A fabricante de cigarros Souza Cruz obteve na Justiça o direito de deixar de veicular nas embalagens de seus produtos seis das dez imagens desenvolvidas pela Anvisa (agência de Vigilância Sanitária) para alertar sobre os riscos do tabagismo. A decisão, que vale apenas para a Souza Cruz, é de segunda instância e
cabe recurso. Entre as imagens questionadas estão a de um feto morto e a
de um coração cravejado de bitucas, que advertem para os riscos de
aborto e problemas cardíacos.
A Souza Cruz responde por dez marcas em circulação no Brasil, entre as
quais seis das dez mais vendidas. A líder é a marca Derby, com cerca de
um terço do mercado.
A veiculação nos maços de cigarro de imagens associadas a frases de
advertência tornou-se obrigatória no Brasil em 2001. As imagens
atualmente em circulação foram apresentadas em agosto de 2008. A Anvisa
deu um prazo de nove meses para que as empresas se adaptassem.
No processo, a Souza Cruz questionou a competência do órgão para impor
as imagens, que classificou como "contrapropaganda" do produto.
Argumentou ainda que seis delas violam o "direito à informação
verdadeira" e são "inadequadas, desnecessárias e desproporcionais", além
de "fomentar preconceitos e forjar ideias repulsivas nos consumidores".
Na primeira instância, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu pelo
banimento apenas da imagem que mostra um homem com o cérebro
ensanguentado.
Com os recursos movidos pela Souza Cruz e pela Anvisa, o caso chegou ao
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que decidiu liberar a empresa da
veiculação das seis imagens contestadas.
A Souza Cruz disse que, como cabe recurso, não tem previsão do início da fabricação de maços sem as imagens.
A Anvisa diz não ter sido informada oficialmente da decisão, mas que vai recorrer.
"Em todas as situações anteriores nas quais o setor fumageiro recorreu
ao poder judiciário para não veicular os alertas sanitários de
advertência nos maços dos produtos derivados do tabaco, a Anvisa obteve
pareceres favoráveis às políticas de defesa de saúde", disse o órgão.
A veiculação de imagens é recomendada pela Convenção-Quadro para o
Controle do Tabaco, tratado da ONU de 2003. A secretária-executiva da
Conicq, comissão para implementação da convenção do país, Tânia
Cavalcante diz ver a decisão com "espanto".
Pesquisa do Instituto Nacional de Câncer (INC) revela que 46,5% dos fumantes
pensaram "muito" sobre os riscos de fumar após ver as imagens nos maços.
[Uma vez mais nossa "justiça" procede como um ente extraterreno, completamente alienado do planeta Brasil. Lendo os argumentos da Souza Cruz, parcialmente reproduzidos acima, e conhecendo-se sobejamente os enormes danos que o vício de fumar acarreta às pessoas, que em comprovada maioria são induzidas a isso ainda na adolescência, fica praticamente impossível entender o raciocínio tortuoso, absurdo e criminoso do juiz que autorizou a Souza Cruz a cortar de seus maços 60% das imagens (verídicas, não forjadas) de alerta contra o cigarro! Soma-se a isso o efeito benéfico dessas imagens constatado pelo Instituto Nacional do Câncer. Em se tratando do tema e do pesado lobby da indústria fumageira, fica-se sempre com a pulga atrás da orelha: será que essa sentença foi realmente isenta?...]
Vejam abaixo as 6 imagens cuja remoção dos maços de cigarros da Souza Cruz foi autorizada pela "justiça" -- clique na imagem para ampliá-la. - (Foto: Reprodução/Folha de S. Paulo).
queridos...A ANVISA NÃO SÓ FAZ MUITO BEM, DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA QUE A LEGISLAÇÃO LHE OUTORGA, COMO PODERIA ATÉ RECOLHER E INCINERAR O PRODUTO ALTAMENTE NOCIVO ÁQUELES QUE DELE FAZEM USO
ResponderExcluirÉ TAMBÉM MENTIROSA AS PROPAGANDAS FEITAS PELO PRODUTOR (TORNAR O INDIVÍDUO MAIS ATRAENTE, CONCEDER UM CERTO CHARME ÁS MULHERES) E NO ENTANTO ISTO É FEITO DESDE Q ME ENTENDO.
Grande Vasco,
ResponderExcluirÉ meu amigo, esta desconfiança da nossa Justiça é uma das evidências da situação difícil do nosso Brasil.
Corrupção em toda parte.
Abraço,
Aguiar