[A notícia abaixo, publicada ontem no Globo, é dessas que nos deixa pensando qual o adjetivo pejorativo depreciativo hiperbólico que melhor se aplica a essa coisa ridiculamente chamada "governo" que aí está. Fica-se também na dúvida se é possível uma palavra única para isso, ou só uma frase inteira pode ser a solução. Mais uma vez, o Planalto nos trata como se fôssemos seus eternos devedores e, em assim sendo, qualquer "favor" que nos faça tem que nos custar algo. &#@%*!!]
Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos
direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os
empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a
12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota
poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela
Previdência. Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos
trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial.
Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com
empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas
físicas. Na avaliação dos técnicos, o desconto não está estimulando a
formalização e só beneficia quem tem renda maior, que faz a declaração
completa. "A classe B faz declaração simplificada e não pode fazer a dedução e a C, muitas vezes é isenta", disse um interlocutor. A dedução do gasto com doméstico no IR vai até 2015 (ano-calendário
2014) e é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12%
sobre o salário mínimo).
Custo sobe para quem faz IR completo
Se a proposta em estudo for adiante, quem paga o INSS de um empregada
com salário de R$ 1 mil deixará de desembolsar R$ 120 para gastar R$ 70 por
mês com a contribuição previdenciária. Ou seja, neste caso, a economia
seria de R$ 665 por ano. Neste exemplo, a medida, portanto, acabaria
resultando num encargo extra para os empregadores que hoje usam o
desconto da contribuição previdenciária na declaração de ajuste anual do
Imposto de Renda, já que esta dedução é maior (R$ 985,96).
Uma das metas do Executivo é aumentar a cobertura previdenciária,
principalmente entre domésticos, diaristas e empreendedores individuais.
As áreas que defendem a desoneração para o empregador doméstico lembram
que o governo tem feito o mesmo para o setor produtivo, com a
substituição da alíquota de 20% sobre a folha por um percentual sobre o
faturamento. Mais de 40 setores já foram contemplados, lembrou uma
fonte. A medida tem o apoio da ONG Doméstica Legal. Segundo o presidente da
entidade, Mário Avelino, o empregador terá um custo adicional de 55%,
considerando que os empregados domésticos fazem em média duas horas
extras por dia, o que incide sobre todos os encargos trabalhistas, como
13º, férias, FGTS, entre outros. "Sem uma medida de compensação urgente, a PEC vai causar desemprego", disse Avelino, que defende, no entanto, a continuidade da dedução do
gasto no IR.
A advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, lembra que a arrecadação do governo deve aumentar: "Na verdade, o governo vai acabar tendo aumento de arrecadação, porque
haverá o recolhimento de FGTS sobre os salários, sobre as horas extras. E
esse dinheiro, embora seja do empregado, fica na Caixa e é usado pelo
governo".
Para a juíza Áurea Sampaio, presidente da Associação dos Magistrados da
Justiça do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Rio de Janeiro, a nova
legislação é um avanço. Mas ela lamenta que um número tão grande das
empregadas ainda esteja na informalidade, ou seja, não conquistou nem os
primeiros direitos. Áurea admite que, mesmo após a regulamentação,
muitos pontos acabarão sendo resolvidos na justiça. Isso tudo é muito novo. Muitas coisas irão aparecendo e só com o tempo
serão pacificadas pela Justiça, conforme os processos forem sendo
julgados. Espero que os patrões paguem todos os direitos e as empregadas
façam acordos e encontrem o melhor meio para não precisar ir à Justiça.
Mas, se precisarem, vamos analisar todos os processos e resolvê-los da
melhor forma possível", diz.
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que igualou
os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores do setor
privado, o custo de demissão pode mais que dobrar. Quando for
promulgada, a demissão sem justa causa fará o empregador desembolsar,
além do paga hoje, a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa
exigência ainda não está valendo, ainda depende de lei complementar.
Simulação feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Mothé, do
escritório Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com
salário mensal de R$ 1.000, demitido após cinco anos de trabalho, por
exemplo, a demissão custa hoje R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso
prévio, R$ 500 de 13º salário proporcional (supondo que a demissão
ocorra no meio do ano) e mais R$ 180 devido à contribuição
previdenciária (12% da parte do patrão sobre o total pago). Nessa simulação, considera-se que o empregado acabou de gozar férias,
portanto, não há pagamento proporcional. Pelas novas regras, o patrão
passará a pagar R$ 3.680, ou mais que o dobro (120%) do valor atual,
pois terá que arcar com cerca de R$ 2.000 referentes à multa de 40%
sobre o saldo do Fundo.
Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato são
as horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescisão,
elas são incorporadas ao salário para cálculo. Segundo Claudia, se um
empregado recebe R$ 1.000 de salário mensal e mais R$ 500 com horas
habituais todos os meses, o valor da remuneração a ser considerada na
hora da rescisão é R$ 1.500. Hoje, o gasto rescisório consideraria
apenas o salário de R$ 1.000: "Como a hora extra é incorporada ao salário, o valor sobe".
O recolhimento obrigatório ao FGTS vai depender de uma regulamentação
para entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso
uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas às
empresas. Já existe uma lei (10.208/2001) que prevê o recolhimento do
FGTS para o doméstico, mas de forma opcional.
Para a auditora Fiscal do Trabalho, Tânia Mara Coelho, também será
necessário que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, melhore o
sistema, já que hoje é enorme a dificuldade dos patrões para cadastrar o
empregado e fazer o recolhimento da contribuição, que é de 8% sobre o
salário bruto, pago até o dia 7 de cada mês. Segundo dados do próprio
banco, de um universo de dois milhões de trabalhadores domésticos com
carteira assinada somente 104 mil têm FGTS.
Também será necessário regulamentar a proteção contra demissões sem
justa causa. Para os trabalhadores do setor privado, a Constituição
prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. "O sistema da Caixa é muito complicado. Para entrar no "Conectividade
Social", é preciso ter certificação digital, o que pode funcionar para
as empresas, mas não para os empregadores domésticos", destacou Tânia,
que contou ter tido dificuldades para cadastrar a sua empregada.
Caixa diz que facilitará o sistema
A Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o
empregado no sistema da Previdência (Cadastro Específico do INSS - CEI),
no site da Previdência. Mas este processo também é demorado. Exige o
preenchimento de vários dados. Depois, é preciso baixar a guia de
recolhimento do site da Caixa ou comprá-la em papelarias para fazer o
pagamento na Caixa ou rede conveniada. O empregador pode também procurar os postos do INSS. O empregado
doméstico precisa estar cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o
seguro-desemprego. O PIS o identifica no sistema do FGTS. A Caixa
informou que aguarda a promulgação para facilitar o acesso ao sistema.
Muito que bem!
ResponderExcluirTodos os palavrões juntos, velhos e novos, somente darão uma pálida ideia do que alguns pensam sobre esta espécie de governo, que até popular é.
Vou usar o termo "INCÚRIA" para dormir sossegado.
Em tempo: Vão "#@%!!?^&#@%*!*&§u", antes que eu me esqueça!