélio01/09/2011Ver tema
Rcl 5.826Min. Cármen LúciaMin. Dias Toffoli31/08/2011Ver tema
Rcl 8.853Min. Cármen LúciaMin. Dias Toffoli31/08/2011Ver tema
RE 441.280Min Dias ToffoliMin. Luiz Fux30/08/2011Ver tema
ADI 4.013Min. Cármen LúciaMin. Dias Toffoli09/06/2011Ver tema
MS 26.794Min. Marco AurélioMin. Dias Toffoli22/03/2011Ver tema
ADI 2.921MIn. Ayres BrittoMin. Dias Toffoli22/03/2010Ver tema
RCL 1.074Min. Sepúlveda PertenceMin. Joaquim Barbosa02/03/2010Ver tema
MS 26.411Min. Sepúlveda PertenceMin. Cezar Peluso26/01/2010Ver tema
ADI 2.949Min. Joaquim BarbosaMin. Ricardo Lewandowski20/10/2009Ver Tema
MS 22.423 Min. Eros GrauMin. Gilmar Mendes 19/02/2009 Ver Tema
Min. Eros Grau
Min. Joaquim Barbosa
22/04/2008
Min. Carlos Velloso
Min. Marco Aurélio
07/03/2008
Min. Carlos Velloso
Min. Marco Aurélio
07/03/2008


Vê-se, por exemplo, que o primeiro processo da lista -- a ADI 2.615 -- ficou 5 anos em poder do ministro Carlos Ayres Britto. O recurso Extraordinário RE 460.320 ficou 3 anos com o ministro Dias Toffoli. O Mandado de Segurança MS 25.763  ficou mais de 1 ano com Gilmar Mendes. O Mandado de Segurança MS 25.845 ficou 2 anos com Gilmar Mendes. A ADI 4.552 ficou 3 anos com Dias Toffoli. A ADI 1.634 ficou 5 anos com o ministro Ayres Britto. E por aí vai.

A demora na liberação de processos sob pedido de vista acaba beneficiando certos réus, com a prescrição de prazos para sua condenação. Esse é o caso do senador Valdir Raupp. Campeão entre os seus pares no número de procedimentos em tramitação no STF, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é alvo de sete investigações. Em duas delas, o Supremo e a Procuradoria-Geral da República encontraram elementos para determinar a abertura de processo contra o ex-governador de Rondônia, por crime contra o sistema financeiro nacional e a administração pública. 

Um dos processos contra Raupp tramita no STF há mais de 6 anos. Só nas mãos de Gilmar Mendes ele esteve 2 anos (de 2007 a 2009), e quando estava para ser julgado em 12/02/2009 no Supremo, o ministro Menezes Direito pediu vistas e interrompeu o julgamento. Ao que parece, Menezes Direito faleceu antes de opinar sobre o processo -- não consegui saber a quantas andam esses autos.

Quando se assiste pela TV uma sessão plenária do STF e se vê a empáfia, a verborragia, o culto ao ego, e o show de vaidades entre seus ministros togados, fica-se na dúvida se que aquela é a casa que abriga os guardiães e os executores exemplares da Carta Magna. A dúvida procede. Salvo raríssimas exceções, trata-se de um bando de rodas presas que emperram, prejudicam e deturpam por omissão de prazos a correta aplicação da justiça. Quando a Alta Corte dá esse péssimo exemplo, é fácil imaginar o tremendo impulso que a marginalidade lato sensu recebe com isso. Isso é revoltante e vergonhoso, para dizer o mínimo. Ministro cuja missão precípua é defender a lei e torná-la mais justa e rápida e acaba tolhendo seu andamento e sua aplicação com pedidos de vista permite que o vejamos como um charlatão.

O pior e estranho dessa história é que nem a sociedade "organizada" (OAB et caterva) nem a desorganizada fazem nada contra isso. Em 2013, a OAB decidiu por unanimidade cobrar do CNJ - Conselho Nacional de Justiça uma investigação sobre a conduta do ministro Joaquim Barbosa no STF, especialmente no julgamento do mensalão. Em 2014, a OAB do Distrito Federal ameaçou negar o registro de advogado para o mesmo ministro, por comportamento desrespeitoso, mas acabou concedendo-o. Acho que a OAB se manifestou legitimamente em ambos os casos, embora me tenha ficado cristalina em ambas as situações a prevalência do espírito corporativista e uma tremenda vontade de aparecer e ocupar manchetes às custas do então ministro mais popular do Supremo. Beleza, a pessoa de um juiz é inatacável, mesmo com o uso de contorcionismos na sua defesa, mas a Justiça pode ser obstaculizada e em última análise avacalhada por ministros togados do STF, a OAB está se lixando para isso.

