sábado, 10 de dezembro de 2016

NOSSA JUSTIÇA, ALÉM DE CEGA, É SURDA E MOSTRA SINTOMAS ALARMANTES DE ESTAR COM ALZHEIMER E COM SÍNDROME DA SUBSERVIÊNCIA

Pensei em iniciar esta postagem com uma, ou mais de uma, definição de "Justiça" (filosófica, jurídica, ou o que mais seja) mas desisti, porque definição alguma de qualquer coisa essencial para a civilização humana mantém-se de pé e merece respeito no Brasil. Os atos e fatos de seus agentes aniquilam com todo e qualquer conceito, só sobra terra arrasada. Mormente quando se trata de Justiça e Judiciário.

Vejamos alguns feitos recentes da nossa Justiça e do nosso Judiciário, e sua contribuição para a formação da nossa sociedade:


Renan Calheiros é réu por peculato no STF, desafia e desrespeita a Suprema Corte do país e é por ela mantido no cargo de presidente do Senado e do Congresso Nacional.

Em 27 de setembro de 2016, o Tribunal de Justiça de SP anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presidiários foram assassinados em uma ação da PM para conter um motim na antiga Casa de Detenção de São Paulo. O ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo, Ubiratan Guimarães, havia sido conenado a 632 anos de prisão em 2001, por júri popular, por responsabilidade na morte de 102 dos 111 homens mortos na rebelião do Carandiru -- com a anulação do julgamento, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP).

☛ Em 31 de agosto de 2016, em evidente conluio com o presidente do Senado Renan Calheiros e em mais uma demonstração de subserviência ao PT, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF,
deu início à prática de fatiar a Constituição Federal  com o aval da Suprema Corte para satisfazer interesses políticos escusos. Dilma Rousseff perdeu o cargo, mas não seus direitos políticos. Beneficiou-se a imoralidade lato sensu.

☛ Dezembro de 2015: presos soltos no Natal cometem crimes em SP.

☛ Maio de 2015: condenados a 89 anos de prisão, líderes do Comando Vermelho no Rio foram soltos para visitar parentes e desapareceram.

☛ Em janeiro de 2015, Marcelo Gomes de Oliveira, 35 anos, apontado como o maior traficante de Goiás e do Entorno do Distrito Federal, , aproveitou a liberdade concedida pela Justiça Federal para deixar o país. É o que acreditam investigadores da Polícia Civil goiana. A decisão partiu do juiz federal Leão Aparecido Alves, titular da 11ª Vara Criminal de Goiânia, que concedeu o alvará de soltura. O motivo da soltura de Marcelo não é especificado no documento expedido pelo magistrado.

☛ Dezembro de 2014: presidiário solto para o Natal em Rondônia é preso após estuprar uma adolescente de 13 anos

☛ Em 27 de fevereiro de 2014, no processo do mensalão, o STF reinventou o conceito de "quadrilha". Ficou decidido que quando um grupo de políticos e acólitos do PT se organiza, se junta, arquiteta, planeja e implementa atos ilícitos sob uma liderança identificada não se trata de formação de quadrilha mas sim de um simples convescote de coautores de um crime. O ministro Teori Zavaski entrou no STF quando os mensaleiros haviam sido condenados por formação de quadrilha, mas ajudou a reverter o placar juntamente com os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Foram beneficiados José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil de Lula e alta figura do PT, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoíno e mais cinco acusados. 

☛ Em 27 de março de 2012, um acusado de estuprar três meninas de 12 anos foi inocentado por ministros do STJ - Supremo Tribunal de Justiça, por 5 votos contra 3, com a alegação de que as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Beneficiou-se o estuprador.

☛ Em 28 de março de 2012 por 5 votos contra 4, os excelentíssimos ministros do STJ limitaram os efeitos da famosa Lei Seca, restringindo os meios de prova para a detecção de embriaguez ao bafômetro e ao exame de sangue. Como tais exames são invasivos e ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, praticamente esvaziaram a dimensão penal da Lei. Beneficiou-se o bêbado.

