Por maioria de votos o plenário do TSE decidiu, em resposta a consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS - AC), que além de ser aplicada nas eleições de 2010 a Lei da Ficha Limpa poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma. Essa lei pode, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de 3 para 8 anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades.
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