Abaixo encontra-se a lista dos atuais ministros do STF - Supremo Tribunal Federal na República, com a citação de quem os indicou. O STF, na sua composição inicial, possuía quinze ministros. O decreto n.º 19.656, ato do Governo Provisório em 1931, reduziu o número de ministros para onze. O AI-2, de 1965, aumentou o número de ministros para 16. Em 1969, o AI-6 retornou a composição para onze ministros, número que permanece até hoje.


Ordem de
antiguidade
Ministro[N]Nascimento (data e estado)Indicação PresidencialIdade na posseData inicial
(posse)
Data limite
(aposentadoria)
Principais funções anteriores
1Ministro José Celso de Mello STF.jpg
1 de novembro de 1945 em
José Sarney4317 de agosto de 19892015Promotor e, posteriormente, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1970–1989)
2Ministro Marco Aurélio STF.jpg
12 de julho de 1946 no
Fernando Collor de Mello4313 de junho de 19902016Procurador do Trabalho (1975–1978), juiz do TRT-1ª Região (1978–1981), ministro do TST (1981–1990)
3Gilmar Mendes audiência pública.jpg
30 de dezembro de 1955 no
Fernando Henrique Cardoso4620 de junho de 20022025Procurador da República (1985–1988), subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-Geral da União (2000–2002)
4Lewandowski presidente STF.jpg
11 de maio de 1948 no
Luiz Inácio Lula da Silva5716 de março de 20062018Advogado (1974–1990), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do TJ-SP(1997–2006)
5Cármen Lúcia vice-presidente STF.jpg
19 de abril de 1954 em
Luiz Inácio Lula da Silva5221 de junho de 20062024Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006)
6José Dias Toffoli.jpg
15 de novembro de 1967 em
Luiz Inácio Lula da Silva4123 de outubro de 20092037Advogado (1991-2009), subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-Geral da União(2007–2009)
7Luiz Fux STF.jpg
26 de abril de 1953 no
Dilma Rousseff573 de março de 20112023Promotor de justiça (1979–1982), juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro (1983–1997), desembargador do TJ-RJ(1997–2001), ministro do STJ (2001–2011)
8Rosa Weber STF.jpg
2 de outubro de 1948 no
Dilma Rousseff6419 de dezembro de 20112018Juíza do Trabalho (1976–1991), juíza do TRT-4ª Região (1991–2006), ministra do TST (2006–2011)
9Teori Zavascki STF.jpg
15 de agosto de 1948 em
Dilma Rousseff6429 de novembro de 20122018Advogado do Bacen (1976–1989), juiz do TRF-4ª Região (1989–2003), ministro do STJ (2003–2012)
10Ministro Roberto Barroso STF.jpg
11 de março de 1958 no
Dilma Rousseff5526 de junho de 20132028Advogado (1981–2013), procurador do Estado do Rio de Janeiro (1985–2013)
11vago[V]
Legenda
  •      Ex-presidente do STF
  •      Atual presidente do STF
  •      Atual vice-presidente do STF
Notas
  • N. ^ Os destaques nos nomes correspondem às denominações oficiais adotadas pelos ministros no STF, pois é praxe que os integrantes da Corte escolham apenas dois nomes em lugar do nome completo para constar dos atos oficiais por eles desempenhados no âmbito do tribunal.23
  • V. ^ Vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa em 31 de julho de 2014.24

Um comentário:

  1. Por isso a OAS investiu tanto, com um vultoso pagamento à vista e pensões mensais. a revista Veja vai pipocar uma ampla reportagem, com ajuda da imprensa norte-americana, relatando tudo, feto para garantir a reeleição de Dillma. O Min Fucs teria se recusado, mas acabou fazendo a filha desembargadora.

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