terça-feira, 9 de abril de 2013

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

[Enquanto não assentar a poeira em relação à nova legislação para o trabalhador doméstico e não se promulgar sua regulamentação completa e inequívoca, viveremos todos em um clima de incertezas, pressões e angústias. A notícia abaixo, publicada hoje na Folha de S. Paulo, é mais uma dessas de deixar muita gente de cabelo em pé e com noites de insônia.]

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade. Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei - as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão (vejafigura abaixo).  A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

Mais discussões

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.  "Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.  Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi. Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.  Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero. Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena. Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

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 Imóveis penhoráveis (clique na imagem para ampliá-la) - (Ilustração: Editoria de Arte/Folhapress).

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