☛ Em 31 de outubro de 2007, uma menina com 15 anos, 1m50 de altura e 38 quilos foi presa por tentativa de furto numa casa de Abaetetuba, cidade paraense a quase 100 quilômetros de Belém. Durante o interrogatório, declarou a idade à delegada de plantão Flávia Verônica Monteiro Teixeira. Por achar o detalhe irrelevante, a doutora determinou que fosse trancafiada na única cela do lugar, ocupada por homens. Já naquela noite, e pelas 25 seguintes, a menina foi estuprada pelos companheiros de celaDepois de 10 dias de cativeiro, a garota foi levada à sala da juíza Clarice de Andrade. Também informada de que a prisioneira tinha 15 anos, a segunda doutora da história resolveu devolvê-la à cela. A descoberta do monumento ao absurdo não reduziu a força do corporativismo criminoso: por decisão do Tribunal de Justiça do Pará, ficou esbabelecido que o comportamento da juíza Clarice não merecia qualquer reparo. A história, contada na seção O País quer Saber em 22 de maio de 2009, é republicada agora em homenagem ao triunfo da razão.

☛ No final de 2005, com 79 anos e em estado terminal de câncer de ovário e de intestino, Iolanda Figueiral de Jesus foi condenada pelo TJ-SP a quatro anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. Iolanda, que é aposentada e ex-bóia fria, se declara inocente e defende que as drogas (cerca de 17 gramas de crack) foram lançadas para dentro da casa dela por um estranho, momentos antes da chegada da polícia. Apesar de não ter antecedentes criminais e possuir residência fixa, Iolanda aguardou o julgamento na prisão, pois o tráfico de entorpecentes é considerado crime hediondo no Brasil, o que proíbe a concessão de liberdade provisória aos acusados. O advogado da família, Rodolpho Pettená Filho, e a Pastoral Carcerária se mobilizaram para conseguir um habeas-corpus para que ela pudesse ter um tratamento adequado em casa, mas o TJ-SP negou. 

☛ Em 2004, a tentativa de furto de um xampu e um condicionador, no valor total de R$ 24,00, foram suficientes para manter Maria Aparecida de Matos, empregada doméstica de 24 anos, por um ano e sete dias na prisão. Depois de ter o seu pedido de habeas corpus negado no Tribunal de Justiça, os advogados da Procuradoria de Assistência Judiciária de São Paulo precisaram levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para libertá-la. Maria Aparecida perdeu a visão de um olho após sofrer violência na cadeia. 

☛ Em 16 de março de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em habeas-corpus que suspendia a ordem de prisão preventiva determinada contra o ex-senador Luiz Estevão, alegando que a postura adotada pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira, que acatou todas as determinações judiciais e compareceu a todos os atos do processo a que responde em São Paulo, torna desnecessária sua prisão preventiva. O processo contra Luiz Estevão teve início em 1992, e envolvia crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em 2006, Estevão foi condenado a 31 anos de prisão e deu início, com enorme êxito, a uma série de medidas protelatórias para a efetivação de sua prisão. Com isso, em maio de 2014, prescreveram as penas referentes aos crimes de quadrilha e uso de documento falso, reduzindo a 26 anos de prisão o total das penas aplicadas ao ex-senador. Luiz Estevão foi finalmente preso em março de 2016, ou seja 24 anos depois do início de seu processo. Compare-se a postura da Justiça neste caso com aquela adotada contra a empregada doméstica Maria Aparecida de Matos (ver relato anterior).

☛ No dia 20 de agosto de 2000, o então diretor de redação do jornal "O Estado de S. Paulo" Antonio Marcos Pimenta Neves matou com dois tiros pelas costas a repórter do jornal Sandra Gomide, de 32 anos, em um haras em Ibiúna. Pimenta Neves confessou o crime, foi condenado em 2006 a 19 anos de cadeia em um júri popular (pena reduzida para 18 e depois 15 anos), mas passou menos de sete meses na prisão.

A lista é interminável, mas os exemplos acima mostram clara e inequivocamente como nossa Justiça é rigorosa e seletivamente desigual para todos. Várias sentenças de soltura têm um certo ar de mi$tério.
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário