sábado, 18 de maio de 2013

A volta e a reviravolta da CPMF, à luz do julgamento do mensalão

[Surge uma primeira interpretação polêmica sobre consequências outras que não apenas a de botar na cadeia e punir a quadrilha do mensalão -- lembrando sempre que a Justiça ainda nos deve explicações por não ter investigado nem a raso, nem a fundo, a participação do NPA nesse lodaçal. O texto abaixo é da autoria da advogada tributarista Elizabeth Lewandovski Libertuci e foi publicado ontem no jornal Folha de S. Paulo. O que estiver entre colchetes e em itálico é de minha responsabilidade.]

A volta e a reviravolta da CPMF

Elizabeth Lewandowski Libertuci (*) -- Folha de S. Paulo, 17/5/2013

Publicado o acórdão do mensalão e analisados os recursos dos réus que agora chegam ao Supremo, uma bomba fiscal vai estourar nos cofres do Executivo. Algo em torno de R$ 100 bilhões (em valores nominais). Em termos estatísticos, uma dívida de cerca de R$ 500 que a União tem com cada brasileiro, gerada de forma discreta, quase de carona, por decisões recentes de nossa maior Corte judiciária.

Explico. As consequências do julgamento do mensalão pelo STF não se encerraram com a decisão sobre o destino de cada um dos réus. 

Tendo condenado 25 pessoas por envolvimento num esquema de compra de apoio de parlamentares em votações de matérias do interesse do governo do então presidente Lula, os ministros do STF abriram espaço para o debate jurídico quanto ao entendimento de que questões decididas nessas votações são inconstitucionais, não pela matéria sobre a qual versam, mas por vício formal no processo legislativo.

Em outras palavras: se as medidas foram aprovadas no Legislativo em um processo que envolveu compra de votos de parlamentares, seu resultado deve ser anulado, ou, pior, considerado inexistente, como se a votação nem sequer tivesse acontecido. O que ocorreu foi tão somente uma "encenação de votação", flagrantemente revelada no curso do processo de condenação dos "mensaleiros". 

Parece, portanto, decorrência lógica que a compra de votos de parlamentares que aprovaram a prorrogação da CPMF entre 2005 e 2007 fere princípios constitucionais.

Ao submeter sua aprovação à vantagem em dinheiro oferecida a parlamentares, não houve, na votação, a expressão da vontade do povo por meio de seus representantes que a Constituição exige.

Não tendo sido aprovada por votação constitucionalmente válida, a lei aprovada também não é valida. Pior: simplesmente jamais existiu, porquanto viciada a etapa mais importante do processo legislativo, que é a votação, momento em que o congressista não fala por si, mas tem a honra de manifestar a vontade daquele que o elegeu como porta-voz no Legislativo: o eleitor!

Provada a percepção de vantagem indevida de parlamentares, não se exteriorizou a vontade do povo naquela votação. Consequência: ela inexistiu. E o que foi pago indevidamente deve ser restituído espontaneamente pela União a cada um dos contribuintes, em atenção ao princípio da moralidade pública (art. 37 da Constituição). 

Ilustração: Veridiana Scarpelli

O prazo de cinco anos para pedir essa restituição começou no dia 22 de abril deste ano (data da publicação do acórdão da ação penal 470), quando o STF reconheceu que houve crime na votação da emenda constitucional 42, que prorrogou a CPMF por três anos. Isso porque a decisão do STF pela constatação de compra de votos não tem mero efeito declaratório. O escândalo é tamanho que, neste caso, indubitavelmente, a decisão tem caráter constitutivo.

Afinal, sem a decisão do STF, jamais os contribuintes poderiam saber que foram enganados por seus representantes no Congresso, sendo irrelevante quantos deles faltaram com o decoro parlamentar. A votação é uma só -- e se apenas um congressista faltou com sua função de representar quem o elegeu, não houve votação. E ponto final. 

Excelentíssima presidenta Dilma: por dever cívico, nós, contribuintes, aguardamos com brevidade a solução para sermos reembolsados daquilo que pagamos indevidamente aos cofres públicos. O que o contribuinte/eleitor não pode imaginar é ter de recorrer ao Judiciário e esperar para ser ressarcido.

E, de novo, o recurso ao Judiciário, neste caso, não se trata unicamente de reembolso de ordem financeira. É dever cívico do contribuinte/eleitor/cidadão receber de volta o que lhe foi escandalosamente surrupiado e que tem nome e sobrenome: a CPMF paga em 2005, 2006 e 2007! 

(*) Elizabeth Lewandowski Libertuci, 50, advogada tributarista, é membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de SP)

[Evidentemente, me soa maravilhosa a ideia de que possa reaver qualquer coisa que me tenha sido pungueada pelo governo mas, embora engenheiro, ouso estranhar muito a argumentação dessa advogada. Me parece que ficou comprovada inequivocamente a intenção de matar, se o crime foi realmente perpetrado é outra história. Lembrei-me de dois casos: o do advogado Leopoldo Heitor, acusado de matar Dana de Teffé em 1961 e absolvido porque o corpo da suposta vítima jamais foi encontrado e, mais recentemente, o caso do ex-goleiro Bruno et caterva, que continuam sendo processados embora o corpo de Eliza Samudio também não tenha sido encontrado. Entender o raciocínio sinuoso da Justiça não é tarefa para simples mortais.

Voltemos ao artigo e à tese da Dra. Elizabeth. Sendo secretas as votações em plenário da Câmara dos Deputados, como se pode afirmar categórica e inequivocamente que os deputados condenados no mensalão votaram a favor do governo em todos os projetos de interesse deste, incluindo as prorrogações da CPMF? Ou, até mesmo, se efetivamente exerceram sua prerrogativa de votar? Cadê o cadáver da aprovação da CPMF pelos 9 mensaleiros? Não seria a primeira vez de um comprado trair seu comprador -- e, com o devido respeito, esses 9 cidadãos têm potencial para isso.

Entre os 25 condenados do mensalão há 9 deputados e ex-deputados. Admitindo a tese da autora do artigo de que todos esses 9 deputados "honraram" os compromissos dos votos vendidos e votaram em bloco pelas propostas do governo na Câmara, incluindo as prorrogações da CPMF, não me consta que esse quantitativo de 9 votos tenha sido decisivo para o êxito do governo nessas votações de seu interesse. Em outras palavras, esses 9 votos não teriam sido decisivos para que as prorrogações da CPMF fossem aprovadas. Como então cancelar integralmente as votações e seus resultados por causa desses 9 votos?! A única coisa concreta e sensata que vejo seria, no máximo, cancelar esses 9 votos, nada mais que isso, em todas as votações em que as presenças desses deputados  fosse efetivamente confirmada.  Mas, sendo o voto secreto ...

A prevalecer a tese da doutora, seriam cancelados todos os projetos de interesse do governo -- não apenas os da CPMF -- aprovados com a presença confirmada dos 9 deputados em plenário. Dá p'ra imaginar o tamanho dessa confusão ... Tendo em vista a posição enfática da advogada na exposição de sua tese e a menção explícita de seu cargo na Fiesp, é lícito pensar que ela ou a Fiesp, ou ambas, entrarão com ação no STF pleiteando a devolução da CPMF aprovada de forma fraudulenta, segundo elas. Aguardemos. Só receio que isso vire mais um argumento para protelar a prisão da marginália.]

Um comentário:

  1. Confesso não ter mais nenhuma esperança com relação aos culpados do mensalão. O bode expiatório eleito por unanimidade é o Marcos Valério, que pagará pelos seus pecados e pelos “pecadilhos” dos outros que o comandaram. Tenho até visto o tal Genoíno, peito estufado pela bravata, discursar na tribuna, sobre o que é legítimo, pelo pudor, pela razão, e vai por aí. Quanto ao CPMF surrupiado, ele não me interessa. Pago o dobro para ver o Joe Dick atrás das grades. Pago 1000 vezes para, pelo menos, ver o NPA aflito com a mera possibilidade de se ver envolvido no que inventou ou estimulou.

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