quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Governo de Dilma NPS faz, por decreto, proposta para comprar parlamentares por R$ 444 milhões na base da chantagem

Se algum inocente neste país, além dos 54 milhões de masoquistas que reelegeram Dilma NPS (Nosso Pinóquio de Saia), acreditava que houvesse ainda algum pingo de moralidade e decência no governo da madame, espera-se que tenha se desiludido de vez com o decreto nº 8.367, de 28/11/2014

O art. 4º desse documento legal -- legal, mas indecente, indecoroso -- e seu parágrafo único dizem textualmente:

Art. 4º - A distribuição e a utilização do valor da ampliação a que se referem os arts. 1o e 2o deste Decreto ficam condicionadas à publicação da lei resultante da aprovação do PLN no 36, de 2014 - CN, em tramitação no Congresso Nacional.

Parágrafo único. Não aprovado o PLN de que trata o caput, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Fazenda elaborarão novo relatório de receitas e despesas e encaminharão nova proposta de decreto.

Esse tipo de barganha imunda em que o governo federal negocia projetos de seu interesse na base do capilé e da propina para deputados, liberando verbas para obras e mutretas nos redutos eleitorais desses mascates não é novidade neste país das pilantragens, ocorre por aqui há séculos. A novidade safada -- e, por ser safada, tinha que ocorrer num governo petista -- é o governo federal escancarar isso num decreto! É mais uma prova de que a corrupção na Petrobras não "aconteceu", é simplesmente o padrão ético do PT.

Para os desavisados, o tal do "PLN nº 36, de 2014" é  o projeto de lei que derruba a meta fiscal e permite ao governo fechar as contas públicas de 2014 sem a obrigação de cumprir o superávit primário (economia para pagar os juros da dívida pública). No início do ano, a previsão de superávit era de R$ 99 bilhões. Com o projeto, cuja votação está prevista para esta terça (2), passa para R$ 10 bilhões. É a tal da "contabilidade criativa" de Dilma NPS. No governo da madame, contabilidade não se faz com computador e software sofisticado, é na base do formão e da porrada. É a aplicação nas contas públicas da prepotência e da grosseria da madame.

Com o decreto 8.367, cada parlamentar passaria a ter direito a cerca de R$ 750 mil a mais. A previsão para este ano é que cada parlamentar possa destinar até R$ 10,8 milhões em emendas. Com a mudança, o valor ficaria em torno de R$ 11,6 milhões. O valor total repassado pelo governo aos congressistas subiria para R$ 6,9 bilhões.

Os dois lados se merecem, Dilma NPS e os parlamentares. Não se compra mercadoria que não esteja à venda, e o mercado se agita quando aparece um comprador voraz e inescrupuloso. Infelizmente, não se pode usar aqui o ditado "quem pariu Mateus que o acalente" porque o Mateus troncho, incompetente e inescrupuloso recolocado no Planalto por 54 milhões de masoquistas terá que ser engolido pelos restantes 150 milhões de brasileiros, que absolutamente nada têm a ver com a insanidade e a amoralidade petistas.
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PS 
● Quem quiser entender melhor o que é superávit primário é só clicar aqui.
● Para demonstrar o padrão ético que vigora no Congresso Nacional -- algo em que, quem não fez vacina antitetânica não deve se envolver -- o Senado Federal acaba de indicar (dentro de sua cota de três indicações) o senador Vital do Rêgo para ser ministro do TCU - Tribunal de Contas da União, que é um órgão de controle externo auxiliar do Congresso Nacional. Esse cidadão preside duas comissões parlamentares de inquérito, ambas instauradas para apurar denúncias contra a Petrobras. O objeto principal que motivou a criação da comissão foi a compra da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). A operação é suspeita de superfaturamento pelo TCU, que já estima prejuízo de US$ 792 milhões.  Vital do Rêgo nunca criou dificuldades ou obstáculos para o governo em ambas as CPI, e é esse tipo de ministro que interessa ao governo e ao Congresso no TCU.




Um comentário:

  1. Recebido por email de Paulo Afonso de Castro:

    O governo está censurando?
    Cadê a liberdade de imprensa?
    Como fica o art. 5º da Constituição Federal?

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