O Artigo 23 do Estatuto Social da empresa estabelece:
"Art. 23- Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, nos termos do art. 158, da Lei nº 6.404, de 1976, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a Companhia [o grifo é meu], sendo-lhes vedado participar na deliberação acerca de operações envolvendo sociedades em que participem com mais de 10% (dez por cento), ou tenham ocupado cargo de gestão em período imediatamente anterior à investidura na Companhia".
Na sua Seção II - Do Conselho de Administração, o Estatuto Social da Petrobras define:
Art. 28- O Conselho de Administração é o órgão de orientação e direção superior da
Petrobras, competindo-lhe:
I- fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes [o grifo é meu];
II- aprovar o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas
anuais de dispêndios e de investimentos;
III- fiscalizar a gestão dos Diretores e fixar-lhes as atribuições, examinando, a qualquer
tempo, os livros e papéis da Companhia;
IV- avaliar resultados de desempenho;
V- aprovar, anualmente, o valor acima do qual os atos, contratos ou operações, embora de
competência da Diretoria Executiva, especialmente as previstas nos incisos III, IV, V, VI e
VIII do art. 33 deste Estatuto Social, deverão ser submetidas à aprovação do Conselho de
Administração;
..........................
VII- fixar as políticas globais da Companhia, incluindo a de gestão estratégica comercial, financeira, de investimentos, de meio ambiente e de recursos humanos [o grifo é meu];
Art. 29- Compete privativamente ao Conselho de Administração deliberar sobre as
seguintes matérias:
........................
.........................
V- constituição de subsidiárias, participações em sociedades controladas ou coligadas, ou a cessação dessa participação, bem como a aquisição de ações ou cotas de outras sociedades [o grifo é meu];
Art. 30- O Conselho de Administração poderá determinar a realização de inspeções, auditagens ou tomadas de contas na Companhia, bem como a contratação de especialistas, peritos ou auditores externos, para melhor instruírem as matérias sujeitas a sua deliberação [o grifo é meu].
A Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mais conhecida como "Lei das S/A", quando trata da "Responsabilidade dos Administradores"-- o que inclui os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal -- determina em seu Artigo 158 a que se refere acima o Estatuto Social da Petrobras:
Responsabilidade dos Administradores
Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violação da lei ou do estatuto.
§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.
§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.
§ 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.
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Feita a leitura das informações acima, imaginemos agora a situação existente na Petrobras em 2006, ano em que se deu a malfadada compra da refinaria de Pasadena. Com a empresa já transformada em feudo político do PT e, portanto, privada de critérios de meritocracia na sua gestão, a troika que detinha o poder decisório na administração da empresa era composta pelo NPA (Nosso Pinóquio Acrobata, Lula) como presidente da República, José Sérgio Gabrielli, presidente da empresa indicado pelo NPA e dele pau mandado, e a toda- poderosa Dilma NPS (Nosso Pinóquio de Saias), que presidia o Conselho de Administração desde 2003 -- cumulativamente com o cargo de ministra de Minas e Energia de 2003 a 2005 e cumulativamente com o cargo de ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República desde 2005. Nessa troika existiam, na melhor das hipóteses, dois malandros oportunistas e absolutamente verdes no assunto e uma madame que era e continua sendo um blefe hiperbólico, um poço sem fundo de incompetência. Uma trindade nada santíssima como essa só podia parir uma Pasadena.
Passados 8 anos da compra de Pasadena, descobre-se que essa aquisição foi uma tremenda roubada, com prejuízo bilionário para a Petrobras. Os membros da troika decisória se besuntam de vaselina, começa um ridículo jogo de empurra e lançam-se argumentos pateticamente contraditórios sobre a correção e a oportunidade da decisão daquela compra. O NPA, Gabrielli e o então diretor da área da empresa responsável pela aquisição, Nestor Cerveró, como se estivessem se dirigindo a um país de boçais e idiotas, nos agridem com a afirmação de que na época a compra da refinaria era um bom negócio e agora deixou de sê-lo. Então um ativo que, normal e decentemente, tem vida útil e contábil de décadas de repente, em apenas 8 anos, vira um lixo bilionário! Mais uma mágica besta petista.
Dilma NPS, esfuziante e incomparável em sua incompetência, descobre 8 anos depois que, como presidente do Conselho de Administração da Petrobras, cometeu uma estupidez (a milionésima de sua carreira de oportunista, cria do NPA) e deu um prejuízo cavalar à empresa. Conhecendo-se seu estilo grosseiro e prepotente, e o domínio que exerce sobre o setor energético desde 2003, é patente, cristalino e inequívoco que seu voto foi decisivo para sacramentar a compra de Pasadena. Com a irresponsabilidade e a hipocrisia que a caracterizam desde sempre, Dilma NPS saiu-se em março deste ano com a desculpa ridícula e idiota de que que só apoiou a medida porque recebeu "informações incompletas" de um parecer "técnica e juridicamente falho". Foi sua primeira manifestação pública sobre o tema. O espantoso é que ninguém até agora tomou qualquer iniciativa para pelo menos interditar essa madame para ocupar qualquer cargo público, inclusive e principalmente o de presidente da República. P'ra começar, quem confessa uma estupidez como essa e gera esse prejuízo gigantesco, já deveria estar preso, com base nos documentos legais citados no início desta postagem.
Montou-se agora uma palhaçada deprimente. Enquanto usam de todos os recursos indecentes à sua disposição para barrar a CPI para investigar a Petrobras, Dilma NPS e sua curriola mergulharam de cabeça numa guerra intestina petista para caracterizar como bem feito ou escracho -- dependendo de onde se olha -- a tal compra de Pasadena. Formaram-se nitidamente dois frontes opostos: de um lado, a dupla Dilma NPS - Graça Foster afirma e reafirma que aquela compra foi um estrume; do lado contrário, o duo NPA - Gabrielli jura que Pasadena foi um grande negócio para a Petrobras. No meio dessa pocilga aparece o ex-diretor Cerveró correndo que nem um paspalho subserviente -- mas nada bobo -- de um lado para o outro, acendendo uma vela ao seu deus e outra ao seu diabo.
A recente entrevista do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli ao Estadão, publicada em 20/4, bota uma pá de cal na tentativa do governo de livrar Dilma NPS (Nosso Pinóquio de Saias) de qualquer culpa nessa lambança. O título da matéria diz tudo: "Dilma não pode fugir à responsabilidade", disse Gabrielli.
Como Gabrielli é pau mandado e vaca de presépio do NPA, por quem foi guindado à presidência da Petrobras, é inequívoco que a reação dele contra Dilma NPS teve o sinal verde e a bênção do ex-presidente. Cresce pois a sensação de que o NPA, pau da vida contra a tentativa da Dama de Ferrugem e de Graça Foster (apadrinhada de Dilma NPS) de publicamente responsabilizá-lo e Gabrielli por um prejuízo bilionário para a estatal -- já que foi em seus mandatos que se fez a compra de Pasadena -- fez questão de dar o troco e enquadrar a madame no lamaçal da refinaria americana. Seria uma manobra para fortalecer o "Volta Lula"?...
Dilma NPS já deu o troco a Gabrielli -- e, portanto, também ao NPA -- afirmando que atas do Conselho de Administração provam a sua versão.
Enquanto rola essa briguinha ridícula e malcheirosa de comadres do PT sobre um prejuízo bilionário para a Petrobras e o país, prevalece sobre isso tudo o espírito corporativo petista pró-corrupção e monta-se uma poderosa blindagem contra a criação de uma CPI para investigar o que aconteceu com a Petrobras nos últimos 11 anos. Em 23/4, a ministra Rosa Weber, do STF, concedeu liminar para que se crie uma CPI no Senado exclusivamente para examinar fraudes nos negócios da Petrobras, como solicitara a oposição, até que o plenário da Corte examine o mérito da questão. Isso promete render.
Quem, como eu, não votou no NPA nem em Dilma NPS só tem uma saída: defenestrar do Planalto, pelo voto, essa senhora irresponsável, burra, incompetente e cínica.
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