A gestão do relacionamento ficou mais complicada -- isto, sem qualquer ranço de discriminação ou autoritarismo em relação aos empregados domésticos -- porque se introduziu o formalismo da lei nessas relações, com todas as consequências daí potencialmente advindas para ambas as partes. É bom não esquecer a bilateralidade da situação, apesar do viés conhecido e reconhecido da justiça trabalhista.
Há um lado que sai de imediato claramente inferiorizado nese novo cenário, que é o das patrões. E esta constatação não tem nenhuma conotação extra -- sua razão pura e simples é que os empregados domésticos já têm seu(s) sindicato(s) e os patrões domésticos, não. A primeira conclusão óbvia é que, se não criarmos loguinho um sindicato para esses patrões, estaremos mais ferrados do que nunca.
Por estarmos ainda na fase do barata-voa do pós emenda constitucional, ambos os lados não sabem ainda exatamente o quê fazer e como fazê-lo, mas inegavelmente a aflição maior é do lado dos patrões porque, de imediato, a mudança feita implica custos adicionais aos orçamentos domésticos. E é despesa adicional em cima de quem já é assaltado violentamente pelas três esferas de governo, tem retorno péssimo ou zero para o que paga a essa troika de pilantras, e é tratado a pão ou água -- ainda é preciso optar...
Tentei juntar informações e orientações, para buscar me situar e ajudar também os leitores do blogue nessa direção. Começarei com o que a Folha de S. Paulo traz hoje.
Mudanças
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/10 garante a funcionários do lar --como cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babá--, o recebimento, por exemplo, de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, adicional noturno, horas extras, salário-família, além de mais 11 direitos trabalhistas. Os trabalhadores domésticos também passam a ter jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Para a colunista da Folha Eliane Cantanhêde, duas providências precisam ser tomadas pelo governo: a criação de uma norma, ou manual de conduta para os dois lados, além da desoneração dos impostos. "Se o governo desonera a folha de pagamentos para aquecer a economia, pode retirar impostos do salário dos empregados domésticos, para dividir custos e salvar empregos".
| Novos direitos garantidos com o PEC das domésticas |
|---|
| Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais | |
| Adicional noturno | |
| Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa | |
| Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário | |
| Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço) | |
| Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento | |
| Hora extra | |
| Salário família | |
| Higiene, saúde e segurança no trabalho | |
| Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade | |
| Recolhimento dos acordos e convenções coletivas | |
| Seguro contra acidentes de trabalho | |
| Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão | |
| Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência | |
| Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos | |
| Direitos que já existiam |
|---|
| Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável | |||
| Recolhimento ao INSS (Previdência Social) | |||
| Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana | |||
| Férias | |||
| 13ª salário | |||
| Licença gestante | |||
| Aviso Prévio | |||
| Aposentadoria |
(continua)
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